Texto Original



DECRETO Nº 36.282, DE 02 DE MARÇO DE 2011.

 

Modifica o Anexo Único do Decreto nº 32.103, de 18 de julho de 2008, que institui e regulamenta a etapa denominada “Módulo Solidário” da Campanha Todos com a Nota.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Anexo Único do Decreto nº 32.103, de 18 de julho de 2008, que institui e regulamenta o "Módulo Solidário" da Campanha Todos com a Nota,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 32.103, de 18 de julho de 2008, passa a vigorar com modificações, nos termos do Anexo Único do presente Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 02 de março de 2011.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO ÚNICO

 

REGULAMENTO DA ETAPA DENOMINADA “MÓDULO SOLIDÁRIO” DA CAMPANHA TODOS COM A NOTA

 

.......................................................................................................................................................

CAPÍTULO VII

Das Disposições Gerais

Art. 15. O Módulo Solidário desenvolver-se-á em fases com duração a ser definida em portaria conjunta do Secretário de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e do Secretário da Fazenda.

.....................................................................................................................................................”

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.