DECRETO Nº 36.238,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011.
Indica
o Município da Ilha de Itamaracá para fins de celebração de Convênio de
Cooperação para a gestão associada de serviços públicos de abastecimento de
água e esgotamento sanitário, nos termos da Lei nº
13.267, de 29 de junho de 2007, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, tendo
em vista o disposto no § 1º do artigo 1º da Lei nº
13.267, de 29 de junho de 2007,
CONSIDERANDO o
interesse do Município da Ilha de Itamaracá, neste Estado, em viabilizar a
gestão associada, entre o Estado de Pernambuco e o referido Município, dos
serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, com o
intuito de melhorar a sua qualidade e eficiência;
CONSIDERANDO
que é
objetivo do Estado de Pernambuco atender, com a prestação dos referidos
serviços, aos municípios em que a gestão do sistema de saneamento é realizada
pela prefeitura municipal;
CONSIDERANDO, ainda, que a COMPESA, como
empresa responsável pela gestão dos sistemas de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário de municípios que apresentam diferentes níveis de
desenvolvimento econômico, tem condições de equilibrar a aplicação de recursos
para prestação destes serviços em todo o Estado, canalizando recursos excedentes de sistemas superavitários para beneficiar sistemas deficitários, mediante
subsídios cruzados, visando, ainda, promover a universalização desses serviços
em todo o Estado;
CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara dos
Vereadores da Ilha de Itamaracá aprovou a Lei Municipal nº 1161, de 21 de
dezembro de 2010, autorizando o Município a celebrar, com o Estado de Pernambuco,
Convênio de Cooperação para a gestão associada dos serviços públicos de
abastecimento de água e esgotamento sanitário, tendo como entidade executora a
COMPESA,
DECRETA:
Art. 1º Fica indicado o Município
da Ilha de Itamaracá para celebração de Convênio de Cooperação para a gestão
associada de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento
sanitário, nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei nº
13.267, de 29 de junho de 2007, com interveniência da Agência Reguladora
dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE, tendo como
entidade executora a Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 17 de fevereiro de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do
Estado
JOÃO BOSCO DE ALMEIDA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES