Texto Original



DECRETO Nº 36.571, DE 27 DE MAIO DE 2011.

 

Introduz modificações no Decreto nº 34.560, de 05 de fevereiro de 2010, que institui o Programa de Estímulo à Atividade Portuária.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 34.560, de 05 de fevereiro de 2010, que institui o Programa de Estímulo à Atividade Portuária, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

"Art. 3º .............................................................................................................

..........................................................................................................................

Parágrafo único. Relativamente ao credenciamento previsto neste artigo, observar-se-á:

..........................................................................................................................

 

II - quanto à relação de que trata a alínea “e” do inciso I do caput: (NR)

 

a) deve ser reapresentada à DBM, na hipótese de inclusão de novos produtos; (REN)

 

b) fica dispensada, a partir de 1º de março de 2011, na hipótese de renovação do credenciamento, nos termos do inciso I. (ACR)

........................................................................................................................”.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 27 de maio de 2011.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.