DECRETO Nº 36.659,
DE 14 DE JUNHO DE 2011.
(Revogado
pelo art.5º do Decreto nº
42.110, de 3 de setembro de 2015.)
Aprova o
Regulamento da Secretaria da Mulher, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da
Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011 e no Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas da Secretaria da Mulher, anexos a este Decreto.
Art. 2º Ficam
redenominados os cargos, em comissão, a seguir especificados, do Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Mulher, mantidos
os símbolos:
I - 01 (um)
cargo de Coordenador de Programas, símbolo DAS-5, passando a denominar-se
Coordenador de Formação em Gênero;
II - 01 (um)
cargo de Coordenador de Programas, símbolo DAS-5, passando a denominar-se
Coordenador de Informação sobre as Mulheres;
III - 01 (um)
cargo de Coordenador de Programas, símbolo DAS-5, passando a denominar-se
Coordenador de Produção de Material em Gênero;
IV - 01 (um)
cargo de Assessor da Secretaria Executiva, símbolo CAS-2, passando a
denominar-se Assessor de Diretoria Geral;
V - 02 (dois)
cargos de Assessor de Gerência, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Assessor
de Diretoria Geral;
VI - 01 (um)
cargo de Assessor de Gerência, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Assessor
de Coordenadoria;
VII - 01 (um)
cargo de Assistente da Secretaria Executiva, símbolo CAS-3, passando a denominar-se
Assistente de Diretoria Geral;
VIII - 01 (um)
cargo de Assistência de Gerência, símbolo CAS-3, passando a denominar-se
Assistente de Coordenadoria;
IX - 01 (um)
cargo de Assistente de Articulação Político-Legislativo, símbolo CAS-3,
passando a denominar-se Assistente de Articulação Político-Legislativa.
Art. 3º O
Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos
integrantes da estrutura administrativa da Secretaria da Mulher, no prazo de 60
(sessenta) dias a contar da publicação deste Decreto.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 15 de
janeiro de 2011.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto
nº 30.219, de 15 de fevereiro de 2007, e alterações.
Palácio do
Campo das Princesas, em 14 de junho de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
CRISTINA MARIA
BUARQUE
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO WANDERLEY
DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO I
REGULAMENTO DA
SECRETARIA DA MULHER
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E
COMPETÊNCIA
Art. 1º A
Secretaria da Mulher, órgão da Administração Direta do Poder Executivo
Estadual, tem como finalidade e competência formular, coordenar e articular as
políticas para as mulheres, bem como elaborar e implementar campanhas
educativas de combate à discriminação no âmbito estadual; elaborar o
planejamento de gênero que contribua na ação do governo estadual com vistas à
promoção da igualdade; e articular, promover e executar programas de cooperação
com organismos públicos e privados, voltados à implementação de políticas para
as mulheres.
Art. 2º À
Secretária da Mulher incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de
competência de sua Pasta; definir e estabelecer as políticas, diretrizes e
normas de organização interna; articular as políticas transversais de gênero do
Governo nos espaços municipais, estadual e federal; e planejar, dirigir e
controlar as ações da Secretaria.
CAPÍTULO
II
DAS
FORMAS DE ATUAÇÃO
Art. 3º As
atividades da Secretaria da Mulher serão desenvolvidas diretamente por suas
unidades integrantes.
Parágrafo
único. Para os fins deste artigo, a Secretaria da Mulher terá a seguinte
estrutura:
I - Gabinete do
Secretário;
II - Secretaria
Executiva de Políticas para Mulheres;
III - Diretoria
Geral de Enfrentamento à Violência de Gênero;
IV - Diretoria
Geral de Planejamento e Gestão;
V - Gerência de
Programas e Ações Temáticas;
VI - Gerência
de Fortalecimento Sociopolítico das Mulheres;
VII - Gerência
de Articulação e Interiorização das Ações de Gênero;
VIII - Comissão
Permanente de Licitação;
IX - Conselho
Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM/PE.
CAPÍTULO
III
DA
COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 4º
Compete, em especial:
I - ao Gabinete
do Secretário: assistir diretamente a Secretária da Mulher, auxiliando-a no
desempenho de suas funções e atribuições de representação oficial, política,
social e administrativa;
II - Secretaria
Executiva de Políticas para Mulheres: coordenar e monitorar as políticas
públicas para as mulheres, executadas no âmbito da Secretaria da Mulher;
assessorar a Secretaria na formulação e articulação de políticas para as mulheres,
na inclusão da perspectiva de gênero nos espaços da educação, ciência e
tecnologia e na produção de material didático e pedagógico, bem como de
informações sobre as mulheres em Pernambuco; prestar apoio direto e imediato à
Secretária, substituindo-a nas suas ausências e impedimentos ocasionais ou
eventuais, salvo na hipótese de expedição de ato específico pelo Governador do
Estado;
III - Diretoria
Geral de Enfrentamento à Violência de Gênero: elaborar, supervisionar e
gerenciar a Política de Enfrentamento da Violência Contra a Mulher em âmbito
estadual; articular com as demais Secretarias do Estado, Poder Judiciário,
Ministério Público, Defensoria Pública e instituições afins, ações que redundem
na efetivação da política de enfrentamento da violência contra a mulher;
IV - Diretoria
Geral de Planejamento e Gestão: desenvolver, monitorar e avaliar as
atividades-meio da Secretaria relacionada ao planejamento estratégico,
operacional e orçamentário, assim como desenvolver, monitorar e coordenar as
atividades inerentes à tecnologia e gestão da informação, administração,
finanças, pessoal, contratos e convênios e execução de obras;
V - Gerência de
Programas e Ações Temáticas: desenvolver, promover e articular políticas,
estratégias, planos, programas e projetos voltados às mulheres, no tocante ao
mundo do trabalho e renda, à habitação na cidade e no campo, à melhoria da
saúde e às atividades culturais, de turismo e de lazer, em parceria com as
Secretarias de Estado, Organizações Governamentais e não Governamentais;
VI - Gerência
de Fortalecimento Sociopolítico das Mulheres: coordenar, promover e monitorar
ações voltadas ao desenvolvimento institucional em gênero de entidades do poder
público; apoiar a organização e o fortalecimento de entidades não governamentais
voltadas ao empoderamento das mulheres; articular e promover conferências nos
âmbitos municipal e estadual que contribuam com a expansão das políticas
públicas para as mulheres no Estado; assessorar segmentos específicos das
mulheres para a garantia de seus direitos e promover o fortalecimento da
cidadania das mulheres através da facilitação de seu acesso à documentação
civil;
VII - Gerência
de Articulação e Interiorização das Ações de Gênero: planejar, coordenar,
implantar e monitorar ações e atividades voltadas para atender às
especificidades das mulheres rurais, incluindo as mulheres indígenas e
quilombolas, bem como articular ações com as demais Secretarias de Estado e com
órgãos municipais, nacionais e internacionais, bem como organizações não governamentais
e movimentos sociais envolvidos diretamente com as temáticas prioritárias
desses grupos;
VIII - à
Comissão Permanente de Licitação: coordenar e executar as licitações para
aquisição de bens e serviços, no âmbito da Secretaria da Mulher, nos termos da
legislação pertinente, vinculada diretamente à Secretária da Mulher; e
IX - ao
Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM/PE, órgão
colegiado de caráter deliberativo no âmbito das suas competências, criado pela Lei nº 12.622, de 02 de julho de 2004, alterada pela Lei nº 13.422, de 04 de abril de 2008: contribuir para
formular e propor diretrizes das ações governamentais voltadas à promoção dos
direitos das mulheres e atuar no controle social de políticas públicas de
igualdade de gênero.
Parágrafo
único. O CEDIM/PE vincula-se à Secretaria da Mulher, organizando-se e
estruturando-se na forma de seu regulamento específico, observadas as
competências, diretrizes e disposições contidas em lei.
CAPÍTULO
IV
DA
ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 5º Os
órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria da Mulher têm a seguinte
organização:
I - Gabinete do
Secretário:
a) Chefia de
Gabinete:
1.
Coordenadoria de Apoio Jurídico;
2. Assessoria
de Cerimonial e Eventos;
3. Assistência
de Articulação Político-Legislativa;
b) Assessoria
de Comunicação Social e Imprensa;
c) Ouvidoria da
Mulher;
d) Secretaria
de Gabinete;
II - Secretaria
Executiva de Políticas para Mulheres:
Coordenadoria
de Informação sobre as Mulheres;
Coordenadoria
de Formação em Gênero:
Assessoria de
Coordenadoria;
Assistência de
Coordenadoria;
Coordenadoria
de Produção de Material em Gênero;
III - Diretoria
Geral de Enfrentamento à Violência de Gênero:
Coordenadoria
do Núcleo de Abrigamento:
Coordenadoria
de Casa Abrigo;
Coordenadoria
de Casa Apoio;
Assessoria de
Diretoria Geral;
Assistência de
Diretoria Geral;
Secretaria;
IV - Diretoria
Geral de Planejamento e Gestão:
Coordenadoria
Técnica e de Apoio à Gestão;
Assessoria de
Diretoria Geral;
V - Gerência de
Programas e Ações Temáticas:
Assessoria de
Gerência;
Apoio de
Gerência;
VI - Gerência
de Fortalecimento Sociopolítico das Mulheres:
Assessoria de
Gerência;
Assistência de
Gerência;
Apoio de
Gerência;
VII - Gerência
de Articulação e Interiorização das Ações de Gênero
Assessoria de
Gerência;
Assistência de
Gerência.
CAPÍTULO
V
DA
COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Art. 6°
Compete, em especial:
I - à Chefia de
Gabinete: coordenar e organizar as atividades relacionadas com o Gabinete, bem
como as atividades de articulação institucional, visando o atendimento às
demandas, processos e pleitos encaminhados à Secretaria da Mulher e
supervisionar as ações da coordenadoria, assessoria e assistência vinculadas ao
Gabinete do Secretário;
II - à
Coordenadoria de Apoio Jurídico: desenvolver atividades de assessoramento e
apoio jurídico, relacionadas às ações desenvolvidas pela Secretaria;
III - à
Assessoria de Cerimonial e Eventos: prestar assessoria na organização de
solenidades e eventos da Secretaria;
III - à
Assistência de Articulação Político-Legislativa: assistir a Secretária da
Mulher em assuntos de natureza técnica e operativa, realizando trabalhos no
campo das ações político-legislativas, no âmbito municipal, estadual e federal,
bem como prestar informações à Assembléia Legislativa sobre as questões
referentes à Secretaria;
IV - à
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa: assessorar a Secretaria da Mulher
em assuntos de natureza técnica e operativa, realizando trabalhos de
comunicação e imprensa, garantindo ao público interno e externo, acesso à
informação e visibilidade e transparência das ações da Secretaria;
V - à Ouvidoria
da Mulher: receber e apurar a procedência de reclamações, sugestões ou
denúncias de questões relacionadas à condição da mulher no Estado de Pernambuco
e realizar os devidos encaminhamentos;
VI - à
Secretaria do Gabinete: prestar assistência direta ao Gabinete e à Secretaria
Executiva em assuntos relativos ao expediente administrativo, às comunicações e
informações que circulam no Gabinete; e colaborar com a organização e
cumprimento das agendas de compromissos da Secretária;
VIII - à
Coordenadoria de Informação sobre as Mulheres: coordenar, desenvolver e
divulgar dados sobre as mulheres no Estado;
IX - à
Coordenadoria de Formação em Gênero: assessorar as diretorias e as gerências no
desenvolvimento de ações educativas e contribuir para a expansão da formação de
gênero nas escolas e universidades;
X - à
Coordenadoria de Produção de Material em Gênero: coordenar a elaboração, de
material didático e pedagógico sobre Gênero;
XI - à
Coordenadoria do Núcleo de Abrigamento: coordenar a execução dos serviços de
abrigamento, de responsabilidade da Diretoria Geral de Enfrentamento à
Violência de Gênero e assessorar e orientar as ações das coordenadoras das
Casas-Abrigo e da Casa-Apoio;
XII - à
Coordenadoria de Casa Abrigo: gerenciar e coordenar a execução
das atividades das Casas-Abrigo, pela equipe técnica e de apoio, e desenvolver
junto com a equipe outras atividades correlatas à Rede de Abrigamento e que
forem solicitadas;
XIII - à
Coordenadoria de Casa Apoio: gerenciar e coordenar a execução das
atividades da Casa-Apoio, pela equipe técnica e de apoio, e desenvolver junto
com a equipe outras atividades correlatas a Rede de Abrigamento e que forem
solicitadas;
XIV - à
Coordenadoria Técnica e de Apoio à Gestão: coordenar e executar, em apoio à
Diretoria Geral de Planejamento e Gestão, ações voltadas às atividades-meio da
Secretaria;
XV - à
Assessoria de Diretoria Geral: desenvolver e assessorar a Diretoria Geral nas
atividades de apoio técnico e operacional;
XVI - à
Assessoria de Gerência: desenvolver e assessorar as Gerências nas atividades de
apoio técnico e operacional;
XVII - à
Assessoria de Coordenadoria: desenvolver e assessorar as Coordenadorias nas
atividades de apoio técnico e operacional;
XVIII - à
Assistência de Diretoria Geral: desenvolver e assistir à Diretoria Geral nas
atividades de apoio técnico e operacional;
XIX - à
Assistência de Gerência: desenvolver e assistir às Gerências nas atividades de
apoio técnico e operacional;
XX - à
Assistência de Coordenadoria: desenvolver e assistir as Coordenadorias nas
atividades de apoio técnico e operacional;
XXI - ao Apoio
de Gerência: desenvolver e assistir às Gerências nas atividades de apoio
administrativo;
XXII - à
Secretaria: desenvolver atividades de apoio administrativo.
CAPÍTULO
VI
DOS
RECURSOS HUMANOS
Art. 7º À
Secretaria da Mulher, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são
alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo
II do Decreto que aprova o presente Regulamento.
Parágrafo
único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e
as funções gratificadas atribuídas por portaria da Secretária da Mulher, após a
publicação do Manual de Serviços, de que trata o Decreto que aprova este
Regulamento.
CAPÍTULO
VII
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º Os
casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pela Secretária da
Mulher, respeitada a legislação estadual aplicável.
ANEXO II
SECRETARIA DA
MULHER
CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Secretário da Mulher
|
DAS
|
01
|
Secretário Executivo de
Políticas para Mulheres
|
DAS-1
|
01
|
Diretor Geral de Enfrentamento
à Violência de Gênero
|
DAS-2
|
01
|
Diretor Geral de Planejamento e
Gestão
|
DAS-2
|
01
|
Chefe de Gabinete
|
DAS-3
|
01
|
Gerente de Programas e Ações
Temáticas
|
DAS-3
|
01
|
Gerente de Fortalecimento
Sociopolítico das Mulheres
|
DAS-3
|
01
|
Gerente de Articulação e
Interiorização das Ações de Gênero
|
DAS-3
|
01
|
Coordenador de Apoio Jurídico
|
DAS-5
|
01
|
Coordenador de Formação em
Gênero
|
DAS-5
|
01
|
Coordenador de Informação sobre
as Mulheres
|
DAS-5
|
01
|
Coordenador de Produção de
Material em Gênero
|
DAS-5
|
01
|
Coordenador do Núcleo de
Abrigamento
|
DAS-5
|
01
|
Coordenador Técnico e de Apoio
à Gestão
|
DAS-5
|
01
|
Assessor de Comunicação Social
e Imprensa
|
CAS-1
|
01
|
Ouvidor da Mulher
|
CAS-1
|
01
|
Assessor de Cerimonial e
Eventos
|
CAS-2
|
01
|
Assessor de Diretoria Geral
|
CAS-2
|
03
|
Assessor de Gerência
|
CAS-2
|
06
|
Assessor de Coordenadoria
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador de Casa Abrigo
|
CAS-2
|
05
|
Coordenador de Casa Apoio
|
CAS-2
|
01
|
Secretária de Gabinete
|
CAS-3
|
01
|
Assistente de Diretoria Geral
|
CAS-3
|
01
|
Assistente de Articulação
Político-Legislativa
|
CAS-3
|
01
|
Assistente de Gerência
|
CAS-3
|
03
|
Assistente de Coordenadoria
|
CAS-3
|
01
|
Secretária
|
CAS-4
|
01
|
Apoio de Gerência
|
CAS-4
|
02
|
Função Gratificada de
Supervisão - 1
|
FGS-1
|
07
|
Função Gratificada de
Supervisão - 2
|
FGS-2
|
07
|
Função Gratificada de Apoio - 1
|
FGA-1
|
04
|
TOTAL
|
-
|
61
|