DECRETO
Nº 35.051, DE 25 DE MAIO DE 2010.
Dispõe sobre a
inclusão e uso do nome social de travestis e transexuais nos registros
estaduais relativos a serviços públicos prestados no âmbito da administração
pública estadual direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso
IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
os resultados da I Conferência Estadual de Lésbicas, Gays, Bissexuais,
Travestis e Transexuais, realizada no período de 04 a 06 de abril de 2008;
CONSIDERANDO
que o Estado de Pernambuco ocupa um lugar de vanguarda na luta pela afirmação
histórica dos direitos humanos, bem como a necessidade de construção de uma
sociedade mais justa e libertária, livre de toda forma de preconceito e de
discriminação;
CONSIDERANDO
que travestis e transexuais têm o direito de escolher a identidade sexual,
notadamente em face dos direitos que são assegurados a todas as pessoas;
CONSIDERANDO
que o nome não deve ser motivo de constrangimento e provocar situações
vexatórias,
DECRETA:
Art. 1º Fica assegurado aos servidores públicos, no âmbito da
administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, o uso do nome
social adotado por travestis e transexuais.
§ 1º Entende-se por nome social aquele pelo qual travestis e transexuais
se identificam e são identificados pela sociedade.
§ 2º A utilização do nome social das pessoas indicadas no caput
deste artigo na identificação funcional de uso interno do órgão deverá ser
procedida no anverso, e o nome civil no verso.
Art. 2º O nome civil de servidor travesti ou transexual deverá ser
exigido para uso interno da instituição, acompanhado do respectivo nome social,
o qual será exteriorizado nos atos e processos administrativos, salvo nos casos
em que o interesse público exigir, inclusive para salvaguardar direitos de
terceiros, quando será considerado apenas o nome civil.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 25 de maio de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR