Texto Anotado



DECRETO Nº 36.668, DE 15 DE JUNHO DE 2011

 

Convoca a I Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a convocação da 1ª Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente – CNETD pelo Decreto Federal de 24 de novembro de 2010,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica convocada a I Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente, a realizar-se nos dias 10 e 11 de novembro de 2011, na cidade do Recife, com programação e local a serem oportunamente divulgados, sob a coordenação da Secretaria de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

 

Art. 2º A I Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente tem por objetivo central promover o amplo debate de temas concernentes a políticas públicas de trabalho, emprego e proteção social, e em especial:

 

I - promover a discussão do tema emprego e trabalho decente;

 

II - subsidiar a formulação de proposta da Política Nacional de Trabalho Decente;

 

III - subsidiar a atualização do Plano Nacional de Emprego e Trabalho Decente e sua agenda de trabalho;

 

IV - discutir uma Agenda Pernambuco do Trabalho Decente.

 

Art. 3º A I Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente constitui etapa precedente da 1ª Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente - CNETD, convocada pelo Decreto Federal de 24 de novembro de 2010, que ocorrerá no período de 02 a 04 de maio de 2012, em Brasília, Distrito Federal.

 

Art. 3º. A I Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente constitui etapa precedente da 1ª Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente – CNETD, convocada pelo Decreto Federal de 24 de novembro de 2010, que ocorrerá no período de 08 a 11 de maio de 2012, em Brasília, Distrito Federal. (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 37.151, de 22 de setembro de 2011.)

 

Art. 4º A I Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente desenvolverá seus trabalhos com base nos seguintes temas:

 

I - geração de mais e melhores empregos, com igualdade de oportunidades e tratamento;

 

II - erradicação do trabalho escravo e do trabalho infantil, notadamente em suas piores formas;

 

III - fortalecimento dos atores tripartites e do diálogo social como um instrumento de governabilidade democrática.

 

Art. 5º A I Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente será presidida pelo Secretário de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo e, na sua ausência ou impedimento eventual, pela Secretária Executiva de Trabalho e Qualificação.

 

Art. 6º A I Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente será precedida de etapas regionais, em conformidade com o disposto no Decreto de convocação da 1ª Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente – CNETD.

 

§ 1º As Conferências Regionais ocorrerão nos meses de agosto e setembro de 2011 e serão convocadas pela Secretaria de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo até o dia 31 de julho de 2011.

 

§ 1º. As Conferências Regionais ocorrerão nos meses de setembro e outubro de 2011 e serão convocadas pela Secretaria de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo. (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 37.151, de 22 de setembro de 2011.)

 

§ 2º Poderão ser realizadas Conferências Municipais ou Intermunicipais, convocadas por Consórcios Intermunicipais ou Associações de Municípios, até o dia 30 de julho de 2011.

 

§ 2º. Poderão ser realizadas Conferências Municipais ou Intermunicipais, convocadas por Consórcios Intermunicipais ou Associações de Municípios, até o dia 21 de setembro de 2011. . (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 37.151, de 22 de setembro de 2011.)

 

Art. 7º O Secretário de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo constituirá, mediante portaria, comissão organizadora com composição tripartite, com vistas à elaboração do Regimento Interno da I Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente.

 

Parágrafo único. O Regimento Interno de que trata o caput deste artigo disporá sobre a organização e o funcionamento da Conferência Estadual, inclusive sobre os procedimentos para a realização das etapas regionais e processo de escolha dos seus delegados, e será editado mediante portaria do Secretário de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

 

Art. 8º As despesas com a realização da I Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual.

 

Art. 9º Os casos omissos neste Decreto serão dirimidos por portaria do Secretário de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

 

Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 15 de junho de 2011.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

ANTÔNIO CARLOS MARANHÃO DE AGUIAR

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.