Texto Atualizado



DECRETO Nº 36

DECRETO Nº 36.659, DE 14 DE JUNHO DE 2011.

 

(Revogado pelo art.5º do Decreto nº 42.110, de 3 de setembro de 2015.)

 

Aprova o Regulamento da Secretaria da Mulher, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011 e no Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Mulher, anexos a este Decreto.

 

Art. 2º Ficam redenominados os cargos, em comissão, a seguir especificados, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Mulher, mantidos os símbolos:

 

I - 01 (um) cargo de Coordenador de Programas, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Coordenador de Formação em Gênero;

 

II - 01 (um) cargo de Coordenador de Programas, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Coordenador de Informação sobre as Mulheres;

 

III - 01 (um) cargo de Coordenador de Programas, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Coordenador de Produção de Material em Gênero;

 

IV - 01 (um) cargo de Assessor da Secretaria Executiva, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Assessor de Diretoria Geral;

 

V - 02 (dois) cargos de Assessor de Gerência, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Assessor de Diretoria Geral;

 

VI - 01 (um) cargo de Assessor de Gerência, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Assessor de Coordenadoria;

 

VII - 01 (um) cargo de Assistente da Secretaria Executiva, símbolo CAS-3, passando a denominar-se Assistente de Diretoria Geral;

 

VIII - 01 (um) cargo de Assistência de Gerência, símbolo CAS-3, passando a denominar-se Assistente de Coordenadoria;

 

IX - 01 (um) cargo de Assistente de Articulação Político-Legislativo, símbolo CAS-3, passando a denominar-se Assistente de Articulação Político-Legislativa.

 

Art. 3º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Secretaria da Mulher, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação deste Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 15 de janeiro de 2011.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 30.219, de 15 de fevereiro de 2007, e alterações.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 14 de junho de 2011.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

CRISTINA MARIA BUARQUE

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO I

 

REGULAMENTO DA SECRETARIA DA MULHER

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

 

Art. 1º A Secretaria da Mulher, órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, tem como finalidade e competência formular, coordenar e articular as políticas para as mulheres, bem como elaborar e implementar campanhas educativas de combate à discriminação no âmbito estadual; elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo estadual com vistas à promoção da igualdade; e articular, promover e executar programas de cooperação com organismos públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres.

 

Art. 2º À Secretária da Mulher incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência de sua Pasta; definir e estabelecer as políticas, diretrizes e normas de organização interna; articular as políticas transversais de gênero do Governo nos espaços municipais, estadual e federal; e planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria.

 

CAPÍTULO II

DAS FORMAS DE ATUAÇÃO

 

Art. 3º As atividades da Secretaria da Mulher serão desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes.

 

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a Secretaria da Mulher terá a seguinte estrutura:

 

I - Gabinete do Secretário;

 

II - Secretaria Executiva de Políticas para Mulheres;

 

III - Diretoria Geral de Enfrentamento à Violência de Gênero;

 

IV - Diretoria Geral de Planejamento e Gestão;

 

V - Gerência de Programas e Ações Temáticas;

 

VI - Gerência de Fortalecimento Sociopolítico das Mulheres;

 

VII - Gerência de Articulação e Interiorização das Ações de Gênero;

 

VIII - Comissão Permanente de Licitação;

 

IX - Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM/PE.

 

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA

 

Art. 4º Compete, em especial:

 

I - ao Gabinete do Secretário: assistir diretamente a Secretária da Mulher, auxiliando-a no desempenho de suas funções e atribuições de representação oficial, política, social e administrativa;

 

II - Secretaria Executiva de Políticas para Mulheres: coordenar e monitorar as políticas públicas para as mulheres, executadas no âmbito da Secretaria da Mulher; assessorar a Secretaria na formulação e articulação de políticas para as mulheres, na inclusão da perspectiva de gênero nos espaços da educação, ciência e tecnologia e na produção de material didático e pedagógico, bem como de informações sobre as mulheres em Pernambuco; prestar apoio direto e imediato à Secretária, substituindo-a nas suas ausências e impedimentos ocasionais ou eventuais, salvo na hipótese de expedição de ato específico pelo Governador do Estado;

 

III - Diretoria Geral de Enfrentamento à Violência de Gênero: elaborar, supervisionar e gerenciar a Política de Enfrentamento da Violência Contra a Mulher em âmbito estadual; articular com as demais Secretarias do Estado, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e instituições afins, ações que redundem na efetivação da política de enfrentamento da violência contra a mulher;

 

IV - Diretoria Geral de Planejamento e Gestão: desenvolver, monitorar e avaliar as atividades-meio da Secretaria relacionada ao planejamento estratégico, operacional e orçamentário, assim como desenvolver, monitorar e coordenar as atividades inerentes à tecnologia e gestão da informação, administração, finanças, pessoal, contratos e convênios e execução de obras;

 

V - Gerência de Programas e Ações Temáticas: desenvolver, promover e articular políticas, estratégias, planos, programas e projetos voltados às mulheres, no tocante ao mundo do trabalho e renda, à habitação na cidade e no campo, à melhoria da saúde e às atividades culturais, de turismo e de lazer, em parceria com as Secretarias de Estado, Organizações Governamentais e não Governamentais;

 

VI - Gerência de Fortalecimento Sociopolítico das Mulheres: coordenar, promover e monitorar ações voltadas ao desenvolvimento institucional em gênero de entidades do poder público; apoiar a organização e o fortalecimento de entidades não governamentais voltadas ao empoderamento das mulheres; articular e promover conferências nos âmbitos municipal e estadual que contribuam com a expansão das políticas públicas para as mulheres no Estado; assessorar segmentos específicos das mulheres para a garantia de seus direitos e promover o fortalecimento da cidadania das mulheres através da facilitação de seu acesso à documentação civil;

 

VII - Gerência de Articulação e Interiorização das Ações de Gênero: planejar, coordenar, implantar e monitorar ações e atividades voltadas para atender às especificidades das mulheres rurais, incluindo as mulheres indígenas e quilombolas, bem como articular ações com as demais Secretarias de Estado e com órgãos municipais, nacionais e internacionais, bem como organizações não governamentais e movimentos sociais envolvidos diretamente com as temáticas prioritárias desses grupos;

 

VIII - à Comissão Permanente de Licitação: coordenar e executar as licitações para aquisição de bens e serviços, no âmbito da Secretaria da Mulher, nos termos da legislação pertinente, vinculada diretamente à Secretária da Mulher; e

 

IX - ao Conselho Estadual dos Direitos da Mulher  -  CEDIM/PE, órgão colegiado de caráter deliberativo no âmbito das suas competências, criado pela Lei nº 12.622, de 02 de julho de 2004, alterada pela Lei nº 13.422, de 04 de abril de 2008: contribuir para formular e propor diretrizes das ações governamentais voltadas à promoção dos direitos das mulheres e atuar no controle social de políticas públicas de igualdade de gênero.

 

Parágrafo único. O CEDIM/PE vincula-se à Secretaria da Mulher, organizando-se e estruturando-se na forma de seu regulamento específico, observadas as competências, diretrizes e disposições contidas em lei.

 

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA

 

Art. 5º Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria da Mulher têm a seguinte organização:

 

I - Gabinete do Secretário:

 

a) Chefia de Gabinete:

 

1. Coordenadoria de Apoio Jurídico;

 

2. Assessoria de Cerimonial e Eventos;

 

3. Assistência de Articulação Político-Legislativa;

 

b) Assessoria de Comunicação Social e Imprensa;

 

c) Ouvidoria da Mulher;

 

d) Secretaria de Gabinete;

 

II - Secretaria Executiva de Políticas para Mulheres:

 

Coordenadoria de Informação sobre as Mulheres;

 

Coordenadoria de Formação em Gênero:

 

Assessoria de Coordenadoria;

 

Assistência de Coordenadoria;

 

Coordenadoria de Produção de Material em Gênero;

 

III - Diretoria Geral de Enfrentamento à Violência de Gênero:

 

Coordenadoria do Núcleo de Abrigamento:

 

Coordenadoria de Casa Abrigo;

 

Coordenadoria de Casa Apoio;

 

Assessoria de Diretoria Geral;

 

Assistência de Diretoria Geral;

Secretaria;

 

IV - Diretoria Geral de Planejamento e Gestão:

 

Coordenadoria Técnica e de Apoio à Gestão;

 

Assessoria de Diretoria Geral;

 

V - Gerência de Programas e Ações Temáticas:

 

Assessoria de Gerência;

Apoio de Gerência;

 

VI - Gerência de Fortalecimento Sociopolítico das Mulheres:

 

Assessoria de Gerência;

 

Assistência de Gerência;

 

Apoio de Gerência;

 

VII - Gerência de Articulação e Interiorização das Ações de Gênero

 

Assessoria de Gerência;

 

Assistência de Gerência.

 

CAPÍTULO V

DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

 

Art. 6° Compete, em especial:

 

I - à Chefia de Gabinete: coordenar e organizar as atividades relacionadas com o Gabinete, bem como as atividades de articulação institucional, visando o atendimento às demandas, processos e pleitos encaminhados à Secretaria da Mulher e supervisionar as ações da coordenadoria, assessoria e assistência vinculadas ao Gabinete do Secretário;

 

II - à Coordenadoria de Apoio Jurídico: desenvolver atividades de assessoramento e apoio jurídico, relacionadas às ações desenvolvidas pela Secretaria;

 

III - à Assessoria de Cerimonial e Eventos: prestar assessoria na organização de solenidades e eventos da Secretaria;

 

III - à Assistência de Articulação Político-Legislativa: assistir  a Secretária da Mulher em assuntos de natureza técnica e operativa, realizando trabalhos no campo das ações político-legislativas, no âmbito municipal, estadual e federal, bem como prestar informações à Assembléia Legislativa sobre as questões referentes à Secretaria;

 

IV - à Assessoria de Comunicação Social e Imprensa: assessorar a Secretaria da Mulher em assuntos de natureza técnica e operativa, realizando trabalhos de comunicação e imprensa, garantindo ao público interno e externo, acesso à informação e visibilidade e transparência das ações da Secretaria;

 

V - à Ouvidoria da Mulher: receber e apurar a procedência de reclamações, sugestões ou denúncias de questões relacionadas à condição da mulher no Estado de Pernambuco e realizar os devidos encaminhamentos;

VI - à Secretaria do Gabinete: prestar assistência direta ao Gabinete e à Secretaria Executiva em assuntos relativos ao expediente administrativo, às comunicações e informações que circulam no Gabinete; e colaborar com a organização e cumprimento das agendas de compromissos da Secretária;

 

VIII - à Coordenadoria de Informação sobre as Mulheres: coordenar, desenvolver e divulgar dados sobre as mulheres no Estado;

 

IX - à Coordenadoria de Formação em Gênero: assessorar as diretorias e as gerências no desenvolvimento de ações educativas e contribuir para a expansão da formação de gênero nas escolas e universidades;

 

X - à Coordenadoria de Produção de Material em Gênero: coordenar a elaboração, de material didático e pedagógico sobre Gênero;

 

XI - à Coordenadoria do Núcleo de Abrigamento: coordenar a execução dos serviços de abrigamento, de responsabilidade da Diretoria Geral de Enfrentamento à Violência de Gênero e assessorar e orientar as ações das coordenadoras das Casas-Abrigo e da Casa-Apoio;

 

XII - à Coordenadoria de Casa Abrigo: gerenciar e coordenar a execução das atividades das Casas-Abrigo, pela equipe técnica e de apoio, e desenvolver junto com a equipe outras atividades correlatas à Rede de Abrigamento e que forem solicitadas;

 

XIII - à Coordenadoria de Casa Apoio: gerenciar e coordenar a execução das atividades da Casa-Apoio, pela equipe técnica e de apoio, e desenvolver junto com a equipe outras atividades correlatas a Rede de Abrigamento e que forem solicitadas;

 

XIV - à Coordenadoria Técnica e de Apoio à Gestão: coordenar e executar, em apoio à Diretoria Geral de Planejamento e Gestão, ações voltadas às atividades-meio da Secretaria;

 

XV - à Assessoria de Diretoria Geral: desenvolver e assessorar a Diretoria Geral nas atividades de apoio técnico e operacional;

 

XVI - à Assessoria de Gerência: desenvolver e assessorar as Gerências nas atividades de apoio técnico e operacional;

 

XVII - à Assessoria de Coordenadoria: desenvolver e assessorar as Coordenadorias nas atividades de apoio técnico e operacional;

 

XVIII - à Assistência de Diretoria Geral: desenvolver e assistir à Diretoria Geral nas atividades de apoio técnico e operacional;

 

XIX - à Assistência de Gerência: desenvolver e assistir às Gerências nas atividades de apoio técnico e operacional;

 

XX - à Assistência de Coordenadoria: desenvolver e assistir as Coordenadorias nas atividades de apoio técnico e operacional;

 

XXI - ao Apoio de Gerência: desenvolver e assistir às Gerências nas atividades de apoio administrativo;

 

XXII - à Secretaria: desenvolver atividades de apoio administrativo.

 

CAPÍTULO VI

DOS RECURSOS HUMANOS

 

Art. 7º À Secretaria da Mulher, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II do Decreto que aprova o presente Regulamento.

 

Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria da Secretária da Mulher, após a publicação do Manual de Serviços, de que trata o Decreto que aprova este Regulamento.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 8º Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pela Secretária da Mulher, respeitada a legislação estadual aplicável.

 

ANEXO II

 

SECRETARIA DA MULHER

 

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Secretário da Mulher

DAS

01

Secretário Executivo de Políticas para Mulheres

DAS-1

01

Diretor Geral de Enfrentamento à Violência de Gênero

DAS-2

01

Diretor Geral de Planejamento e Gestão

DAS-2

01

Chefe de Gabinete

DAS-3

01

Gerente de Programas e Ações Temáticas

DAS-3

01

Gerente de Fortalecimento Sociopolítico das Mulheres

DAS-3

01

Gerente de Articulação e Interiorização das Ações de Gênero

DAS-3

01

Coordenador de Apoio Jurídico

DAS-5

01

Coordenador de Formação em Gênero

DAS-5

01

Coordenador de Informação sobre as Mulheres

DAS-5

01

Coordenador de Produção de Material em Gênero

DAS-5

01

Coordenador do Núcleo de Abrigamento

DAS-5

01

Coordenador Técnico e de Apoio à Gestão

DAS-5

01

Assessor de Comunicação Social e Imprensa

CAS-1

01

Ouvidor da Mulher

CAS-1

01

Assessor de Cerimonial e Eventos

CAS-2

01

Assessor de Diretoria Geral

CAS-2

03

Assessor de Gerência

CAS-2

06

Assessor de Coordenadoria

CAS-2

01

Coordenador de Casa Abrigo

CAS-2

05

Coordenador de Casa Apoio

CAS-2

01

Secretária de Gabinete

CAS-3

01

Assistente de Diretoria Geral

CAS-3

01

Assistente de Articulação Político-Legislativa

CAS-3

01

Assistente de Gerência

CAS-3

03

Assistente de Coordenadoria

CAS-3

01

Secretária

CAS-4

01

Apoio de Gerência

CAS-4

02

Função Gratificada de Supervisão - 1

FGS-1

07

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS-2

07

Função Gratificada de Apoio - 1

FGA-1

04

TOTAL

-

61

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.