Texto Original



DECRETO Nº 34.934, DE 30 DE ABRIL DE 2010.

 

Aprova o Manual de Serviços da Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003; na Lei n° 13.205, de 19 de janeiro de 2007 e alterações; no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007; e no Decreto nº 34.484, de 29 de dezembro de 2009,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Serviços da Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado, conforme os Anexos a este Decreto.

 

Art. 2º O Manual de Serviços, de que trata o artigo anterior, consolida a organização administrativa da Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado, detalhando sua estrutura básica e competência de suas unidades e será complementado, integrado e permanentemente atualizado por regras de procedimento, através de:

 

I - Instruções de Serviço – IS, baixadas pelas Secretarias de Administração, da Fazenda e do Planejamento e Gestão, como órgãos centrais das atividades-meio do Poder Executivo, nas respectivas áreas de atuação, para disciplinar as atividades e processos de interesse e competência comuns das Secretarias de Estado e entidades vinculadas; e

 

II - Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas pela Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado para normatizar os processos internos de sua competência.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 30 de abril de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

 

ANEXO I

 

MANUAL DE SERVIÇOS

 

SECRETARIA ESPECIAL DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

 

1. HISTÓRICO

 

A Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado é órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, vinculada ao Governador, integrando a Governadoria do Estado, por força do contido na Lei n° 13.205, de 19 de janeiro de 2007 e alterações.

 

O detalhamento da estrutura básica, a organização e a competência de suas unidades integrantes estão disciplinadas neste Manual de Serviços e serão complementadas por regras de procedimento e atuação constantes de Instruções de Serviço – IS e Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas pelos órgãos centrais dos sistemas de atividades-meio do Poder Executivo e pelo Secretário Especial da Controladoria Geral do Estado.

 

2. DA MISSÃO INSTITUCIONAL

 

A Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado tem como missão institucional promover e subsidiar a melhoria da qualidade dos gastos públicos, o combate à corrupção e o controle social.

 

3. PRINCIPAIS ATIVIDADES

 

·       Realizar o Controle Interno do Poder Executivo Estadual, compreendendo:

 

·       Fiscalizar e avaliar os resultados da ação governamental e a gestão dos administradores públicos;

 

·       Analisar as prestações de contas da despesa orçamentária do Poder Executivo Estadual, inclusive as referentes ao FUNCULTURA;

 

·       Apoiar e orientar preventivamente os gestores de recursos públicos;

 

·       Promover o controle social;

 

·       Acompanhar a racionalização dos gastos públicos;

 

·       Produzir cenários relativos à despesa e receita públicas;

 

·      Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

 

4. USUÁRIOS DOS SERVIÇOS

 

·       Os órgãos e entidades integrantes da estrutura do Poder Executivo Estadual;

 

·       Os municípios do Estado, assistidos no desenvolvimento das suas atividades compatíveis com as competências da Secretaria;

 

·       A sociedade em geral, por seus cidadãos, entidades e movimentos sociais organizados.

 

5. DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Para cumprimento de suas finalidades, a estrutura organizacional da Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado se dá por funções e por sistemas, agindo para cumprimento das ações programáticas do Governo, constantes do Plano Plurianual de Investimentos, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, dos orçamentos anuais do Estado.

 

A estrutura da Secretaria, incluídos os órgãos componentes da estrutura básica e suas unidades de serviço, é a que se encontra descrita a seguir:

 

I - ÓRGÃO COLEGIADO:

 

a) Comissão Permanente de Licitação;

 

II - ÓRGÃO DE DIREÇÃO:

 

a) Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado;

 

1. Diretoria Geral de Controle – DGC;

 

III - ÓRGÃOS DE APOIO:

 

a) Chefia de Gabinete – CG:

 

1. Secretaria de Gabinete;

 

b) Gerência de Assuntos Jurídicos - GAJ;

 

c) Assessoria de Comunicação - ASC;

 

d) Chefia de Apoio Técnico - CAT;

 

e) Superintendência de Gestão - SGES;

 

1. Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP;

 

1.1. Chefia das Ações de Elaboração de Folha e Cadastro - CFC;

 

1.2. Chefia das Ações de Avaliação de Desempenho e Capacitação – CDC;

 

2. Coordenadoria Administrativa e Financeira - CAF:

 

2.1. Chefia das Ações de Execução Orçamentária e Financeira - COF;

 

2.2. Chefia de Apoio à Unidade de Gestão de Contratos - CGC;

 

2.3. Chefia de Apoio à Unidade de Compras – CCO;

 

3. Coordenadoria de Tecnologia da Informação - CTI:

 

3.1. Chefia de Apoio à Unidade de Sistemas e Dados - CSD;

 

3.2. Chefia de Apoio à Unidade de Rede e Suporte – CRS;

 

4. Coordenadoria de Planejamento e Modernização Institucional - CPM:

 

4.1. Chefia de Apoio à Unidade de Orçamento e Monitoramento - COM;

 

4.2. Chefia de Apoio à Unidade de Modernização Institucional – CMI;

 

IV - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:

 

a) Gerência de Informações Estratégicas - GIES:

 

1. Unidade Administrativa;

 

2. Chefia das Ações de Monitoramento - CMO;

 

3. Chefia das Ações de Promoção do Controle Social – CCS;

 

b) Gerência de Gestão dos Gastos Públicos - GGGP:

 

1. Chefia das Ações de Estudos e Pesquisas - CEP;

 

2. Chefia das Ações de Racionalização de Gastos – CRG;

 

c) Gerência de Auditoria, Prestação e Tomada de Contas - GAPC:

 

1.  Unidade de Planejamento e Controle da Qualidade;

 

2.  Chefia das Ações de Prestação e Tomada de Contas - CPC;

 

3.  Chefia das Ações de Auditoria – CAU;

 

4.  Unidade de Análise de Prestação de Contas da Despesa Orçamentária;

 

5. Unidade de Análise de Prestação de Contas do Fundo de Incentivo à Cultura FUNCULTURA;

 

d) Gerência de Orientação, Normas e Procedimentos - GONP:

 

1. Chefia das Ações de Normas e Procedimentos - CNP;

 

2. Chefia das Ações de Orientação - COR;

 

3. Chefia das Ações de Regularidade Fiscal e Administrativa – CRF;

 

e) Gerência das Setoriais de Controle Interno - GSCI:

 

1. Chefia das Ações de Controle Interno em Pessoal e Patrimônio - CPP;

 

2. Chefia das Ações de Controle Interno em Convênios, Contratos e Prestação de Contas - CCP;

 

3. Chefia de Apoio Técnico às Setoriais de Controle Interno – CATCI.

 

As unidades de serviço estão detalhadas até o nível de Função Gerencial de Supervisão - 1 (FGS-1). As demais funções gratificadas de supervisão serão atribuídas, atendida a complexidade das funções, para remunerar encargos gerais de coordenação e execução de atividades administrativas diversas cometidas a integrantes das equipes de suporte.

 

6. DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

 

Compete, em especial:

 

I - à Unidade Administrativa: prestar apoio às atividades desenvolvidas na Gerência de Informações Estratégicas; acompanhar os processos administrativos de competência da Gerência;

 

II - à Unidade de Planejamento e Controle da Qualidade: realizar a atividade de planejamento da Chefia de Prestação de Contas e da Chefia de Auditoria e avaliar a qualidade dos relatórios;

 

III - à Unidade de Análise de Prestação de Contas da Despesa Orçamentária: analisar as prestações de contas da despesa orçamentária do Poder Executivo Estadual;

 

IV - à Unidade de Análise de Prestação de Contas do Fundo de Incentivo à Cultura – FUNCULTURA: analisar as prestações de contas referentes ao FUNCULTURA.

 

7. DOS RECURSOS HUMANOS

 

À Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos comissionados constantes do Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 34.484, de 29 de dezembro de 2009, e as funções gratificadas constantes do Anexo II do Decreto que aprova este Manual de Serviços.

 

Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado, livremente escolhidos dentre os que satisfaçam os requisitos para seu desempenho, prioritariamente servidores públicos estaduais de carreira.

 

As funções gratificadas serão atribuídas pelo Secretário Especial da Controladoria Geral do Estado, aos servidores lotados na Secretaria, livremente escolhidos dentre os que satisfaçam os requisitos para seu desempenho.

 

8. DOS PROCEDIMENTOS

 

Atendidas às disposições da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e de sua regulamentação, a atuação dos órgãos e unidades integrantes da estrutura da Secretaria, os procedimentos a serem uniformemente seguidos, no exercício de suas competências, e os fluxogramas dos principais processos, constarão de Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas em complementaridade a este Manual, pelo Secretário Especial da Controladoria Geral do Estado.

 

As Instruções de Serviço Interno - ISI serão datadas e numeradas seqüencialmente e, quando alteradas, substituídas integralmente pela posterior, com a numeração original e data atual, para facilitar consultas e catalogação.

 

9. DAS OMISSÕES

 

Os casos omissos neste Manual de Serviços serão dirimidos pelo Secretário Especial da Controladoria Geral do Estado, respeitada a legislação estadual aplicável e o direito de recurso à autoridade superior.

 

10. DOCUMENTOS INTEGRANTES

 

Integram este Manual de Serviços:

 

1. Lei Complementar n° 49, de 31 de janeiro de 2003 e alterações;

 

2. Lei n° 13.205, de 19 de janeiro de 2007 e alterações;

 

3. Regulamento aprovado pelo Decreto n° 34.484, de 29 de dezembro de 2009; e

 

4. Instruções de Serviços que venham a ser baixadas pelo titular do órgão.

 

ANEXO II

 

SECRETARIA ESPECIAL DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

 

FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

CHEFIA DE GABINETE - CG

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Apoio - 1

FGA-1

01

 

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO - SGES

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS-2

01

 

GERÊNCIA DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS – GIES

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade Administrativa

FGS-1

01

 

GERÊNCIA GESTÃO DO GASTO PÚBLICO – GGGP

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS-2

01

 

GERÊNCIA DE AUDITORIA, PRESTAÇÃO E TOMADA DE CONTAS - GAPC

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Planejamento e Controle da Qualidade

FGS-1

01

Chefe da Unidade de Análise de Prestação de Contas da Despesa Orçamentária

FGS-1

01

Chefe da Unidade de Análise de Prestação de Contas do Fundo de Incentivo à Cultura – FUNCULTURA

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS-2

02

Função Gratificada de Apoio - 3

FGA-3

03

 

GERÊNCIA DE ORIENTAÇÃO, NORMAS E PROCEDIMENTOS – GONP

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS-2

01

 

TOTAL

-

13

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.