DECRETO Nº 36.526,
DE 18 DE MAIO DE 2011.
Cria Centro
Tecnológico de Educação Profissional, visando à continuidade das ações da
Política de Educação Profissional do Estado de Pernambuco e de Apoio aos
Arranjos Produtivos Locais.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso II e IV, da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO as disposições da
Lei Federal nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, do Decreto Federal nº 5.154, de
23 de julho de 2004, da Lei nº 12.286, de 28 de
novembro de 2002, da Lei Complementar nº 49, de 31 de
janeiro de 2003, e alterações, e da Lei nº 14.264,
de 06 de janeiro de 2011;
CONSIDERANDO a necessidade de dar
continuidade às ações da Política de Educação Profissional e de promover o
apoio aos Arranjos Produtivos Locais no âmbito da difusão de tecnologia e apoio
à inovação e ao empreendedorismo;
CONSIDERANDO, ainda, que constam
das Metas do Contrato de Gestão SECTEC-ITEP – 2010-2014, a implantação de
cursos técnicos no Centro Tecnológico Instituto de Laticínios do Agreste,
DECRETA:
Art. 1º Fica
criado o Centro Tecnológico de Educação Profissional do Estado de Pernambuco,
denominado Centro Tecnológico Instituto de Laticínios do Agreste – CT
Laticínios, localizado no Município de Garanhuns, neste Estado.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas,
em 18 de maio de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
MARCELO GRANJA DE
MENEZES
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES