DECRETO Nº 36.753,
DE 07 DE JULHO DE 2011
Autoriza
a celebração de Convênio de Cooperação com o Município de Camaragibe, neste
Estado, para a gestão associada de serviços públicos de abastecimento de água e
esgotamento sanitário, nos termos da Lei nº 13.267, de
29 de junho de 2007, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, tendo
em vista o disposto no § 1º do artigo 1º da Lei nº
13.267, de 29 de junho de 2007,
CONSIDERANDO o
interesse da Prefeitura do Município de Camaragibe, neste Estado, em viabilizar
a gestão associada, entre a Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA e o
referido Município, dos serviços públicos de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário, com o intuito de melhorar a sua qualidade e eficiência;
CONSIDERANDO que é objetivo do Estado de
Pernambuco atender, com prestação dos referidos serviços, os municípios em que
a gestão do sistema de saneamento é realizada pela prefeitura municipal;
CONSIDERANDO, ainda, que a COMPESA, como
empresa responsável pela gestão dos sistemas de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário de municípios que apresentam diferentes níveis de
desenvolvimento econômico, tem condições de equilibrar a aplicação de recursos
para prestação destes serviços em todo o Estado, canalizando recursos excedentes de sistemas superavitários para beneficiar sistemas deficitários, mediante
subsídios cruzados, visando, ainda, promover a universalização desses serviços
em todo o Estado;
CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara dos
Vereadores de Camaragibe aprovou a Lei Municipal nº 474, de 13 de junho de
2011, autorizando o Município a celebrar, com o Estado de Pernambuco, Convênio
de Cooperação para a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de
água e esgotamento sanitário, tendo como entidade executora a COMPESA,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada, nos
termos do § 1º do artigo 1º da Lei nº 13.267, de 29 de
junho de 2007, a celebração de Convênio de Cooperação entre o Estado de
Pernambuco e o Município de Camaragibe, com interveniência da Agência
Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, para
a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário, tendo como entidade executora a Companhia Pernambucana
de Saneamento – COMPESA.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 07 de julho de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOÃO BOSCO DE ALMEIDA
ANTÔNIO CABRAL DE
CARVALHO JÚNIOR
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES