Texto Atualizado



DECRETO Nº 36.206, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2011.

 

Institui o Comitê Pernambuco Copa do Mundo 2014, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição do Estado,

 

CONSIDERANDO que a Copa do Mundo de Futebol de 2014 será realizada no Brasil, conforme anunciado pela Associação das Federações Internacionais de Futebol (FIFA);

 

CONSIDERANDO a magnitude do citado evento, tido como o segundo maior do mundo no âmbito desportivo, bem como os evidentes benefícios que acarreta para a economia e para o turismo locais;

 

CONSIDERANDO, ainda, que o Estado de Pernambuco foi escolhido como uma das sedes da Copa do Mundo de 2014;

 

CONSIDERANDO, por fim, ser imprescindível a concepção, o planejamento, a operacionalização e o monitoramento das ações do Poder Público e da iniciativa privada para a efetivação deste projeto,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o Comitê Pernambuco Copa do Mundo 2014, ao qual compete a concepção e o planejamento das ações necessárias para a consecução do empreendimento Pernambuco na Copa do Mundo 2014 e, especialmente:

 

I - promover a integração e a coordenação dos projetos e ações do Governo do Estado e das Prefeituras interessadas;

 

II - avaliar e executar os projetos e ações relacionadas ao projeto em questão;

 

III - buscar apoio e parcerias com instituições públicas e privadas relacionadas ao evento, no Estado ou fora dele.

 

Art. 2° O Comitê ora criado será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

 

I - Secretaria Extraordinária da Copa de 2014;

 

II - Secretaria da Casa Civil;

 

III - Secretaria da Casa Militar;

 

IV - Secretaria da Criança e da Juventude;

 

V - Secretaria da Fazenda;

 

VI - Secretaria das Cidades;

 

VII - Secretaria de Administração;

 

VIII - Secretaria de Articulação Social e Regional;

 

IX - Secretaria de Ciência e Tecnologia;

 

X - Secretaria de Defesa Social;

 

XI - Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

 

XII - Secretaria de Educação;

 

XIII - Secretaria dos Esportes;

 

XIV - Secretaria do Governo;

 

XV - Secretaria de Imprensa;

 

XVI - Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade;

 

XVII - Secretaria de Planejamento e Gestão;

 

XVIII - Secretaria de Recursos Hídricos e Energéticos;

 

XIX - Secretaria de Saúde;

 

XX - Secretaria de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo;

 

XXI - Secretaria de Transportes;

 

XXII - Secretaria de Turismo;

 

XXIII - Secretaria de Cultura;

 

XXIV - Procuradoria Geral do Estado;

 

XXV - Secretaria da Controladoria Geral do Estado;

 

XXVI - Agência Estadual de Meio Ambiente -CPRH;

 

XXVII - Agência Estadual de Tecnologia da Informação -ATI;

 

XXVIII - Companhia Pernambucana de Saneamento -COMPESA;

 

XXIX - Companhia Pernambucana de Gás -COPERGÁS;

 

XXX - Empresa de Turismo de Pernambuco S/A -EMPETUR;

 

XXXI - Corpo de Bombeiros Militar;

 

XXXII - Polícia Militar de Pernambuco;

 

XXXIII - Polícia Civil de Pernambuco.(Redação alterada pelo art.1º do Decreto nº 36.300, de 10 de março de 2011.)

 

§ 1º O Comitê de que trata este Decreto será coordenado pelo Secretário Extraordinário da Copa de 2014 e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Secretário Executivo de Supervisão Técnica da Secretaria Extraordinária da Copa de 2014.

 

§ 2º Poderão integrar o Comitê de que trata este Decreto, na qualidade de convidados permanentes, representantes da Assembleia Legislativa do Estado, do Tribunal de Justiça do Estado, do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, da Federação Pernambucana de Futebol e das Prefeituras do Recife e de São Lourenço da Mata.

 

§ 3° A critério do Coordenador, poderão ser convidados outros membros para integrar, de forma permanente, o Comitê.

 

§ 4° Os membros do Comitê serão designados por ato do Governador do Estado, mediante indicação dos titulares dos órgãos ou entidades a que estejam vinculados, os quais indicarão os respectivos suplentes.

 

§ 5° O Comitê se reunirá ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação do seu Coordenador.

 

Art. 3° A participação no Comitê de que trata este Decreto é considerada serviço público relevante e não remunerado.

 

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 31.052, de 23 de novembro de 2007.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 16 de fevereiro de 2011.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

SILVIO ROBERTO CALDAS BOMPASTOR

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

MÁRIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

RAQUEL TEIXEIRA LYRA

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

SILENO SOUSA GUEDES

MARCELINO GRANJA DE MENEZES

WILSON SALLES DAMAZIO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

AURÉLIO MOLINA DA COSTA

ANA CRISTINA VALADÃO CAVALCANTI FERREIRA

MAURICIO RANDS COELHO BARROS

JOSÉ EVALDO COSTA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

JOÃO BOSCO DE ALMEIDA

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTONIO CARLOS MARANHÃO DE AGUIAR

ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO

ALBERTO JORGE DO NASCIMENTO FEITOSA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.