Texto Original



DECRETO Nº 35.605, DE 21 DE SETEMBRO DE 2010.

 

Altera o Decreto n° 30.220, de 15 de fevereiro de 2007, e alterações, que aprovou o Regulamento da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007, e alterações, no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007, no Decreto n° 30.220, de 15 de fevereiro de 2007, no Decreto nº 33.724, de 03 de agosto de 2009, no Decreto nº 34.984, de 12 de maio de 2010, e na Lei nº 14.143, de 01 de setembro de 2010,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo I do Decreto nº 30.220, de 15 de fevereiro de 2007, e alterações, que aprovou o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“ANEXO I

REGULAMENTO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

..........................................................................................................................

 

CAPÍTULO II

DAS FORMAS DE ATUAÇÃO

..........................................................................................................................

 

Art. 4º Vinculam-se à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, organizando-se e estruturando-se na forma dos seus regulamentos específicos, observadas as competências, diretrizes e disposições contidas em lei:

 

I - Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE;

 

II - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros - SUAPE;

 

III - Empresa Porto do Recife S/A;

 

IV - Companhia Pernambucana de Gás – COPERGÁS;

 

V - Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco - AD/DIPER;

 

VI - Agência de Fomento do Estado de Pernambuco S.A;

 

VII - Porto Fluvial de Petrolina S.A.

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 21 de setembro de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

GERALDO JÚLIO DE MELO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.