Texto Original



DECRETO Nº 36.121, DE 21 DE JANEIRO DE 2011.

 

Transforma a Escola de Referência em Ensino Médio Cícero Dias em Escola Técnica Estadual Cícero Dias, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição do Estado,

 

CONSIDERANDO o compromisso do Governo do Estado de implementar políticas de melhoria da qualidade do Ensino Médio e da oferta de educação profissional;

 

CONSIDERANDO a Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e alterações, a Resolução CEB n° 03/1998, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, a Resolução CEB n° 04/99, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, a Resolução CNE/CEB nº 03/2008, a Lei Complementar nº 125, de 10 de julho de 2008, que cria o Programa de Educação Integral, e a Lei n° 12.252, de 08 de julho de 2002, e alterações, que aprova o Plano Estadual de Educação,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A Escola Técnica Estadual Cícero Dias, localizada na Rua Marques de Valença, s/n, Boa Viagem – Recife, neste Estado, funcionará a partir do ano letivo de 2011 com a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, correspondente a uma jornada integral de 40 (quarenta) horas semanais.

 

Art. 2º Os registros escolares da Escola de Referência em Ensino Médio Cícero Dias passam a fazer parte do acervo da Escola Técnica Estadual Cícero Dias.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 21 de janeiro de 2011.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

ANDERSON STEVENS LEÔNIDAS GOMES

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.