Texto Original



DECRETO Nº 34.524, DE 18 DE JANEIRO DE 2010.

 

Altera o Decreto n° 32.159, de 01 de agosto de 2008, que autoriza a contratação temporária de pessoal, no âmbito da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente – SECTMA, para atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1° O artigo 2° do Decreto n° 32.159, de 01 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º Os contratos temporários autorizados por este Decreto serão regidos pela Lei 10.954, de 17 de setembro de 1993, e alterações, vigorando por até 06 (seis) meses, prorrogáveis sucessivamente por iguais períodos, até o limite máximo de 48 (quarenta e oito) meses, conforme interesse e necessidade do órgão de que trata o artigo anterior”.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 18 de janeiro de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

ROBERTO RODRIGUES ARRAES

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

ALEXANDRE REBELO TAVORA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.