Texto Original



DECRETO Nº 34.068, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.

 

Introduz alterações no Decreto nº 33.120, de 18 de março de 2009, que concede incentivo do PRODEPE à empresa L. PRIORI EMPREENDIMENTOS LTDA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e respectivas alterações;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 021, de 20 de agosto de 2009, do Conselho Estadual de Política Industrial, Comercial e de Serviços – CONDIC e o teor do Ofício CONDIC nº 128, de 26 de agosto de 2009,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 33.120, de 18 de março de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1º Fica concedido à empresa L. PRIORI EMPREENDIMENTOS LTDA., estabelecida na Rodovia PE-035, Loteamento Tabatinga, s/n, Centro, Igarassu - PE, com CNPJ/MF nº 24.458.184/0002-87 e CACEPE nº 0371672-43, o estímulo de que trata o artigo 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e alterações, ficando a sua fruição condicionada à observância das seguintes características:

........................................................................................................................

III - produtos beneficiados: perfis e tubos de alumínio e suas ligas pintados, inclusive destinados à construção - NBM/SH 7604.10.10, 7604.10.21, 7604.10.29, 7604.21.00, 7604.29.11, 7604.29.19, 7604.29.20, 7610.90.00, 7608.10.00, 7608.20.00 e perfis e tubos de ferro ou aço e suas ligas pintados, inclusive destinados à construção - NBM/SH 7216.10.00, 7216.21.00, 7216.22.00, 7216.31.00, 7216.32.00, 7216.33.00, 7216.40.10, 7216.40.90, 7216.50.00, 7216.61.10, 7216.61.90, 7216.69.10, 7216.69.90, 7216.91.00, 7216.99.00, 7222.11.00, 7222.19.10, 7222.19.90, 7222.20.00, 7222.30.00, 7222.40.10, 7222.40.90, 7304.31.10, 7304.31.90, 7304.41.00, 7304.49.00, 7304.51.10, 7304.51.90, 7304.59.11, 7304.59.19, 7304.59.90, 7304.90.11, 7304.90.19, 7304.90.90, 7308.90.10; (NR)

........................................................................................................................”.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da respectiva publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 29 de outubro de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

 

Governador do Estado

 

IRAN PADILHA MODESTO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.