Texto Original



DECRETO Nº 36.527, DE 18 DE MAIO DE 2011.

 

Aprova o Regulamento da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011 e no Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE, anexos a este Decreto.

 

Art. 2º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da FACEPE, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 15 de janeiro de 2011.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 30.435, de 15 de maio de 2007, alterado pelo Decreto nº 32.291, de 04 de setembro de 2008.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 18 de maio de 2011.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

MARCELINO GRANJA DE MENEZES

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO I

 

REGULAMENTO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À CIÊNCIA E TECNOLOGIA - FACEPE

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

 

Art. 1º A Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE, fundação pública integrante da Administração Indireta, criada pela Lei nº 10.401, de 26 de dezembro de 1989, vinculada à Secretaria de Ciência e Tecnologia, tem como finalidade exercer, no âmbito do setor público estadual, a função de órgão de fomento e promoção do desenvolvimento científico e tecnológico, incentivando a formação de recursos humanos, a pesquisa básica e aplicada, capacitação tecnológica e a difusão de conhecimento, tendo em vista o bem-estar da população do Estado e o progresso das ciências.

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 2º Para o exercício de suas competências, a Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE tem a seguinte estrutura organizacional básica:

 

I - ÓRGÃOS COLEGIADOS:

 

a) Conselho Superior;

 

b) Conselho Fiscal;

 

c) Comissão Permanente de Licitação;

 

II - ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR:

 

a) Presidência;

 

III - ÓRGÃOS DE APOIO:

 

a) Assessoria;

 

b) Assessoria Jurídica;

 

c) Secretaria de Gabinete;

 

IV - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO:

 

a) Coordenadoria de Gestão;

 

b) Assessoria Técnica de Controladoria; e

 

c) Assessoria Técnica de Importação;

 

V - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:

 

a) Diretoria Científica:

 

1. Coordenadoria de Fomento;

 

b) Diretoria de Inovação.

 

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

 

Art. 3º Compete, em especial:

 

I - ao Conselho Superior: definir e estabelecer as diretrizes gerais da FACEPE e sua política de atuação;

 

II - ao Conselho Fiscal: responder pelas funções de assessoramento e orientação ao Conselho Superior, para fins de análise e julgamento das demonstrações econômico-financeiras da FACEPE e das prestações de contas da Presidência;

 

III - à Comissão Permanente de Licitação: coordenar e efetuar as licitações para aquisição de bens e serviços necessários à atuação da Fundação, nos termos da legislação pertinente à matéria, vinculada diretamente à Presidência;

 

IV - à Presidência: dirigir, coordenar e buscar a permanente integração das atividades e ações desenvolvidas pelos órgãos da FACEPE, bem como representar a Fundação em sua relação com terceiros; firmar convênios, acordos ou contratos em nome da FACEPE, zelando pela boa qualidade dos serviços prestados à sociedade e pela qualidade do atendimento ao público usuário;

 

V - à Assessoria: prestar assessoramento direto ao Diretor-Presidente da FACEPE, nas questões de natureza técnica, elaboração de documentos, projetos, estudos e pesquisas de natureza técnico-científica para dar suporte às políticas públicas estaduais de desenvolvimento científico e tecnológico;

 

VI - à Assessoria Jurídica: elaborar contratos, convênios e outros instrumentos regulares, acompanhar os processos judiciais e administrativos de interesse da Fundação e prestar informações de natureza jurídica necessárias à Presidência da FACEPE, respeitada a competência da Procuradoria Geral do Estado;

 

VII - à Secretaria de Gabinete: prestar apoio administrativo e logístico ao Diretor-Presidente da FACEPE, atendendo a todas as necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente e atividades de outras naturezas correlatas;

 

VIII - à Coordenadoria de Gestão: administrar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades de apoio administrativo, logístico e operacional às unidades integrantes da FACEPE, no que tange às funções de recursos humanos, finanças, patrimônio, material, informática, comunicação e serviços gerais;

 

IX - à Assessoria Técnica de Controladoria: coordenar e supervisionar as atividades de controle contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial e acompanhar a execução de convênios através da auditoria e análise dos relatórios de prestação de contas;

 

X - à Assessoria Técnica de Importação: executar todas as etapas do processo de importação de bens destinados à pesquisa científica dos programas de fomento da FACEPE, e atuar como preposto oficial da Fundação nos processos de importação;

 

XI - à Diretoria Científica: coordenar os programas técnico-científicos, na formação de recursos humanos e no incentivo e fomento à pesquisa científica;

 

XII - à Coordenadoria de Fomento: coordenar e acompanhar a tramitação e o processo de avaliação dos pedidos de bolsas e auxílios dos programas de fomento; participar da montagem de editais e chamadas públicas; e contribuir para a organização de eventos de divulgação;

 

XIII - à Diretoria de Inovação: coordenar programas de inovação, conduzir a ação de captação de recursos e de fomento à pesquisa relacionada à inovação tecnológica e articular-se com o setor privado e outras instituições visando apoiar atividades de pesquisa voltada à inovação.

 

CAPÍTULO IV

DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

 

Art. 4º O Conselho Superior da FACEPE é formado pelos seguintes integrantes:

 

I - o Secretário de Ciência e Tecnologia, na condição de membro nato, que o presidirá;

 

II - o Diretor-Presidente da FACEPE, que exercerá a função de Secretário Executivo do Conselho;

 

III - 04 (quatro) Conselheiros designados por livre escolha do Governador do Estado, entre pessoas de notória reputação científica e tecnológica, de diferentes áreas de conhecimento, dentre os quais 02 (dois) pesquisadores em atividade técnica nas entidades de pesquisa que integram a administração pública estadual; e

 

IV - 04 (quatro) pesquisadores de diferentes áreas do conhecimento, representantes das instituições de ensino e pesquisa sediadas no Estado, designados pelo Governador.

 

Art. 5º O mandato dos Conselheiros do Conselho Superior da FACEPE será de 03 (três) anos, vedada a recondução.

 

Parágrafo único. A função de Conselheiro não será remunerada, sendo, entretanto, custeadas as despesas necessárias ao desempenho de suas atividades.

 

Art. 6º O Conselho Fiscal da FACEPE será composto de 03 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, designados por livre escolha do Governador do Estado, para um mandato de 01 (um) ano, permitida a recondução.

 

§ 1º Aos membros do Conselho Fiscal compete a eleição do seu Presidente, na primeira reunião após a posse.

 

§ 2º A função de membro do Conselho Fiscal não será remunerada a qualquer título.

 

CAPÍTULO V

DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

Art. 7º À Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II ao Decreto que aprova este Regulamento.

 

Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e, as funções gratificadas, atribuídas por portaria do Diretor-Presidente da FACEPE.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 8º Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Diretor-Presidente da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE, respeitada a legislação estadual aplicável.

 

ANEXO II

 

FUNDAÇÃO DE AMPARO À CIENCIA E TECNOLOGIA - FACEPE

 

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Diretor-Presidente

DAS-1

01

Diretor Científico

DAS-2

01

Diretor de Inovação

DAS-2

01

Coordenador de Gestão

DAS-5

01

Coordenador de Fomento

DAS-5

01

Assessor Jurídico

CAS-2

01

Assessor Técnico de Importação

CAS-2

01

Assessor Técnico de Controladoria

CAS-2

01

Assessor

CAS-2

02

Secretária de Gabinete

CAS-3

01

Função Gratificada de Supervisão - 1

FGS-1

04

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS-2

05

Função Gratificada de Supervisão - 3

FGS-3

03

Função Gratificada de Apoio - 1

FGA-1

02

TOTAL

-

25

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.