DECRETO Nº
35.519, DE 30 DE AGOSTO DE 2010.
(Revogado pelo art. 18 do Decreto nº 39.349, de 26 de abril de 2013.)
Modifica
o Decreto nº 34.521, de 18 de janeiro de 2010, que
dispõe sobre o uso e controle dos veículos oficiais do Poder Executivo, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Acresce o § 3º ao artigo
2º do Decreto nº 34.521, de 18 de janeiro de 2010,
com a seguinte redação:
"Art. 2º
.............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 3º O uso dos veículos de representação VR 2
poderão, em casos excepcionais, ser destinados ao uso dos titulares de cargos
em comissão representados pela simbologia CDA-2, mediante expressa aprovação da
autoridade máxima do órgão ou entidade ao qual esteja vinculado.”
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 30 de agosto de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR