Texto Atualizado



DECRETO Nº 35.519, DE 30 DE AGOSTO DE 2010.

 

(Revogado pelo art. 18 do Decreto nº 39.349, de 26 de abril de 2013.)

 

Modifica o Decreto nº 34.521, de 18 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o uso e controle dos veículos oficiais do Poder Executivo, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Acresce o § 3º ao artigo 2º do Decreto nº 34.521, de 18 de janeiro de 2010, com a seguinte redação:

 

"Art. 2º .............................................................................................................

..........................................................................................................................

§ 3º O uso dos veículos de representação VR 2 poderão, em casos excepcionais, ser destinados ao uso dos titulares de cargos em comissão representados pela simbologia CDA-2, mediante expressa aprovação da autoridade máxima do órgão ou entidade ao qual esteja vinculado.” 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 30 de agosto de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.