DECRETO Nº 35.568,
DE 13 DE SETEMBRO DE 2010.
Institui Grupo
de Trabalho no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da
Constituição Estadual, e
DECRETA:
Art. 1º. Fica
instituído, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos
Humanos, Grupo de Trabalho Habitação Quilombola, com o objetivo de articular,
monitorar e sistematizar as propostas metodológicas para a consecução do PBQ -
Programa Brasil Quilombola do Governo Federal com a finalidade de atender as
comunidades tradicionais quilombolas do Estado.
Art. 2º O Grupo
de Trabalho instituído pelo presente Decreto compete, especialmente:
I - propor
ações, metas e prioridades;
II -
estabelecer a metodologia de monitoramento;
III -
acompanhar e avaliar as atividades de implementação do PBQ - Programa Brasil
Quilombola;
IV - promover a
difusão da construção e implementação junto a órgãos e entidades governamentais
e não governamentais;
V - propor
ações de metas e prioritárias;
VI - elaborar
relatório das atividades desenvolvidas para a aprovação, considerando as
diretrizes emanadas na II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial
de Pernambuco, conforme o Decreto nº 33.318 de 22 de
abril de 2009 e o PBQ - Programa Brasil Quilombola.
Art. 3º. O
Grupo de Trabalho de Habitação Quilombola, poderá constituir comissões
técnicas com a função de colaborar para o cumprimento das suas atribuições,
sistematizar as informações recebidas e subsidiar a elaboração dos relatórios.
Art. 4º O Grupo
de Trabalho de que trata este Decreto será composto pelos membros e respectivos
suplentes, indicados pelos órgãos a seguir especificados:
I - 01 (um)
representante do Gabinete do Governador, através do Comitê Estadual de Promoção
da Igualdade Etnicorracial;
II - 01 (um)
representante da Secretaria de Desenvolvimento e Articulação Regional;
III - 01 (um)
representante da Secretaria de Defesa Social;
IV - 01 (um)
representante da Secretaria Especial de Assessoria ao Governador;
V - 01 (um)
representante da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos;
VI - 01 (um)
representante da Secretaria Especial de Juventude e Emprego;
VII - 01 (um)
representante da Secretaria das Cidades, através da Companhia Estadual de
Habitação e Obras – CEHAB;
VIII- 01 (um)
representante da Secretaria Especial da Mulher;
IX - 01 (um)
representante da Secretaria Especial de Articulação Social;
X - 01 (um) representante
da Secretaria de Saúde;
XI - 01 (um)
representante da Secretaria de Educação, através da Fundação do Patrimônio
Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE;
XII - 01 (um)
representante da Secretaria de Planejamento e Gestão, através da Unidade
Técnica de Gestão do Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural
PRORURAL,
§ 1º Os
referidos membros, e respectivos suplentes, serão designados por ato do
Governador do Estado, após indicação dos titulares dos órgãos ou entidades a
que estejam vinculados.
§ 2º O Grupo de
Trabalho objeto do presente Decreto será coordenado pelo Secretário Executivo
do CEPIR.
Art. 5º O Grupo
de Trabalho ora instituído terá a duração de 90 (noventa) dias, podendo ser
prorrogado.
Art. 6º As
atividades dos membros do Grupo de Trabalho e das comissões técnicas são
consideradas serviço público relevante.
Art. 7º. Fica
vedada à percepção de qualquer remuneração em decorrência da participação no
Grupo de Trabalho de que trata o presente Decreto.
Art. 8º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 13 de setembro de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ROLDÃO JOAQUIM DOS
SANTOS
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
JOSÉ COIMBRA PATRIOTA
FILHO
WILSON SALLES DAMAZIO
PEDRO JOSÉ MENDES
FILHO
DILSON DE MOURA
PEIXOTO FILHO
CRISTINA MARIA
BUARQUE
MARCELO CANUTO MENDES
FREDERICO DA COSTA
AMÂNCIO
NILTON DA MOTA
SILVEIRA FILHO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR