Texto Original



DECRETO Nº 36.785, DE 11 DE JULHO DE 2011.

 

Convoca a III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica convocada a III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, a ser realizada nos dias 24, 25 e 26 de outubro de 2011, com programação e local a serem oportunamente divulgados, sob a coordenação conjunta da Secretaria da Mulher e do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDIM - PE.

 

Art. 2º A III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres tem como objetivo avaliar, discutir e elaborar propostas de políticas que contemplem a construção da igualdade de gênero, na perspectiva do fortalecimento da autonomia econômica, social, cultural e política das mulheres, contribuindo com a erradicação da pobreza extrema e com o exercício pleno da cidadania pelas mulheres do Estado de Pernambuco.

 

Art. 3º A III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres adotará o seguinte temário:

 

I - análise da realidade social, econômica, política e cultural, nacional e estadual, e dos desafios para a construção da igualdade de gênero, respeitando os recortes de raça/etnia, de geração, de orientação sexual, de classe e de condições físicas das mulheres;

 

II - discussão e avaliação das desigualdades entre homens e mulheres no Estado de Pernambuco;

 

III - avaliação e aprimoramento das políticas desenvolvidas pela Secretaria da Mulher frente às ações que integram II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres.

 

Art. 4º A III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres será presidida pela Secretária da Mulher ou, na sua ausência ou impedimento eventual, pela Secretária Executiva de Políticas para as Mulheres.

 

Art. 5º A Secretária da Mulher expedirá, mediante portaria, o Regimento Interno da III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres.

 

Parágrafo único. O Regimento Interno disporá sobre a organização e o funcionamento da III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados.

 

Art. 6º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 11 de julho de 2011.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

CRISTINA MARIA BUARQUE

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.