DECRETO
Nº 35.959, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010.
Prorroga o
prazo do artigo 8º do Decreto nº 35.065, de 26 de maio
de 2010, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da
Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, o prazo estabelecido
no artigo 8º do Decreto nº 35.065, de 26 de maio de
2010, para apresentação da Política Estadual Sobre Drogas pelo Conselho
Estadual de Políticas sobre Drogas – CEPAD.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 30 de novembro de 2010.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ROLDÃO
JOAQUIM DOS SANTOS
LUIZ
RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR