Texto Original



DECRETO Nº 35.959, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

Prorroga o prazo do artigo 8º do Decreto nº 35.065, de 26 de maio de 2010, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, o prazo estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 35.065, de 26 de maio de 2010, para apresentação da Política Estadual Sobre Drogas pelo Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas – CEPAD.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 30 de novembro de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.