DECRETO Nº 36.668,
DE 15 DE JUNHO DE 2011
Convoca a I
Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a convocação da 1ª
Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente – CNETD pelo Decreto Federal
de 24 de novembro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica
convocada a I Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente, a realizar-se
nos dias 10 e 11 de novembro de 2011, na cidade do Recife, com programação e
local a serem oportunamente divulgados, sob a coordenação da Secretaria de
Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.
Art. 2º A I
Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente tem por objetivo central
promover o amplo debate de temas concernentes a políticas públicas de trabalho,
emprego e proteção social, e em especial:
I - promover a
discussão do tema emprego e trabalho decente;
II - subsidiar
a formulação de proposta da Política Nacional de Trabalho Decente;
III - subsidiar
a atualização do Plano Nacional de Emprego e Trabalho Decente e sua agenda de
trabalho;
IV - discutir
uma Agenda Pernambuco do Trabalho Decente.
Art. 3º A I
Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente constitui etapa precedente
da 1ª Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente - CNETD, convocada
pelo Decreto Federal de 24 de novembro de 2010, que ocorrerá no período de 02 a 04 de maio de 2012, em Brasília, Distrito Federal.
Art. 4º A I
Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente desenvolverá seus trabalhos
com base nos seguintes temas:
I - geração de
mais e melhores empregos, com igualdade de oportunidades e tratamento;
II -
erradicação do trabalho escravo e do trabalho infantil, notadamente em suas
piores formas;
III -
fortalecimento dos atores tripartites e do diálogo social como um instrumento
de governabilidade democrática.
Art. 5º A I
Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente será presidida pelo
Secretário de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo e, na sua ausência ou
impedimento eventual, pela Secretária Executiva de Trabalho e Qualificação.
Art. 6º A I
Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente será precedida de etapas
regionais, em conformidade com o disposto no Decreto de convocação da 1ª
Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente – CNETD.
§ 1º As
Conferências Regionais ocorrerão nos meses de agosto e setembro de 2011 e serão
convocadas pela Secretaria de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo até o
dia 31 de julho de 2011.
§ 2º Poderão
ser realizadas Conferências Municipais ou Intermunicipais, convocadas por
Consórcios Intermunicipais ou Associações de Municípios, até o dia 30 de julho
de 2011.
Art. 7º O
Secretário de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo constituirá, mediante
portaria, comissão organizadora com composição tripartite, com vistas à
elaboração do Regimento Interno da I Conferência Estadual de Emprego e Trabalho
Decente.
Parágrafo
único. O Regimento Interno de que trata o caput deste artigo disporá
sobre a organização e o funcionamento da Conferência Estadual, inclusive sobre
os procedimentos para a realização das etapas regionais e processo de escolha
dos seus delegados, e será editado mediante portaria do Secretário de Trabalho,
Qualificação e Empreendedorismo.
Art. 8º As
despesas com a realização da I Conferência Estadual de Emprego e Trabalho
Decente correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria de
Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, observados os limites de
movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e
financeira anual.
Art. 9º Os
casos omissos neste Decreto serão dirimidos por portaria do Secretário de
Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.
Art. 10 Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em
15 de junho de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS
MARANHÃO DE AGUIAR
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES