DECRETO Nº 36.584,
DE 27 DE MAIO DE 2011.
Modifica o Decreto nº 30.252, de 08 de março de 2007, e
alteração, que cria Comissão Permanente de Políticas Integradas para o
Enfrentamento à Violência Doméstica e Sexista, no âmbito da Secretaria Especial
da Mulher, e dá outras providências.
Art. 1º O Decreto nº 30.252, de 08 de março de 2007, e
alteração, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º Fica
criada, no âmbito da Secretaria da Mulher, a Comissão Permanente de Políticas
Integradas para o Enfrentamento à Violência Doméstica e Sexista, com a
finalidade de reduzir os índices de violência contra a mulher, mediante ações
de segurança preventiva, assistencial e protetiva.
Art. 2º ..........................................................................................................................
I - 02 (dois)
representantes da Secretaria da Mulher;
II - 02
(dois) representantes da Secretaria de Defesa Social;
III - 02
(dois) representantes da Secretaria de Saúde, sendo 01 (um) deles vinculado ao
Serviço de Apoio à Mulher Wilma Lessa;
IV - 01 (um)
representante da Secretaria de Educação;
V - 01 (um)
representante da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.
§ 1º O
Presidente da Comissão poderá convidar, para integrá-la, 01 (um) representante
do Poder Judiciário Estadual; 01 (um) representante do Ministério Público
Estadual; 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de
Pernambuco - OAB/PE; 01 (um) representante do Poder Legislativo Estadual,
vinculado à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, e 01 (um) representante
da Defensoria Pública Estadual.
..........................................................................................................................
Art. 3º A
Secretaria da Mulher dará o suporte técnico e administrativo necessários ao
desempenho das atividades da Comissão.
Parágrafo
único. A Secretária da Mulher poderá solicitar aos demais Secretários de Estado
a colaboração e apoio necessários ao desenvolvimento das atividades de que
trata o caput deste artigo.
..........................................................................................................................
Art. 6º Os casos omissos serão
dirimidos por portaria da Secretária da Mulher.
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 27 de maio de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
CRISTINA MARIA
BUARQUE
WILSON SALLES DAMAZIO
ANTÕNIO CARLOS DOS
SANTOS FIGUEIRA
ANDERSON STEVENS
LEÔNIDAS GOMES
LAURA MOTA GOMES
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES