Texto Original



DECRETO Nº 35.996, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

Introduz alterações nos Decretos nº 23.439, de 30 de julho de 2001, e nº 23.927, de 26 de dezembro de 2001, que concedem incentivos do PRODEPE à empresa PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S/A.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

 

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 72ª Reunião do referido Comitê, realizada em 21 de setembro de 2010,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 23.439, de 30 de julho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1º .............................................................................................................

Parágrafo único. Os incentivos previstos no presente Decreto ficam transferidos para a empresa BRF – BRASIL FOODS S/A, estabelecida na Avenida Getúlio Vargas, nº 635, Sala C1, Curado – Recife – PE, CNPJ nº 01.838.723/0162-01 e CACEPE nº 0374587-28. (ACR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º O Decreto nº 23.927, de 26 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1º ….........................................................................................................

 

Parágrafo único. Os incentivos previstos no presente Decreto ficam transferidos para a empresa BRF – BRASIL FOODS S/A, estabelecida na Avenida Getúlio Vargas, nº 635, Sala C1, Curado – Recife – PE, CNPJ nº 01.838.723/0162-01 e CACEPE nº 0374587-28. (ACR)

........................................................................................................................”.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da respectiva publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 32.401, de 30 de setembro de 2008.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 13 de dezembro de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.