DECRETO Nº 36.325,
DE 21 DE MARÇO DE 2011.
Aprova o
Regulamento da Secretaria de Cultura, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da
Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011 e no Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas da Secretaria de Cultura, anexos a este Decreto.
Art. 2º O
Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes
da estrutura administrativa da Secretaria de Cultura, no prazo de 60 (sessenta)
dias, a contar da publicação deste Decreto.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 15 de
janeiro de 2011.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário, em especial o Decreto nº
35.361, de 26 de julho de 2010.
Palácio do
Campo das Princesas, em 21 de março de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FERNANDO DUARTE DA FONSECA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO
I
REGULAMENTO
DA SECRETARIA DE CULTURA
CAPÍTULO
I
DA
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º A
Secretaria de Cultura, órgão integrante da administração direta do Poder
Executivo, tem por finalidade e competência promover e executar a política
cultural do Estado; promover ações para mobilizar o apoio técnico necessário à
produção cultural do Estado; fomentar e promover a arte brasileira fundamentada
nas raízes da nossa cultura; e executar a política de preservação e conservação
da memória do patrimônio histórico, arqueológico, paisagístico, artístico,
documental e cultural do Estado.
Art.
2º Ao Secretário de Cultura incumbe assessorar o Governador do Estado nos
assuntos de competência de sua pasta, definir e estabelecer as políticas,
diretrizes, normas de organização interna e planejar, dirigir e controlar as
ações da Secretaria.
CAPÍTULO
II
DAS
FORMAS DE ATUAÇÃO
Art.
3º As atividades da Secretaria de Cultura serão desenvolvidas diretamente por
suas unidades integrantes.
§
1º Para os fins deste artigo, a Secretaria de Cultura terá a seguinte
estrutura:
I
- Gabinete do Secretário;
II
- Secretaria Executiva de Cultura;
III
- Diretoria Executiva;
IV
- Diretoria de Articulação;
V
- Diretoria de Planejamento;
VI
- Diretoria de Políticas Culturais;
VII
- Diretoria de Formação;
VIII
- Diretoria de Gestão.
Art. 4º
Vinculam-se à Secretaria de Cultura, organizando-se e estruturando-se na forma
do seu regulamento específico, observadas as competências, diretrizes e
disposições contidas em lei, a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de
Pernambuco – FUNDARPE e o Conselho Estadual de Cultura - CEC.
CAPÍTULO
III
DA
COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art.
5º Compete, em especial:
I
- ao Gabinete do Secretário: assistir diretamente ao Secretário de Cultura,
auxiliando-o no desempenho de suas funções e atribuições de representação
oficial, política, social e administrativa;
II - à
Secretaria Executiva de Cultura: coordenar o planejamento, a implantação e a
manutenção das políticas culturais do Estado, bem como supervisionar sua
operação; coordenar e elaborar planos, programas e projetos; estabelecer
diretrizes e normas para regular a implantação, operação, manutenção, expansão
e aperfeiçoamento das políticas culturais; estudar e oferecer soluções legais,
econômicas, financeiras e operacionais às questões relativas ao cenário cultural
do Estado;
III - à
Diretoria Executiva: estabelecer e adotar medidas que assegurem a execução da
política cultural do Estado, a partir das diretrizes gerais do Governo do
Estado; definir diretrizes e normas de organização interna e administração
geral do órgão, e pela qualidade dos serviços e produtos culturais ofertados à
sociedade;
IV - à
Diretoria de Articulação: coordenar e supervisionar as atividades relacionadas
ao funcionamento dos espaços culturais pertencentes ao Governo do Estado; zelar
pela guarda e conservação de seus acervos, dando acesso ao público em geral e
aos pesquisadores em especial, dinamizando seus usos, em cumprimento aos
programas e diretrizes que assegurem a execução da política cultural do Estado
de Pernambuco;
V - à Diretoria
de Planejamento: administrar, coordenar e supervisionar as atividades
relacionadas à elaboração, desenvolvimento e gestão de programas e projetos,
especiais e estruturadores, da cultura como bem social e econômico em
consonância com a política cultural do Estado de Pernambuco;
VI - à
Diretoria de Políticas Culturais: coordenar e supervisionar as atividades
relacionadas à execução das políticas e formulação de diretrizes; coordenar os
trabalhos de elaboração de planos e projetos específicos de cada área cultural,
para serem executados de forma articulada pelos agentes culturais e pelas
demais Diretorias da Secretaria de Cultura, de modo a garantir o cumprimento
das diretrizes constantes da Política Cultural do Estado;
VII - à
Diretoria de Formação: planejar a montagem e a execução das atividades de
ensino e aprendizagem; coordenar a execução direta ou contratada de programas
de formação e cursos, em nível básico, intermediário e avançado; disseminar as
várias práticas culturais do Estado, garantindo, a qualidade das atividades
desenvolvidas; acompanhar os resultados dos programas aplicados mediante
avaliação sistemática;
VIII - à
Diretoria de Gestão: gerir, coordenar e supervisionar as atividades de apoio
administrativo, logístico e operacional às unidades integrantes da Secretaria
de Cultura, no que tange às funções de recursos humanos, finanças, patrimônio,
material, comunicação e serviços gerais, coordenando a execução e controle
dessas áreas em permanente relação com os órgãos integrantes do Sistema de Coordenação
do Poder Executivo.
CAPÍTULO
IV
DA
ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art.
6º Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria de Cultura têm a
seguinte organização:
I
- Gabinete do Secretário:
a)
Chefia de Gabinete;
b)
Assessoria de Gabinete;
c)
Serviços Auxiliares de Gabinete;
II
- Secretaria Executiva de Cultura:
a)
Comissão Permanente de Licitação;
III
- Diretoria Executiva;
IV -
Diretoria de Articulação:
a) Assessoria de
Articulação Sertão;
b) Assessoria de
Articulação Agreste;
c) Assessoria de
Articulação Zona da Mata;
d) Assessoria de
Articulação Região Metropolitana.
V -
Diretoria de Planejamento:
a) Assessoria
de Planejamento - Projetos;
b) Assessoria
de Planejamento - Orçamento;
c) Assessoria
de Planejamento - Monitoramento;
VI -
Diretoria de Políticas Culturais:
a)
Coordenadoria de Música;
b)
Coordenadoria de Artes Cênicas;
c)
Coordenadoria de Audiovisual;
d)
Coordenadoria de Cultura Popular;
e)
Coordenadoria de Artes Visuais;
f)
Coordenadoria de Literatura;
g) Assessoria
de Teatro e Ópera;
h) Assessoria
de Dança;
i) Assessoria
de Arte Circense;
j) Assessoria
de Cinema;
l) Assessoria
de Artesanato;
m) Assessoria
de Fotografia;
n) Assessoria
de Design e Moda;
VII -
Diretoria de Formação:
a) Assistência
de Formação;
VIII -
Diretoria de Gestão:
a) Assistência
de Finanças;
b) Assistência
de Administração;
c) Assistência
de Informática;
d) Assistência
de Gestão de Pessoas;
IX -
Gerência de Assuntos Jurídicos;
X - Gerência
de Comunicação:
a) Assessoria de Comunicação.
CAPÍTULO
V
DA
COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Art.
7º Compete, em especial:
I - à Chefia de
Gabinete: prestar apoio e assessoramento técnico ao Secretario de Cultura e
demais órgãos da Secretaria de Cultura, nas questões de natureza administrativa
e cultural; elaborar documentos, estudos e projetos específicos; formular,
coordenar e executar programas, projetos ou atividades de interesse do órgão e
acompanhar as demais atividades realizadas pela Secretaria de Cultura;
II - à
Assessoria de Gabinete: prestar apoio técnico-administrativo e logístico ao
Gabinete, atendendo a todas as necessidades de recepção, organização, despacho
e distribuição do expediente e outras atividades de natureza correlata;
III - aos
Serviços Auxiliares de Gabinete: prestar apoio operacional à Chefia de
Gabinete, atendendo às necessidades de recepção, organização, despacho e
distribuição do expediente e outras atividades de natureza correlata,
demandadas do Gabinete, efetuadas por auxiliares de gabinete;
IV - à Comissão
Permanente de Licitação: coordenar e executar as licitações para aquisição de
bens e serviços no âmbito da Secretaria, nos termos da legislação pertinente;
V - à
Assessoria de Articulação Sertão: assessorar na gestão, coordenação e
supervisão das atividades relacionadas ao funcionamento dos espaços culturais
pertencentes ao Estado, na microrregião do Sertão do Estado;
VI - à
Assessoria de Articulação Agreste: assessorar na gestão, coordenação e
supervisão das atividades relacionadas ao funcionamento dos espaços culturais
pertencentes ao Estado, na microrregião do Agreste do Estado;
VII - à
Assessoria de Articulação Zona da Mata: assessorar na gestão, coordenação e
supervisão das atividades relacionadas ao funcionamento dos espaços culturais
pertencentes ao Estado, na microrregião da Zona da Mata do Estado;
VIII - à
Assessoria de Articulação Região Metropolitana: assessorar na gestão,
coordenação e supervisão das atividades relacionadas ao funcionamento dos
espaços culturais pertencentes ao Governo do Estado, na região metropolitana do
Estado;
IX - à
Assessoria de Planejamento – Projetos: apoiar as unidades organizacionais da
Secretaria de Cultura, na elaboração, controle, avaliação e acompanhamento dos
projetos de incentivo às políticas culturais do Estado;
X - á Assessoria
de Planejamento – Orçamento: apoiar as unidades organizacionais da Secretaria
de Cultura, na elaboração, controle, avaliação e acompanhamento da política
orçamentária referente às ações de incentivo às políticas culturais do Estado;
XI - à Assessoria
de Planejamento – Monitoramento: monitorar a implantação, execução e manutenção
de projetos de incentivo às políticas culturais do Estado;
XII - à
Coordenadoria de Música: elaborar e coordenar os planos, projetos e ações, nas
áreas de música, canto e artes integradas a serem desenvolvidas ou apoiadas
pelo Estado;
XIII - à
Coordenadoria de Artes Cênicas: elaborar e coordenar os planos, projetos e
ações, que envolvam a produção cênica (teatro, dança e arte circense) a serem
desenvolvidas ou apoiadas pelo Estado;
XIV - à
Coordenadoria de Audiovisual: elaborar e coordenar os planos, projetos e ações,
nas áreas de audiovisual, a serem desenvolvidas ou apoiadas pela administração
pública estadual;
XV - à
Coordenadoria de Cultura Popular: elaborar e coordenar os planos, projetos e
ações que contemplem a produção e disseminação da cultura popular e do
artesanato e a realização de pesquisas em diferentes áreas culturais a serem
desenvolvidas ou apoiadas pelo Estado;
XVI - à
Coordenadoria de Artes Visuais: elaborar e coordenar os planos, projetos e
ações de estimulo às artes visuais, inclusive através de feiras, salões e
exposições a serem desenvolvidos ou apoiados pelo Estado;
XVII - à
Coordenadoria de Literatura: elaborar e coordenar os planos, projetos e ações
de estimulo à produção literária, inclusive através de feiras, salões e
exposições a serem desenvolvidos ou apoiados pelo Estado;
XVIII - à
Assessoria de Teatro e Ópera: assessorar na elaboração e coordenação dos
planos, projetos e ações, que envolvam a produção de teatro e ópera a serem
desenvolvidas ou apoiadas pela Secretaria;
XIX - à
Assessoria de Dança: assessorar na elaboração e coordenação dos planos,
projetos e ações, que envolvam a produção de dança a serem desenvolvidas ou
apoiadas pela Secretaria;
XX - à
Assessoria de Arte Circense: assessorar na elaboração e coordenação dos planos,
projetos e ações, que envolvam a produção de arte circense a serem
desenvolvidas ou apoiadas pela Secretaria;
XXI - à
Assessoria de Cinema: assessorar na elaboração e coordenação dos planos,
projetos e ações, no âmbito do cinema, a serem desenvolvidas ou apoiadas pela
Secretaria;
XXII - à
Assessoria de Artesanato: assessorar na elaboração e coordenação dos planos,
projetos e ações que contemplem a produção e disseminação do artesanato, a
serem desenvolvidas ou apoiadas pela Secretaria;
XXIII - à
Assessoria de Fotografia: assessorar na elaboração e coordenação dos planos,
projetos e ações de estimulo à arte fotográfica, a serem desenvolvidas ou
apoiadas pela Secretaria de Cultura;
XXIV - à
Assessoria de Design e Moda: assessorar na elaboração e coordenação dos planos,
projetos e ações de estimulo ao Design e Moda, a serem desenvolvidas ou
apoiadas pela Secretaria;
XXV - à
Assistência de Formação: planejar, coordenar, controlar e aperfeiçoar os
processos e as atividades relacionados à política de desenvolvimento de
pessoas; planejar, coordenando a cursos de formação e capacitação em nível
básico, intermediário e avançado, que objetivem a disseminação das várias
práticas culturais do Estado;
XXVI - à
Assistência de Finanças: supervisionar, coordenar e acompanhar a execução
orçamentária, financeira e de prestação de contas no tocante à
operacionalização financeira e orçamentária de materiais, patrimônio e serviços
da Secretaria;
XXVII - à
Assistência de Administração: supervisionar, coordenar e acompanhar a execução
das atividades de apoio relativas aos serviços gerais, engenharia, recursos
materiais e patrimoniais da Secretaria;
XXVIII
- à Assistência de Informática: prestar assistência na administração da rede de
computadores e suporte aos usuários nos aspectos de rede, políticas de uso,
hardware e software; apoiar na configuração e manutenção dos equipamentos de
TI; tratar da segurança da rede; executar outras tarefas de apoio técnico, de
acordo com as necessidades da unidade de tecnologia da Informação;
XXIX - à
Assistência de Gestão de Pessoas: propor, planejar, executar e coordenar a
política de gestão de pessoas na Secretaria de Cultura, de acordo com as diretrizes
estratégicas da Secretaria, com vistas ao desenvolvimento e aperfeiçoamento do
quadro funcional;
XXX - à
Gerência de Assuntos Jurídicos: assessorar o Secretário de Cultura e os demais
órgãos da Secretaria em assuntos jurídicos; analisar e emitir pareceres sobre
processos administrativos e consultas formuladas; elaborar minutas de atos
normativos, contratos, convênios, regimentos, estatutos, portarias e outros
instrumentos reguladores das atividades, direitos e obrigações da Secretaria,
observada a competência da Procuradoria Geral do Estado; prestar informações
necessárias à instrução de mandados e ações judiciais à Procuradoria Geral do
Estado, bem como o acompanhamento dos processos judiciais e administrativos,
inclusive licitatórios, de interesse da Secretaria;
XXXI - à
Gerência de Comunicação: coordenar a política de comunicação social da
Secretaria de Cultura; divulgar e promover as ações culturais na imprensa e na
sociedade; divulgar eventos e estimular a participação dos órgãos administrativos
e operativos da Secretaria em congraçamentos culturais e científicos; estudar e
estabelecer programa de comunicação, propiciador da efetiva integração
logística dos servidores da Secretaria e dos seus órgãos operativos,
potencializando a qualidade dos trabalhos que lhes incumbem realizar; conceber
e produzir ciclo de informação e campanhas publicitárias destinados à
construção de nova imagem do sistema de políticas culturais, junto a todos os
segmentos da sociedade;
XXXII - à
Assessoria de Comunicação: assessorar o Secretário de Cultura e demais órgãos
da Secretaria, nos assuntos relativos à Imprensa e nos trabalhos da
Comunicação, de relacionamento com a Imprensa, especialmente em casos de
repercussão social; acompanhar o Secretário em atos, solenidades, inaugurações
e atividades de divulgação interna ou externa; atender os jornalistas e
respondê-los sobre as demandas solicitadas; atuar na produção de fotos e
gerenciar arquivo de imagens da atuação da Secretaria; atuar na organização de
filmagens relativas às solenidades e ou atividades no âmbito da Secretaria de
Cultura; coordenar o cerimonial de caráter civil, cuidando para o realce
representativo das autoridades da Secretaria; e acompanhar, analisar e avaliar
o noticiário referente à Secretaria e às ações por ela coordenadas, produzindo
sinopses e respondendo ou prestando esclarecimentos através de matérias
jornalísticas, sempre que necessário.
CAPÍTULO
VI
DA
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO DE ATUAÇÃO INDIRETA
Art.
8º Compete, em especial:
I
- à Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE,
pessoa jurídica de direito público integrante da Administração Indireta do
Poder Executivo Estadual, vinculada à Secretaria de Cultura, dotada de
patrimônio próprio com autonomia administrativa e financeira, nos termos do seu
Regulamento: exercer a função de órgão executivo da política cultural do Estado
de Pernambuco, promovendo, apoiando, incentivando e divulgando as atividades e
manifestações culturais de Pernambuco e do seu povo, através do planejamento
operacional da política cultural, da preservação e difusão cultural, do
desenvolvimento de projetos especiais e estruturadores, e da Gestão do Fundo
Pernambucano de Incentivo à Cultura – FUNCULTURA;
II - O Conselho
Estadual de Cultura – CEC: tem como finalidades precípuas a formulação das
diretrizes de ações culturais do Governo do Estado de Pernambuco e a defesa do
patrimônio histórico, artístico e cultural tangível e intangível do Estado.
CAPÍTULO
VII
DOS
RECURSOS HUMANOS
Art.
9º À Secretaria de Cultura, para o desempenho das funções que lhe são
atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas
constantes do Anexo II deste Decreto.
Parágrafo
único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e
as funções gratificadas atribuídas por portaria do Secretário de Cultura.
CAPÍTULO
VIII
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
10. Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário de
Cultura, respeitada a legislação estadual aplicável.
ANEXO
II
SECRETARIA
DE CULTURA
CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Secretário
de Cultura
|
DAS
|
01
|
Secretário
Executivo de Cultura
|
DAS-1
|
01
|
Diretor
Executivo
|
DAS-2
|
02
|
Chefe
de Gabinete
|
DAS-4
|
01
|
Diretor
de Articulação
|
DAS-4
|
01
|
Diretor
de Planejamento
|
DAS-4
|
01
|
Diretor
de Políticas Culturais
|
DAS-4
|
01
|
Diretor
de Formação
|
DAS-4
|
01
|
Diretor
de Gestão
|
DAS-4
|
01
|
Gestor
de Assuntos Jurídicos
|
DAS-5
|
01
|
Gestor
de Comunicação
|
DAS-5
|
02
|
Coordenador
de Música
|
DAS-5
|
01
|
Coordenador
de Artes Cênicas
|
DAS-5
|
01
|
Coordenador
de Audiovisual
|
DAS-5
|
01
|
Coordenador
de Cultura Popular
|
DAS-5
|
01
|
Coordenador
de Artes Visuais
|
DAS-5
|
01
|
Coordenador
de Literatura
|
DAS-5
|
01
|
Assessor
de Gabinete
|
CAS-2
|
02
|
Assessor
de Comunicação
|
CAS-2
|
02
|
Assessor
de Articulação Sertão
|
CAS-2
|
01
|
Assessor
de Articulação Agreste
|
CAS-2
|
01
|
Assessor
de Articulação Zona da Mata
|
CAS-2
|
01
|
Assessor
de Articulação Região Metropolitana
|
CAS-2
|
01
|
Assessor
de Planejamento - Projetos
|
CAS-2
|
01
|
Assessor
de Planejamento - Orçamento
|
CAS-2
|
01
|
Assessor
de Planejamento - Monitoramento
|
CAS-2
|
01
|
Assessor
de Teatro e Ópera
|
CAS-2
|
01
|
Assessor
de Dança
|
CAS-2
|
01
|
Assessor
de Arte Circense
|
CAS-2
|
01
|
Assessor
de Cinema
|
CAS-2
|
01
|
Assessor
de Artesanato
|
CAS-2
|
01
|
Assessor
de Fotografia
|
CAS-2
|
01
|
Assessor
de Design e Moda
|
CAS-2
|
01
|
Assistente
de Gestão de Pessoas
|
CAS-3
|
01
|
Assistente
de Finanças
|
CAS-3
|
01
|
Assistente
de Administração
|
CAS-3
|
01
|
Assistente
de Informática
|
CAS-3
|
01
|
Assistente
de Formação
|
CAS-3
|
02
|
Auxiliar
de Gabinete
|
CAS-5
|
04
|
Função
Gratificada de Supervisão –1
|
FGS-1
|
06
|
Função
Gratificada de Supervisão –2
|
FGS-2
|
08
|
TOTAL
|
-
|
61
|
CONSELHO ESTADUAL
DE CULTURA DE PERNAMBUCO
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Secretário
|
CAS-5
|
01
|
Função
Gratificada de Supervisão – 1
|
FGS-1
|
04
|
Função
Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
04
|
TOTAL
|
-
|
09
|