DECRETO
Nº 35.999, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.
Aprova o
pagamento de indenização à legítima herdeira de vítima política assassinada por
agentes públicos durante o regime militar, e dá outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37,
incisos II e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.764, de 30 de abril de 2009,
CONSIDERANDO
a Nota Técnica da Gerência Geral de Promoção da Justiça e Defesa dos Direitos
Humanos, da Secretaria Executiva de Justiça e Direitos Humanos, bem como o
Parecer PGE/GAB nº 28/2010, de 13 de novembro de 2010, da Procuradoria Geral do
Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o pagamento de indenização, no valor de R$ 30.000,00
(trinta mil reais), à Nasaindy Barrett de Araújo, legítima herdeira de Soledad
Barrett Viedma, assassinada por agentes públicos durante o regime militar.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão
à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 13 de dezembro de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR