DECRETO
Nº 36.527, DE 18 DE MAIO DE 2011.
Aprova o Regulamento da Fundação de
Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar
nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei
nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011 e no Decreto nº
36.102, de 18 de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art.
1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE, anexos a
este Decreto.
Art.
2º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos
integrantes da estrutura administrativa da FACEPE, no prazo de 60 (sessenta)
dias, a contar da publicação deste Decreto.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 15 de
janeiro de 2011.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto
nº 30.435, de 15 de maio de 2007, alterado pelo Decreto
nº 32.291, de 04 de setembro de 2008.
Palácio do
Campo das Princesas, em 18 de maio de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
MARCELINO GRANJA DE
MENEZES
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO
I
REGULAMENTO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À CIÊNCIA E
TECNOLOGIA - FACEPE
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º A Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia -
FACEPE, fundação pública integrante da Administração Indireta, criada pela Lei nº 10.401, de 26 de dezembro de 1989, vinculada à
Secretaria de Ciência e Tecnologia, tem como finalidade exercer, no âmbito do
setor público estadual, a função de órgão de fomento e promoção do
desenvolvimento científico e tecnológico, incentivando a formação de recursos
humanos, a pesquisa básica e aplicada, capacitação tecnológica e a difusão de
conhecimento, tendo em vista o bem-estar da população do Estado e o progresso
das ciências.
CAPÍTULO
II
DA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art.
2º Para o exercício de suas competências, a Fundação de Amparo à Ciência e
Tecnologia - FACEPE tem a seguinte estrutura organizacional básica:
I
- ÓRGÃOS COLEGIADOS:
a) Conselho
Superior;
b) Conselho Fiscal;
c) Comissão
Permanente de Licitação;
II - ÓRGÃO DE
DIREÇÃO SUPERIOR:
a) Presidência;
III - ÓRGÃOS
DE APOIO:
a) Assessoria;
b) Assessoria
Jurídica;
c) Secretaria de
Gabinete;
IV - ÓRGÃOS DE
ATIVIDADES-MEIO:
a) Coordenadoria
de Gestão;
b) Assessoria
Técnica de Controladoria; e
c) Assessoria
Técnica de Importação;
V - ÓRGÃOS DE
ATIVIDADES-FIM:
a) Diretoria
Científica:
1. Coordenadoria
de Fomento;
b) Diretoria de
Inovação.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Art. 3º Compete, em especial:
I
- ao Conselho Superior: definir e estabelecer as diretrizes gerais da FACEPE e
sua política de atuação;
II
- ao Conselho Fiscal: responder pelas funções de assessoramento e orientação ao
Conselho Superior, para fins de análise e julgamento das demonstrações
econômico-financeiras da FACEPE e das prestações de contas da Presidência;
III
- à Comissão Permanente de Licitação: coordenar e efetuar as licitações para
aquisição de bens e serviços necessários à atuação da Fundação, nos termos da
legislação pertinente à matéria, vinculada diretamente à Presidência;
IV
- à Presidência: dirigir, coordenar e buscar a permanente integração das
atividades e ações desenvolvidas pelos órgãos da FACEPE, bem como representar a
Fundação em sua relação com terceiros; firmar convênios, acordos ou contratos
em nome da FACEPE, zelando pela boa qualidade dos serviços prestados à
sociedade e pela qualidade do atendimento ao público usuário;
V
- à Assessoria: prestar assessoramento direto ao Diretor-Presidente da FACEPE,
nas questões de natureza técnica, elaboração de documentos, projetos, estudos e
pesquisas de natureza técnico-científica para dar suporte às políticas públicas
estaduais de desenvolvimento científico e tecnológico;
VI
- à Assessoria Jurídica: elaborar contratos, convênios e outros instrumentos
regulares, acompanhar os processos judiciais e administrativos de interesse da
Fundação e prestar informações de natureza jurídica necessárias à Presidência
da FACEPE, respeitada a competência da Procuradoria Geral do Estado;
VII
- à Secretaria de Gabinete: prestar apoio administrativo e logístico ao
Diretor-Presidente da FACEPE, atendendo a todas as necessidades de recepção,
organização, despacho e distribuição do expediente e atividades de outras
naturezas correlatas;
VIII
- à Coordenadoria de Gestão: administrar, coordenar, controlar e supervisionar
as atividades de apoio administrativo, logístico e operacional às unidades
integrantes da FACEPE, no que tange às funções de recursos humanos, finanças,
patrimônio, material, informática, comunicação e serviços gerais;
IX
- à Assessoria Técnica de Controladoria: coordenar e supervisionar as
atividades de controle contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial e
acompanhar a execução de convênios através da auditoria e análise dos
relatórios de prestação de contas;
X
- à Assessoria Técnica de Importação: executar todas as etapas do processo de
importação de bens destinados à pesquisa científica dos programas de fomento da
FACEPE, e atuar como preposto oficial da Fundação nos processos de importação;
XI
- à Diretoria Científica: coordenar os programas técnico-científicos, na
formação de recursos humanos e no incentivo e fomento à pesquisa científica;
XII
- à Coordenadoria de Fomento: coordenar e acompanhar a tramitação e o processo
de avaliação dos pedidos de bolsas e auxílios dos programas de fomento;
participar da montagem de editais e chamadas públicas; e contribuir para a
organização de eventos de divulgação;
XIII
- à Diretoria de Inovação: coordenar programas de inovação, conduzir a ação de
captação de recursos e de fomento à pesquisa relacionada à inovação tecnológica
e articular-se com o setor privado e outras instituições visando apoiar
atividades de pesquisa voltada à inovação.
CAPÍTULO
IV
DA
COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Art.
4º O Conselho Superior da FACEPE é formado pelos seguintes integrantes:
I - o Secretário de Ciência e Tecnologia, na condição
de membro nato, que o presidirá;
II - o Diretor-Presidente da FACEPE, que exercerá a
função de Secretário Executivo do Conselho;
III - 04 (quatro) Conselheiros designados por livre
escolha do Governador do Estado, entre pessoas de notória reputação científica
e tecnológica, de diferentes áreas de conhecimento, dentre os quais 02 (dois)
pesquisadores em atividade técnica nas entidades de pesquisa que integram a
administração pública estadual; e
IV - 04 (quatro) pesquisadores de diferentes áreas do
conhecimento, representantes das instituições de ensino e pesquisa sediadas no
Estado, designados pelo Governador.
Art. 5º O mandato dos Conselheiros do Conselho
Superior da FACEPE será de 03 (três) anos, vedada a recondução.
Parágrafo único. A função de Conselheiro não será
remunerada, sendo, entretanto, custeadas as despesas necessárias ao desempenho
de suas atividades.
Art. 6º O Conselho Fiscal da FACEPE será composto de
03 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, designados por livre
escolha do Governador do Estado, para um mandato de 01 (um) ano, permitida a
recondução.
§
1º Aos membros do Conselho Fiscal compete a eleição do seu Presidente, na
primeira reunião após a posse.
§
2º A função de membro do Conselho Fiscal não será remunerada a qualquer título.
CAPÍTULO
V
DOS
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 7º À Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia -
FACEPE, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os
cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II ao
Decreto que aprova este Regulamento.
Parágrafo único. Os cargos comissionados serão
providos por ato do Governador do Estado e, as funções gratificadas, atribuídas
por portaria do Diretor-Presidente da FACEPE.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º Os casos omissos no presente Regulamento serão
dirimidos pelo Diretor-Presidente da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia
- FACEPE, respeitada a legislação estadual aplicável.
ANEXO
II
FUNDAÇÃO DE AMPARO
À CIENCIA E TECNOLOGIA - FACEPE
CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Diretor-Presidente
|
DAS-1
|
01
|
Diretor Científico
|
DAS-2
|
01
|
Diretor de Inovação
|
DAS-2
|
01
|
Coordenador de Gestão
|
DAS-5
|
01
|
Coordenador de Fomento
|
DAS-5
|
01
|
Assessor Jurídico
|
CAS-2
|
01
|
Assessor Técnico de Importação
|
CAS-2
|
01
|
Assessor Técnico de Controladoria
|
CAS-2
|
01
|
Assessor
|
CAS-2
|
02
|
Secretária de Gabinete
|
CAS-3
|
01
|
Função Gratificada de Supervisão - 1
|
FGS-1
|
04
|
Função Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
05
|
Função Gratificada de Supervisão - 3
|
FGS-3
|
03
|
Função Gratificada de Apoio - 1
|
FGA-1
|
02
|
TOTAL
|
-
|
25
|