DECRETO Nº 34.524,
DE 18 DE JANEIRO DE 2010.
Altera o Decreto n° 32.159, de 01 de agosto de 2008, que
autoriza a contratação temporária de pessoal, no âmbito da Secretaria de
Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente – SECTMA, para atender à situação de
excepcional interesse público, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da
Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O
artigo 2° do Decreto n° 32.159, de 01 de agosto de 2008,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os
contratos temporários autorizados por este Decreto serão regidos pela Lei 10.954, de 17 de setembro de 1993, e alterações,
vigorando por até 06 (seis) meses, prorrogáveis sucessivamente por iguais
períodos, até o limite máximo de 48 (quarenta e oito) meses, conforme interesse
e necessidade do órgão de que trata o artigo anterior”.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em
18 de janeiro de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUCIANA BARBOSA DE
OLIVEIRA SANTOS
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
ROBERTO RODRIGUES
ARRAES
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
ALEXANDRE REBELO
TAVORA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR