Texto Original



DECRETO Nº 36.094, DE 11 DE JANEIRO DE 2011.

 

(Vide errata no final do texto)

 

Cria a Escola Estadual Manoel Messias Barbosa, localizada no Município de Petrolina, neste Estado, com Ensino Médio.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição do Estado.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Manoel Messias Barbosa, cadastro escolar nº E-653.002, localizada na Agrovila Massangano, s/nº, CEP 56300-000, Município de Petrolina, neste Estado, com Ensino Médio, nos termos da legislação federal vigente.

 

Art. 2º A Unidade Escolar a que se refere este Decreto funciona em prédio cedido.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2008.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 11 de janeiro de 2011.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

ANDERSON STEVENS LEÔNIDAS GOMES

FRANCISCO TADEU BARBORSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ERRATA

 

No artigo 1º do Decreto Nº 36.094, de 11 de janeiro de 2011, que cria a Escola Estadual Manoel Messias Barbosa, localizada no Município de Petrolina, neste Estado, com Ensino Médio:

 

Onde se lê:...Agrovila  Massangano, s/nº, CEP 56.300-000...

 

Leia-se:...Agrovila Massangano, s/nº, CEP 56.353-700...

 

(ERRATA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 26 DE JULHO DE 2012)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.