Texto Original



DECRETO Nº 36.370, DE 05 DE ABRIL DE 2011

 

Cria a Escola Estadual Professora Mariza José Barbosa da Silva, localizada no Município de Passira, neste Estado, e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Professora Mariza José Barbosa da Silva, cadastro escolar nº E-359-007, localizada na Vila Bengalas, s/nº, CEP 55650-000, no Município de Passira, neste Estado, com Ensino Médio.

 

Art.2º A Escola a que se refere este Decreto funciona em prédio cedido pela Escola Municipal Intermediária Maria Alves de Lima.

 

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Do Campo Das Princesas, em 05 de abril de 2011.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador Do Estado

 

ANDERSON STEVENS LEÔNIDAS GOMES

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.