Texto Original



DECRETO Nº 35.999, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

Aprova o pagamento de indenização à legítima herdeira de vítima política assassinada por agentes públicos durante o regime militar, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.764, de 30 de abril de 2009,

 

CONSIDERANDO a Nota Técnica da Gerência Geral de Promoção da Justiça e Defesa dos Direitos Humanos, da Secretaria Executiva de Justiça e Direitos Humanos, bem como o Parecer PGE/GAB nº 28/2010, de 13 de novembro de 2010, da Procuradoria Geral do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado o pagamento de indenização, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), à Nasaindy Barrett de Araújo, legítima herdeira de Soledad Barrett Viedma, assassinada por agentes públicos durante o regime militar.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 13 de dezembro de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.