DECRETO
Nº 35.605, DE 21 DE SETEMBRO DE 2010.
Altera o Decreto n° 30.220, de 15 de fevereiro de 2007, e
alterações, que aprovou o Regulamento da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, e dá outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37,
incisos II e IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007, e alterações,
no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007,
no Decreto n° 30.220, de 15 de fevereiro de 2007,
no Decreto nº 33.724, de 03 de agosto de 2009, no Decreto nº 34.984, de 12 de maio de 2010, e na Lei nº 14.143, de 01 de setembro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I do Decreto nº
30.220, de 15 de fevereiro de 2007, e alterações, que aprovou o Regulamento
e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, passando a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
I
REGULAMENTO
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
..........................................................................................................................
CAPÍTULO
II
DAS
FORMAS DE ATUAÇÃO
..........................................................................................................................
Art. 4º
Vinculam-se à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, organizando-se e
estruturando-se na forma dos seus regulamentos específicos, observadas as
competências, diretrizes e disposições contidas em lei:
I - Junta
Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE;
II - Complexo
Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros - SUAPE;
III - Empresa
Porto do Recife S/A;
IV -
Companhia Pernambucana de Gás – COPERGÁS;
V - Agência
de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco - AD/DIPER;
VI - Agência
de Fomento do Estado de Pernambuco S.A;
VII - Porto
Fluvial de Petrolina S.A.
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 21 de setembro de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FERNANDO BEZERRA DE
SOUZA COELHO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
GERALDO JÚLIO DE MELO
FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR