DECRETO
Nº 34.934, DE 30 DE ABRIL DE 2010.
Aprova
o Manual de Serviços da Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado, e
dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da
Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003; na Lei
n° 13.205, de 19 de janeiro de 2007 e alterações; no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007; e no Decreto nº 34.484, de 29 de dezembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de
Serviços da Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado, conforme os Anexos
a este Decreto.
Art. 2º O Manual de Serviços, de
que trata o artigo anterior, consolida a organização administrativa da
Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado, detalhando sua estrutura
básica e competência de suas unidades e será complementado, integrado e
permanentemente atualizado por regras de procedimento, através de:
I - Instruções de Serviço – IS,
baixadas pelas Secretarias de Administração, da Fazenda e do Planejamento e
Gestão, como órgãos centrais das atividades-meio do Poder Executivo, nas
respectivas áreas de atuação, para disciplinar as atividades e processos de
interesse e competência comuns das Secretarias de Estado e entidades
vinculadas; e
II - Instruções de Serviço
Interno - ISI, baixadas pela Secretaria Especial da Controladoria Geral do
Estado para normatizar os processos internos de sua competência.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 30 de abril de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
ANEXO I
MANUAL DE SERVIÇOS
SECRETARIA ESPECIAL DA
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
1. HISTÓRICO
A Secretaria
Especial da Controladoria Geral do Estado é órgão da Administração Direta do
Poder Executivo Estadual, vinculada ao Governador, integrando a Governadoria do
Estado, por força do contido na Lei n° 13.205, de 19 de
janeiro de 2007 e alterações.
O detalhamento da estrutura
básica, a organização e a competência de suas unidades integrantes estão
disciplinadas neste Manual de Serviços e serão complementadas por regras de
procedimento e atuação constantes de Instruções de Serviço – IS e Instruções de
Serviço Interno - ISI, baixadas pelos órgãos centrais dos sistemas de
atividades-meio do Poder Executivo e pelo Secretário Especial da Controladoria
Geral do Estado.
2. DA MISSÃO INSTITUCIONAL
A Secretaria Especial da
Controladoria Geral do Estado tem como missão institucional promover e
subsidiar a melhoria da qualidade dos gastos públicos, o combate à corrupção e
o controle social.
3. PRINCIPAIS ATIVIDADES
·
Realizar o
Controle Interno do Poder Executivo Estadual, compreendendo:
·
Fiscalizar e
avaliar os resultados da ação governamental e a gestão dos administradores
públicos;
·
Analisar as
prestações de contas da despesa orçamentária do Poder Executivo Estadual,
inclusive as referentes ao FUNCULTURA;
·
Apoiar e
orientar preventivamente os gestores de recursos públicos;
·
Promover o
controle social;
·
Acompanhar a
racionalização dos gastos públicos;
·
Produzir
cenários relativos à despesa e receita públicas;
·
Apoiar o
controle externo no exercício de sua missão institucional.
4. USUÁRIOS DOS SERVIÇOS
·
Os órgãos e
entidades integrantes da estrutura do Poder Executivo Estadual;
·
Os
municípios do Estado, assistidos no desenvolvimento das suas atividades
compatíveis com as competências da Secretaria;
·
A sociedade
em geral, por seus cidadãos, entidades e movimentos sociais organizados.
5. DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Para cumprimento de suas
finalidades, a estrutura organizacional da Secretaria Especial da Controladoria
Geral do Estado se dá por funções e por sistemas, agindo para cumprimento das
ações programáticas do Governo, constantes do Plano Plurianual de Investimentos,
da Lei de Diretrizes Orçamentárias, dos orçamentos anuais do Estado.
A estrutura da Secretaria,
incluídos os órgãos componentes da estrutura básica e suas unidades de serviço,
é a que se encontra descrita a seguir:
I - ÓRGÃO COLEGIADO:
a) Comissão Permanente de
Licitação;
II - ÓRGÃO DE DIREÇÃO:
a) Secretaria Especial da
Controladoria Geral do Estado;
1. Diretoria Geral de Controle –
DGC;
III - ÓRGÃOS DE APOIO:
a) Chefia de
Gabinete – CG:
1. Secretaria de
Gabinete;
b) Gerência de
Assuntos Jurídicos - GAJ;
c) Assessoria de Comunicação -
ASC;
d) Chefia de Apoio Técnico - CAT;
e) Superintendência de Gestão -
SGES;
1. Coordenadoria de Gestão de
Pessoas - CGP;
1.1. Chefia das Ações de
Elaboração de Folha e Cadastro - CFC;
1.2. Chefia das Ações de
Avaliação de Desempenho e Capacitação – CDC;
2. Coordenadoria Administrativa e
Financeira - CAF:
2.1. Chefia das Ações de Execução
Orçamentária e Financeira - COF;
2.2. Chefia de Apoio à Unidade de
Gestão de Contratos - CGC;
2.3. Chefia de Apoio à Unidade de
Compras – CCO;
3. Coordenadoria de Tecnologia da
Informação - CTI:
3.1. Chefia de Apoio à Unidade de
Sistemas e Dados - CSD;
3.2. Chefia de Apoio à Unidade de
Rede e Suporte – CRS;
4. Coordenadoria de Planejamento
e Modernização Institucional - CPM:
4.1. Chefia de Apoio à Unidade de
Orçamento e Monitoramento - COM;
4.2. Chefia de Apoio à Unidade de
Modernização Institucional – CMI;
IV - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:
a) Gerência de Informações
Estratégicas - GIES:
1. Unidade Administrativa;
2. Chefia das Ações de
Monitoramento - CMO;
3. Chefia das Ações de Promoção
do Controle Social – CCS;
b) Gerência de Gestão dos Gastos
Públicos - GGGP:
1. Chefia das Ações de Estudos e
Pesquisas - CEP;
2. Chefia das Ações de
Racionalização de Gastos – CRG;
c) Gerência de Auditoria,
Prestação e Tomada de Contas - GAPC:
1. Unidade de Planejamento e
Controle da Qualidade;
2. Chefia das Ações de Prestação
e Tomada de Contas - CPC;
3. Chefia das Ações de Auditoria
– CAU;
4. Unidade de
Análise de Prestação de Contas da Despesa Orçamentária;
5. Unidade de Análise de Prestação de
Contas do Fundo de Incentivo à Cultura FUNCULTURA;
d) Gerência de Orientação, Normas
e Procedimentos - GONP:
1. Chefia das Ações de Normas e
Procedimentos - CNP;
2. Chefia das Ações de Orientação
- COR;
3. Chefia das Ações de
Regularidade Fiscal e Administrativa – CRF;
e) Gerência das Setoriais de
Controle Interno - GSCI:
1. Chefia das Ações de Controle
Interno em Pessoal e Patrimônio - CPP;
2. Chefia das Ações de Controle
Interno em Convênios, Contratos e Prestação de Contas - CCP;
3. Chefia de Apoio Técnico às
Setoriais de Controle Interno – CATCI.
As unidades de serviço estão
detalhadas até o nível de Função Gerencial de Supervisão - 1 (FGS-1). As demais
funções gratificadas de supervisão serão atribuídas, atendida a complexidade
das funções, para remunerar encargos gerais de coordenação e execução de
atividades administrativas diversas cometidas a integrantes das equipes de
suporte.
6. DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Compete, em
especial:
I - à Unidade
Administrativa: prestar apoio às atividades desenvolvidas na Gerência de
Informações Estratégicas; acompanhar os processos administrativos de
competência da Gerência;
II - à Unidade
de Planejamento e Controle da Qualidade: realizar a atividade de planejamento
da Chefia de Prestação de Contas e da Chefia de Auditoria e avaliar a qualidade
dos relatórios;
III - à Unidade de Análise de Prestação de
Contas da Despesa Orçamentária: analisar as prestações de contas da despesa
orçamentária do Poder Executivo Estadual;
IV - à Unidade de Análise de Prestação
de Contas do Fundo de Incentivo à Cultura – FUNCULTURA: analisar as prestações
de contas referentes ao FUNCULTURA.
7. DOS RECURSOS HUMANOS
À Secretaria Especial da
Controladoria Geral do Estado, para o desempenho das funções que lhe são
atribuídas, são alocados os cargos comissionados constantes do Regulamento,
aprovado pelo Decreto nº 34.484, de 29 de dezembro de
2009, e as funções gratificadas constantes do Anexo II do Decreto que
aprova este Manual de Serviços.
Os cargos comissionados serão
providos por ato do Governador do Estado, livremente escolhidos dentre os que
satisfaçam os requisitos para seu desempenho, prioritariamente servidores
públicos estaduais de carreira.
As funções gratificadas serão
atribuídas pelo Secretário Especial da Controladoria Geral do Estado, aos
servidores lotados na Secretaria, livremente escolhidos dentre os que
satisfaçam os requisitos para seu desempenho.
8. DOS PROCEDIMENTOS
Atendidas às disposições da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e de
sua regulamentação, a atuação dos órgãos e unidades integrantes da estrutura da
Secretaria, os procedimentos a serem uniformemente seguidos, no exercício de
suas competências, e os fluxogramas dos principais processos, constarão de
Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas em complementaridade a este
Manual, pelo Secretário Especial da Controladoria Geral do Estado.
As Instruções de Serviço Interno
- ISI serão datadas e numeradas seqüencialmente e, quando alteradas,
substituídas integralmente pela posterior, com a numeração original e data
atual, para facilitar consultas e catalogação.
9. DAS OMISSÕES
Os casos omissos neste Manual de
Serviços serão dirimidos pelo Secretário Especial da Controladoria Geral do
Estado, respeitada a legislação estadual aplicável e o direito de recurso à
autoridade superior.
10. DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram este Manual de Serviços:
1. Lei
Complementar n° 49, de 31 de janeiro de 2003 e alterações;
2. Lei n°
13.205, de 19 de janeiro de 2007 e alterações;
3. Regulamento aprovado pelo Decreto n° 34.484, de 29 de dezembro de 2009; e
4. Instruções de Serviços que
venham a ser baixadas pelo titular do órgão.
ANEXO II
SECRETARIA
ESPECIAL DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
FUNÇÕES
GRATIFICADAS
CHEFIA
DE GABINETE - CG
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Função Gratificada de Apoio - 1
|
FGA-1
|
01
|
SUPERINTENDÊNCIA
DE GESTÃO - SGES
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Função Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
01
|
GERÊNCIA
DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS – GIES
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Chefe da Unidade Administrativa
|
FGS-1
|
01
|
GERÊNCIA
GESTÃO DO GASTO PÚBLICO – GGGP
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Função Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
01
|
GERÊNCIA
DE AUDITORIA, PRESTAÇÃO E TOMADA DE CONTAS - GAPC
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Chefe da Unidade de Planejamento e Controle
da Qualidade
|
FGS-1
|
01
|
Chefe da Unidade de Análise de Prestação de
Contas da Despesa Orçamentária
|
FGS-1
|
01
|
Chefe da Unidade de Análise de Prestação de
Contas do Fundo de Incentivo à Cultura – FUNCULTURA
|
FGS-1
|
01
|
Função Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
02
|
Função Gratificada de Apoio - 3
|
FGA-3
|
03
|
GERÊNCIA
DE ORIENTAÇÃO, NORMAS E PROCEDIMENTOS – GONP
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Função Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
01
|