DECRETO
Nº 36.571, DE 27 DE MAIO DE 2011.
Introduz
modificações no Decreto nº 34.560, de 05 de fevereiro
de 2010, que institui o Programa de Estímulo à Atividade Portuária.
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso
IV, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 34.560, de 05 de fevereiro
de 2010, que institui o Programa de Estímulo à Atividade Portuária, passa a
vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 3º
.............................................................................................................
..........................................................................................................................
Parágrafo único.
Relativamente ao credenciamento previsto neste artigo, observar-se-á:
..........................................................................................................................
II - quanto à relação de que trata a
alínea “e” do inciso I do caput: (NR)
a) deve ser reapresentada à DBM, na
hipótese de inclusão de novos produtos; (REN)
b) fica dispensada, a partir de 1º de
março de 2011, na hipótese de renovação do credenciamento, nos termos do inciso
I. (ACR)
........................................................................................................................”.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 27 de maio de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES