Texto Original



DECRETO Nº 36.119, DE 21 DE JANEIRO DE 2011.

 

Cria Escolas de Referência em Ensino Médio, em jornada semi-integral, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição do Estado,

 

CONSIDERANDO o compromisso do Governado do Estado de implementar políticas de melhoria da qualidade do Ensino Médio e da oferta de formação profissional;

 

CONSIDERANDO a importância do Ensino Médio para o avanço dos direitos humanos e a consolidação do desenvolvimento sustentável do Estado de Pernambuco,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam cridas as Escolas de Referência em Ensino Médio, com o nível de Ensino Médio, em jornada semi-integral, correspondente a uma jornada semi-integral de 32 (trinta e duas) horas semanais, localizadas em prédios próprios, em Municípios deste Estado, a seguir especificadas:

 

I - Escola de Referência em Ensino Médio Justulino Ferreira Gomes, localizada na Rua José Felipe, s/n – Umari, Município de Bom Jardim, CEP 55730-000;

 

II - Escola de Referência em Ensino Médio Coronel João Francisco, localizada na Rua Alcedo Marrocos, s/n – Centro, Município de São Vicente Ferrer, CEP 55860-000;

 

III - Escola de Referência em Ensino Médio Cônego Olimpio Torres, localizada na Rua Jacinto Amorim, s/n – Centro Município de Tuparetama, CEP 56760-00;

 

IV - Escola de Referência em Ensino Médio Professor Brasiliano Donino da Costa Lima, localizada na Rua  Jerônimo de Siqueira, nº 20 – Centro, Município de Pedra, CEP 55280-000;

 

V - Escola de Referência em Ensino Médio Presidente Tancredo Neves, localizada na PE 123, s/n – Sombra da Barra, Município de Belém de Maria, CEP 55440-000;

 

VI - Escola de Referência em Ensino Médio Solidonio Pereira de Carvalho, localizada na Rua  João de Oliveira Lima, nº 100 – Centro, Município de Quixaba, CEP 56828-000;

 

VII - Escola de Referência em Ensino Médio José Emilio de Melo, localizada na Rua  Jardim Santa Clara, s/n – Centro, Município de Tupanatinga, CEP 56540-000;

 

VIII - Escola de Referência em Ensino Médio Luiz Pereira Junior, localizada na Rua  Miriam Souto Maior, nº 45 – Centro, Município de Caetés, CEP 55360-000;

 

IX - Escola de Referência em Ensino Médio João David de Souza, localizada na Rua  Doutor Agripino Almeida, s/n – Centro, Município de Santa Maria do Cambucá, CEP 55765-000;

 

X - Escola de Referência em Ensino Médio André Cordeiro, localizada na Rua  Doutor Jose Nery, nº 219 – Centro, Município de Brejo da Madre de Deus, CEP 55170-000;

 

XI - Escola de Referência em Ensino Médio Manoel Gonçalves de Lima, localizada na Rua  João de Moura Borba, nº 306 – Centro, Município de Cumaru, CEP 55655-000;

 

XII - Escola de Referência em Ensino Médio Doutor Fernando Pessoa de Mello, localizada na Travessa Rio Branco, s/n – Alto do Areias, Município de Quipapá, CEP 55415-000;

 

XIII - Escola de Referência em Ensino Médio de Tamandaré, localizada na Av. Doutor Leopoldo Lins, nº 635 – Tamandaré, Município de Tamandaré;

 

XIV - Escola de Referência em Ensino Médio Corsina Braga, localizada na Avenida Prefeito Jose Raimundo Sobrinho, s/n – Centro, Município de Cachoeirinha, CEP 55380-000.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 21 de janeiro de 2011.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

ANDERSON STEVENS LEÔNIDAS GOMES

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.