DECRETO Nº 36.370,
DE 05 DE ABRIL DE 2011
Cria a Escola
Estadual Professora Mariza José Barbosa da Silva, localizada no Município de
Passira, neste Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da
Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica
criada a Escola Estadual Professora Mariza José Barbosa da Silva, cadastro
escolar nº E-359-007, localizada na Vila Bengalas, s/nº, CEP 55650-000, no
Município de Passira, neste Estado, com Ensino Médio.
Art.2º A Escola
a que se refere este Decreto funciona em prédio cedido pela Escola Municipal
Intermediária Maria Alves de Lima.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Do Campo Das Princesas, em 05 de abril de 2011.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador Do Estado
ANDERSON
STEVENS LEÔNIDAS GOMES
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES