DECRETO
Nº 36.121, DE 21 DE JANEIRO DE 2011.
Transforma a
Escola de Referência em
Ensino Médio Cícero Dias em
Escola Técnica Estadual Cícero Dias, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da
Constituição do Estado,
CONSIDERANDO o compromisso do
Governo do Estado de implementar políticas de melhoria da qualidade do Ensino
Médio e da oferta de educação profissional;
CONSIDERANDO a Lei Federal n°
9.394, de 20 de dezembro de 1996, e alterações, a Resolução CEB n° 03/1998, que
institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, a Resolução
CEB n° 04/99, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação
Profissional Técnica de Nível Médio, a Resolução CNE/CEB nº 03/2008, a Lei Complementar nº 125, de 10 de julho de 2008, que
cria o Programa de Educação Integral, e a Lei n°
12.252, de 08 de julho de 2002, e alterações, que aprova o Plano Estadual
de Educação,
DECRETA:
Art. 1º A
Escola Técnica Estadual Cícero Dias, localizada na Rua Marques de Valença, s/n,
Boa Viagem – Recife, neste Estado, funcionará a partir do ano letivo de 2011
com a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, correspondente a uma
jornada integral de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º Os
registros escolares da Escola de Referência em
Ensino Médio Cícero Dias passam a fazer parte do acervo da Escola Técnica
Estadual Cícero Dias.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 21 de janeiro de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
ANDERSON STEVENS
LEÔNIDAS GOMES
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES