DECRETO
Nº 35.654 DE 07 DE OUTUBRO DE 2010.
Aprova
o Manual de Serviços da Secretaria da Casa Civil, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo
em vista do disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de
janeiro de 2003, e alterações; na Lei nº 13.205, de
19 de janeiro de 2007, e alterações, no Decreto n° 30.193,
de 02 de fevereiro de 2007, e alterações; e no Decreto
n° 35.518, de 30 de agosto de 2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de
Serviços da Secretaria da Casa Civil, anexo a este Decreto.
Art. 2º O Manual de Serviços, de
que trata o artigo anterior, consolida a organização administrativa da
Secretaria da Casa Civil, detalhando sua estrutura básica e a competência de
suas unidades e será complementado, integrado e permanentemente atualizado por
regras de procedimento, através de:
I - Instrução de Serviço (IS) -
baixadas pelas Secretarias de Administração, da Fazenda e do Planejamento e
Gestão, como órgãos centrais das atividades meio do Poder Executivo, nas
respectivas áreas de atuação, para disciplinar as atividades e processos de
interesse e competência comuns das Secretarias e entidades vinculadas; e
II - Instruções de Serviço
Interno (ISI) - baixadas pelo Secretário da Casa Civil para normatizar os
processos internos de sua competência.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio do Campo das Princesas,
em 07 de outubro
de 2010.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO
LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI
NETO
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE
ALENCAR
ANEXO I
MANUAL DE SERVIÇOS
SECRETARIA DA CASA CIVIL
1. HISTÓRICO
A Secretaria da Casa Civil é
órgão da administração direta do Poder Executivo, integrante do Núcleo
Estratégico da Administração Centralizada, nos termos da Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003.
Sua estrutura organizacional
básica, a competência e as atribuições dos órgãos que a integram constam do seu
Regulamento, aprovado pelo Decreto n° 35.518, de 30 de
agosto de 2010.
O detalhamento da estrutura
básica, a organização e a competência de suas unidades integrantes estão
disciplinadas neste Manual de Serviços e serão complementadas por regras de
procedimento e atuação constantes de Instruções de Serviço - IS e Instruções de
Serviço Interno - ISI, baixadas, pelos órgãos centrais dos sistemas de
atividades meio do Poder Executivo e pelo Secretário da Casa Civil.
2. DA MISSÃO INSTITUCIONAL
A Secretaria da Casa Civil tem
como missão institucional promover a articulação direta do Executivo com os
demais Poderes do Estado e com os Municípios; exercer a coordenação das
atividades governamentais concernentes aos aspectos políticos, cívicos e de
representação em nível estadual, regional e nacional; publicar os atos,
despachos e expedientes do Governo na Imprensa Oficial, inclusive em meio
digital; e atender aos compromissos decorrentes da operacionalização da política
de comunicação social do Governo.
3. PRINCIPAIS
ATIVIDADES
· Direção, supervisão e coordenação
das ações de Assessoramento Superior do Governo;
· Planejamento, orçamentação e
acompanhamento das ações da Secretaria da Casa Civil;
· Coordenação do Escritório de
Representação em Brasília;
· Assistência financeira a projetos
multissetoriais de Municípios e Entidades;
· Apoio à viabilização dos projetos
prioritários das Secretarias Setoriais;
· Recuperação e adequação de
prédios das unidades da Secretaria da Casa Civil;
· Gestão administrativa das ações
da Secretaria da Casa Civil;
· Ampliação da Rede de Informática
da Secretaria da Casa Civil.
· Mapeamento e monitoramento das
ações do Governo.
4. USUÁRIOS DOS SERVIÇOS
· Os órgãos e entidades integrantes
da estrutura do Poder Executivo, mediante a articulação para agilização de seus
pleitos, da viabilização dos projetos prioritários da Agenda Mínima do
Governador, e de autorização para afastamentos, bem como de exoneração e
nomeação.
· Os Municípios e as Instituições Privadas
sem Fins Lucrativos, através de solicitações de transferências de recursos,
consignadas na Lei Orçamentária, mediante aprovação de projetos, obedecidos
determinados requisitos, nos setores de educação, urbanismo, saúde, lazer e
transporte, respeitando os programas de trabalho de cada órgão.
· O Poder Legislativo, com suas
reivindicações relacionadas com a execução de suas emendas parlamentares, de
seus pleitos políticos e da viabilização de ações governamentais em suas áreas
de atuação.
5. DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Para cumprimento de suas
finalidades, a estrutura organizacional da Secretaria da Casa Civil se dá por
funções e por sistemas, agindo para cumprimento das ações programáticas do
Governo, constantes do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, dos Orçamentos anuais do Estado e das diretrizes e políticas
públicas traçadas pelas câmaras temáticas, visando fim determinado e controle
de resultados.
A estrutura básica por sistemas é
representada pela Gerência Geral de Gestão e as Gerências Técnica e de
Planejamento, administrativamente subordinadas ao Secretário da Casa Civil e,
tecnicamente, aos órgãos centrais dos sistemas de atividades meio do Poder
Executivo.
A estrutura integral da
Secretaria da Casa Civil, incluídos os órgãos componentes da estrutura básica e
suas unidades de serviço é a que se encontra descrita a seguir:
I - ÓRGÃO
COLEGIADO:
a) Comissão
Permanente de Licitação;
II - ÓRGÃOS DE
DIREÇÃO:
a) Secretaria
Executiva de Articulação e Acompanhamento;
b) Secretaria
Executiva de Relações Institucionais; e
c) Secretaria
Executiva do Escritório de Representação em Brasília;
III - ÓRGÃOS DE
APOIO:
a) Chefia de
Gabinete;
b) Gerência
Técnica;
c) Gerência de
Apoio Técnico;
1. Unidade
de Acompanhamento de Processos; e
2. Unidade
de Apoio ao Gabinete;
d) Assessoria;
e) Secretária de
Gabinete;
f) Serviços
Auxiliares de Gabinete; e
g) Núcleo
Setorial de Informática;
IV - ÓRGÃOS DE
ATIVIDADES-MEIO:
a) Gerência
Geral de Gestão;
1. Gerência
Administrativa e Financeira;
1.1 Unidade Administrativa;
1.2 Unidade Financeira;
1.3
Unidade de Cadastro e Folha de Pagamento; e
1.4
Unidade de Contratos e Convênios;
2. Gerência
de Planejamento;
b) Gerência
Geral do Escritório de Representação em Brasília;
1. Gerência
de Administração;
2. Gerência
de Articulação Parlamentar; e
3. Gerência
de Articulação Institucional;
V - ÓRGÃOS DE
ATIVIDADES-FIM:
a) Gerência
Geral de Assuntos Estratégicos;
1. Gerência
de Articulação Governamental;
2. Gerência de Apoio às Secretarias
Setoriais; e
3. Gerência de Apoio aos
Municípios e Entidades;
b) Gerência
Geral de Articulação Institucional;
1. Gerência de Articulação
Política;
2. Gerência
de Articulação;
3. Gerência de Relações
Institucionais;
4. Gerência de Apoio às Relações
Institucionais; e
5. Gerência de Apoio
Institucional.
Estas unidades de serviço estão
detalhadas até o nível de Função Gerencial de Supervisão - 1 (FGS-1). As demais
Funções Gratificadas de Supervisão -2 e 3 (FGS-2 e FGS-3), bem como as Funções
Gratificadas de Apoio - 1, 2 e 3 (FGA-1, FGA-2 e FGA-3) terão o caráter de
encargo, dispensadas as competências, devendo ser atribuídas considerando a
maior ou menor complexidade desse encargo.
6. DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Compete, em especial:
I - à Unidade de Acompanhamento
de Processos: assistir à Gerência de Apoio Técnico no exame dos processos e
matérias de natureza técnica e administrativa encaminhados ao Gabinete do
Secretário;
II - à Unidade de Apoio ao
Gabinete: assistir à Gerência de Apoio Técnico, desempenhando tarefas de
assessoramento no exame das demandas dos pleitos e processos encaminhados ao
Gabinete do Secretário;
III - à Unidade Administrativa:
planejar, controlar e acompanhar as atividades administrativas relativas à
limpeza, transporte, compras, patrimônio, reprografia, almoxarifado, protocolo,
manutenção e telefonia da Secretaria;
IV - à Unidade Financeira:
planejar, executar, coordenar e acompanhar a execução orçamentária e financeira
relativas às despesas efetuadas pela Secretaria;
V - à Unidade de Cadastro e Folha
de Pagamento: normatizar, organizar, coordenar e executar as atividades de
folha de pagamento da Secretaria da Casa Civil;
VI - à Unidade de Contratos e
Convênios: normatizar, organizar e exercer o controle dos convênios e contratos
administrativos da Secretaria da Casa Civil.
7. DOS RECURSOS HUMANOS
À Secretaria da Casa Civil, para
o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos
comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II do seu
Regulamento.
Parágrafo único. Os cargos
comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e as funções
gratificadas atribuídas por portaria do Secretário da Casa Civil.
8. DOS PROCEDIMENTOS
Atendidas as disposições da Lei Complementar nº 49/03, e de sua regulamentação, a
atuação dos órgãos e unidades integrantes da estrutura da Secretaria da Casa
Civil, os procedimentos a serem uniformemente seguidos, no exercício de suas
competências, e os fluxogramas dos principais processos, constarão de
Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas em complementaridade a este
Manual, pelo Secretário da Casa Civil.
As Instruções de Serviço Interno
- ISI serão datadas e numeradas seqüencialmente e, quando alteradas,
substituídas integralmente pela posterior, com a numeração original e data
atual, para facilitar consultas e catalogação.
9. DAS OMISSÕES
Os casos omissos no presente
Manual de Serviços serão dirimidos pelo Secretário da Casa Civil, respeitada a
legislação estadual aplicável.
10. DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram este Manual de Serviços:
1. Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações;
2. Lei n°
13.205, de 19 de janeiro de 2007, e alterações;
3. Decreto
nº 30.193, de 02 de fevereiro de 2007, e alterações;
4. Regulamento aprovado pelo Decreto n° 35.518, de 30 de agosto de 2010; e
5. Instruções de Serviço Interno
que venham a ser baixadas pelo titular do órgão.
ANEXO II
SECRETARIA DA CASA CIVIL
FUNÇÕES GRATIFICADAS
CHEFIA DE GABINETE
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Função Gratificada de Apoio -1
|
FGA-1
|
01
|
Função Gratificada de Apoio -3
|
FGA-3
|
01
|
GERÊNCIA TÉCNICA
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Função Gratificada de Apoio-1
|
FGA-1
|
01
|
Função Gratificada de Apoio-3
|
FGA-3
|
01
|
GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Chefe da Unidade de Apoio ao Gabinete
|
FGS-1
|
01
|
Chefe da Unidade de Acompanhamento de
Processos
|
FGS-1
|
01
|
Função Gratificada de Supervisão-2
|
FGS-2
|
02
|
Função Gratificada de Apoio-1
|
FGA-1
|
02
|
Função Gratificada de Apoio-2
|
FGA-2
|
02
|
Função Gratificada de Apoio-3
|
FGA-3
|
04
|
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Chefe da Unidade Administrativa
|
FGS-1
|
01
|
Chefe da Unidade Financeira
|
FGS-1
|
01
|
Chefe da Unidade de Cadastro e Folha de
Pagamento
|
FGS-1
|
01
|
Chefe da Unidade de Contratos e Convênios
|
FGS-1
|
01
|
Função Gratificada de Supervisão-2
|
FGS-2
|
04
|
Função Gratificada de Supervisão-3
|
FGS-3
|
01
|
Função Gratificada de Apoio-1
|
FGA-1
|
04
|
Função Gratificada de Apoio-2
|
FGA-2
|
01
|
Função Gratificada de Apoio-3
|
FGA-3
|
06
|
SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO E
ACOMPANHAMENTO
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Função Gratificada de Apoio-2
|
FGA-2
|
01
|
Função Gratificada de Apoio-3
|
FGA-3
|
01
|
SECRETARIA EXECUTIVA DE RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Função Gratificada de Apoio-2
|
FGA-2
|
01
|
Função Gratificada de Apoio-3
|
FGA-3
|
01
|
SECRETARIA EXECUTIVA DO ESCRITÓRIO DE
REPRESENTAÇÃO EM BRASÍLIA
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Função Gratificada de Apoio-1
|
FGA-1
|
01
|
Função Gratificada de Apoio-3
|
FGA-3
|
02
|