DECRETO Nº 36.456,
DE 29 DE ABRIL DE 2011.
Altera o artigo
2º do Decreto nº 35.073, de 31 de maio de 2010, que
dispõe sobre a gratuidade do acesso ao Diário Oficial Eletrônico de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição
do Estado,
CONSIDERANDO facilitar o acesso
ao Diário Oficial Eletrônico de Pernambuco e promover maior celeridade às
consultas,
DECRETA:
Art. 1º O
artigo 2º do Decreto nº 35.073, de 31 de maio de 2010,
que dispõe sobre a gratuidade do acesso ao Diário Oficial Eletrônico, passa a
vigorar com a seguinte modificação:
“Art. 2º Para
ter acesso ao Diário Oficial Eletrônico nos termos do artigo anterior será
necessário o acesso ao endereço eletrônico www.cepe.com.br.”
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 29 de abril de 2011.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador Do Estado
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES