DECRETO Nº 36.094,
DE 11 DE JANEIRO DE 2011.
Cria a Escola
Estadual Manoel Messias Barbosa, localizada no Município de Petrolina, neste
Estado, com Ensino Médio.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da
Constituição do Estado.
DECRETA:
Art. 1º Fica
criada a Escola Estadual Manoel Messias Barbosa, cadastro escolar nº E-653.002,
localizada na Agrovila Massangano, s/nº, CEP 56.353-700, Município de
Petrolina, neste Estado, com Ensino Médio, nos termos da legislação federal
vigente.
Art. 2º A
Unidade Escolar a que se refere este Decreto funciona em prédio cedido.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01
de janeiro de 2008.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 11 de janeiro de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANDERSON STEVENS
LEÔNIDAS GOMES
FRANCISCO TADEU
BARBORSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES