Texto Original



DECRETO Nº 36.120, DE 21 DE JANEIRO DE 2011.

 

Altera a jornada escolar das Escolas de Referência em Ensino Médio semi-integral que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição do Estado,

 

CONSIDERANDO o compromisso do Governado do Estado de implementar políticas de melhoria da qualidade do Ensino Médio e da oferta de formação profissional;

 

CONSIDERANDO a importância do Ensino Médio para o avanço dos direitos humanos e a consolidação do desenvolvimento sustentável do Estado de Pernambuco,

 

DECRETA:

 

Art. 1º As Escolas de Referência em Ensino Médio semi-integral localizadas nos Municípios abaixo especificados passam a funcionar em jornada integral, correspondente a uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais:

 

I - Escola de Referência em Ensino Médio Othon Paraiso, localizada na Av. Manoel Gonçalves da Luz, 140, Mustardinha, Município do Recife, CEP 50721-200;

 

II - Escola de Referência em Ensino Médio Doutor Eurico Chaves, localizada na Rua Marquês de Olinda, s/n, Centro, Município de Sirinhaém, CEP 55580-000;

 

III - Escola de Referência em Ensino Médio Gil Rodrigues, localizada na Av. Coronel Braz Bezerra, 188, Centro, Município de Vertentes, CEP 55770-00;

 

IV - Escola de Referência em Ensino Médio Jose Caldas Cavalcanti, localizada na Avenida Onze de Setembro, 647, Centro, Município de Cabrobó, CEP 56180-000;

 

V - Escola de Referência em Ensino Médio Don Vieira, localizada na Rua Coelho Neto, s/n, Juá, Município de Nazaré da Mata, CEP 55800-000;

 

VI - Escola de Referência em Ensino Médio Ageu Magalhães, localizada na Estrada do Arraial, 3208, Casa Amarela, Município do Recife, CEP 52051-380.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 21 de janeiro de 2011.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

ANDERSON STEVENS LEÔNIDAS GOMES

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.