DECRETO
Nº 36.785, DE 11 DE JULHO DE 2011.
Convoca a III
Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, e dá outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37,
incisos II e IV, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a III Conferência Estadual de Políticas para as
Mulheres, a ser realizada nos dias 24, 25 e 26 de outubro de 2011, com
programação e local a serem oportunamente divulgados, sob a coordenação
conjunta da Secretaria da Mulher e do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher
– CEDIM - PE.
Art. 2º A III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres tem
como objetivo avaliar, discutir e elaborar propostas de políticas que
contemplem a construção da igualdade de gênero, na perspectiva do
fortalecimento da autonomia econômica, social, cultural e política das
mulheres, contribuindo com a erradicação da pobreza extrema e com o exercício
pleno da cidadania pelas mulheres do Estado de Pernambuco.
Art. 3º A III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres adotará
o seguinte temário:
I - análise da realidade social, econômica, política e cultural,
nacional e estadual, e dos desafios para a construção da igualdade de gênero,
respeitando os recortes de raça/etnia, de geração, de orientação sexual, de
classe e de condições físicas das mulheres;
II - discussão e avaliação das desigualdades entre homens e mulheres no
Estado de Pernambuco;
III - avaliação e aprimoramento das políticas desenvolvidas pela
Secretaria da Mulher frente às ações que integram II Plano Nacional de
Políticas para as Mulheres.
Art. 4º A III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres será
presidida pela Secretária da Mulher ou, na sua ausência ou impedimento
eventual, pela Secretária Executiva de Políticas para as Mulheres.
Art. 5º A Secretária da Mulher expedirá, mediante portaria, o Regimento
Interno da III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres.
Parágrafo único. O Regimento Interno disporá sobre a organização e o
funcionamento da III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres,
inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados.
Art. 6º As despesas com a execução do presente decreto correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 11 de julho de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
CRISTINA MARIA
BUARQUE
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES