Texto Original



DECRETO Nº 36.243, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011.

 

Indica o Município de Quixaba para fins de celebração de Convênio de Cooperação para a gestão associada de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, nos termos da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 1º da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007,

 

CONSIDERANDO o interesse do Município de Quixaba, neste Estado, em viabilizar a gestão associada, entre o Estado de Pernambuco e o referido Município, dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, com o intuito de melhorar a sua qualidade e eficiência;

 

CONSIDERANDO que é objetivo do Estado de Pernambuco atender, com a prestação dos referidos serviços, aos municípios em que a gestão do sistema de saneamento é realizada pela prefeitura municipal;

 

CONSIDERANDO, ainda, que a COMPESA, como empresa responsável pela gestão dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário de municípios que apresentam diferentes níveis de desenvolvimento econômico, tem condições de equilibrar a aplicação de recursos para prestação destes serviços em todo o Estado, canalizando recursos excedentes de sistemas superavitários para beneficiar sistemas deficitários, mediante subsídios cruzados, visando, ainda, promover a universalização desses serviços em todo o Estado;

 

CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara dos Vereadores de Quixaba aprovou a Lei Municipal nº 235, de 21 de dezembro de 2010, autorizando o Município a celebrar, com o Estado de Pernambuco, Convênio de Cooperação para a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, tendo como entidade executora a COMPESA,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica indicado o Município de Quixaba para celebração de Convênio de Cooperação para a gestão associada de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007, com interveniência da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE, tendo como entidade executora a Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 17 de fevereiro de 2011.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

JOÃO BOSCO DE ALMEIDA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.