Texto Original



DECRETO Nº 36.627, DE 08 DE JUNHO DE 2011.

 

Institui o Comitê Executivo para Criação e Implantação das Unidades de Conservação da Natureza do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a Política Florestal do Estado de Pernambuco, instituída pela Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995, e modificada pela Lei nº 13.787, de 08 de junho de 2009, que estabelece o Sistema Estadual de Unidades de Conservação da Natureza – SEUC;

 

CONSIDERANDO o Programa de Conservação da Biodiversidade de Pernambuco;

 

CONSIDERANDO a importância e a necessidade de criação e de implantação de Unidades de Conservação da Natureza pelo Estado de Pernambuco, como instrumento de conservação, de preservação e de promoção do equilíbrio ambiental,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído o Comitê Executivo para Criação e Implantação das Unidades de Conservação da Natureza do Estado de Pernambuco, com a finalidade de apoiar administrativa e tecnicamente os processos de criação e de implantação das Unidades de Conservação da Natureza no âmbito estadual.

 

Art. 2º Compete ao Comitê Executivo para Criação e Implantação das Unidades de Conservação da Natureza do Estado de Pernambuco:

 

I - propor a criação de novas Unidades de Conservação da Natureza, no âmbito estadual, realizando os estudos técnicos necessários;

 

II - apoiar a Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH na implantação das Unidades de Conservação da Natureza do Estado de Pernambuco, por meio de:

 

a) realização de estudos técnicos para subsidiar a elaboração dos Planos de Manejo e Zoneamentos Ambientais e viabilização da criação e da instalação dos Conselhos Gestores;

 

b) prestação de apoio administrativo e técnico na instalação das sedes das Unidades de Conservação da Natureza do Estado de Pernambuco;

 

c) estabelecimento de modelo de gestão, levando em consideração a participação dos diversos setores da administração pública, das organizações da sociedade civil, dos setores produtivos, dos sindicatos de trabalhadores, das representações populares, das instituições acadêmicas e dos proprietários de áreas protegidas, visando a uma gestão compartilhada entre o Poder Público e a sociedade;

 

III - apoiar a obtenção de financiamentos nacionais e internacionais para aplicação em programas e ações relacionados às Unidades de Conservação da Natureza do Estado de Pernambuco.

 

Art. 3º O Comitê Executivo para Criação e Implantação das Unidades de Conservação da Natureza do Estado de Pernambuco será coordenado pelo Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade, tendo o apoio técnico e gerencial do Secretário Executivo de Meio Ambiente e Sustentabilidade, do Gestor da Unidade de Gestão de Unidades de Conservação – UGUC, da Diretoria de Recursos Florestais e Biodiversidade – DRFB, da CPRH e de um gestor da área técnica da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.

 

Art. 4º O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê Executivo para Criação e Implantação das Unidades de Conservação da Natureza do Estado de Pernambuco serão prestados pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.

 

Art. 5º A participação do coordenador e dos gestores no Comitê Executivo para Criação e Implantação das Unidades de Conservação da Natureza do Estado de Pernambuco será considerada serviço público relevante não sujeito a remuneração.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 08 de junho de 2011.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

SÉRGIO LUIS DE CARVALHO XAVIER

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.