Texto Original



DECRETO Nº 36.526, DE 18 DE MAIO DE 2011.

 

Cria Centro Tecnológico de Educação Profissional, visando à continuidade das ações da Política de Educação Profissional do Estado de Pernambuco e de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso II e IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, do Decreto Federal nº 5.154, de 23 de julho de 2004, da Lei nº 12.286, de 28 de novembro de 2002, da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, e da Lei nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011;

 

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às ações da Política de Educação Profissional e de promover o apoio aos Arranjos Produtivos Locais no âmbito da difusão de tecnologia e apoio à inovação e ao empreendedorismo;

 

CONSIDERANDO, ainda, que constam das Metas do Contrato de Gestão SECTEC-ITEP – 2010-2014, a implantação de cursos técnicos no Centro Tecnológico Instituto de Laticínios do Agreste,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criado o Centro Tecnológico de Educação Profissional do Estado de Pernambuco, denominado Centro Tecnológico Instituto de Laticínios do Agreste – CT Laticínios, localizado no Município de Garanhuns, neste Estado.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 18 de maio de 2011.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

MARCELO GRANJA DE MENEZES

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.