Texto Original



DECRETO Nº 35.988, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Introduz alterações nos Decretos nº 30.638, de 27 de julho de 2007, e nº 32.380, de 25 de setembro de 2008, que concedem incentivos do PRODEPE à empresa BATAVIA S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

 

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a Ata da 72ª Reunião do referido Comitê, realizada em 21 de setembro de 2010,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 30.638, de 27 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1º ............................................................................................................

 

Parágrafo único. Os incentivos previstos no presente Decreto ficam transferidos para a empresa BRF – BRASIL FOODS S/A, estabelecida na Avenida Getúlio Vargas, nº 635, Sala C1, Curado, Recife – PE, CNPJ nº 01.838.723/0162-01 e CACEPE nº 0374587-28. (ACR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º O Decreto nº 32.380, de 25 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1º .............................................................................................................

 

Parágrafo único. Os incentivos previstos no presente Decreto ficam transferidos para a empresa BRF – BRASIL FOODS S/A, estabelecida na Rodovia PE-218, km 46, Zona Rural, Bom Conselho – PE, CNPJ nº 01.838.723/0106-02 e CACEPE nº 0373620-20. (ACR)

........................................................................................................................”.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da respectiva publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 13 de dezembro de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.