Texto Original



DECRETO Nº 36.819, DE 18 DE JULHO DE 2011.

 

Aprova o Manual de Serviços da Secretaria da Controladoria Geral do Estado e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011, no Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011, e no Decreto nº 36.346, de 25 de março de 2011,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Serviços da Secretaria da Controladoria Geral do Estado, conforme os Anexos a este Decreto.

 

Art. 2º Manual de Serviços, de que trata o artigo anterior, consolida a organização administrativa da Secretaria da Controladoria Geral do Estado, detalhando sua estrutura básica e competência de suas unidades, e será complementado, integrado e permanentemente atualizado por regras de procedimento, através de:

 

I - Instruções de Serviço – IS, baixadas pelas Secretarias de Administração, da Fazenda e do Planejamento e Gestão, como órgãos centrais das atividades-meio do Poder Executivo, nas respectivas áreas de atuação, para disciplinar as atividades e processos de interesse e competência comuns das Secretarias de Estado e entidades vinculadas; e

 

II - Instruções de Serviço Interno – ISI, baixadas pela Secretaria da Controladoria Geral do Estado para normatizar os processos internos de sua competência.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 15 de janeiro de 2011.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Do Campo Das Princesas, em 18 de julho de 2011.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO I

 

MANUAL DE SERVIÇOS

 

SECRETARIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

 

1. HISTÓRICO

 

A Secretaria da Controladoria Geral do Estado é órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, por força do contido na Lei nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011.

 

Sua estrutura organizacional básica, a competência e as atribuições dos órgãos que a integram constam de seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 36.346, de 25 de março de 2011.

 

O detalhamento da estrutura básica, a organização e a competência de suas unidades integrantes estão disciplinadas neste Manual de Serviços e serão complementadas por regras de procedimento e atuação constantes de Instruções de Serviço – IS e Instruções de Serviço Interno – ISI, baixadas pelos órgãos centrais dos sistemas de atividades-meio do Poder Executivo e pelo Secretário da Controladoria Geral do Estado.

 

2. DA MISSÃO INSTITUCIONAL

 

A Secretaria da Controladoria Geral do Estado tem como missão institucional promover a prevenção e o combate à corrupção e a defesa do patrimônio público, planejando, desenvolvendo e executando ações de controle interno, atinentes à melhoria da qualidade na aplicação dos recursos públicos, à auditoria pública e ao incremento do controle social e da transparência da gestão no âmbito da administração pública estadual; e apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

 

3. PRINCIPAIS ATIVIDADES

 

I - Realizar o Controle Interno do Poder Executivo Estadual, compreendendo;

 

II - Fiscalizar e avaliar os resultados da ação governamental e a gestão dos administradores públicos;

 

III - Analisar as prestações de contas da despesa orçamentária do Poder Executivo Estadual, inclusive as referentes ao FUNCULTURA;

 

IV - Apoiar e orientar preventivamente os gestores de recursos públicos;

 

V - Promover o controle social;

 

VI - Acompanhar a racionalização dos gastos públicos;

 

VII - Produzir cenários relativos à despesa e receita públicas; e

 

VIII - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

 

4. USUÁRIOS DOS SERVIÇOS

 

I - Os órgãos e entidades integrantes da estrutura do Poder Executivo Estadual;

 

II - Os municípios do Estado, assistidos no desenvolvimento das atividades compatíveis com as competências da Secretaria; e

 

III - A sociedade em geral, por seus cidadãos, entidades e movimentos sociais organizados.

 

5. DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Para cumprimento de suas finalidades, a estrutura organizacional da Secretaria da Controladoria Geral do Estado se dá por funções e por sistemas, agindo para cumprimento das ações programáticas do Governo, constantes do Plano Plurianual de Investimentos, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos orçamentos anuais do Estado.

 

A estrutura da Secretaria, incluídos os órgãos componentes da estrutura básica e suas unidades de serviço, é a que se encontra descrita a seguir:

 

I – ÓRGÃO COLEGIADO:

 

a) Comissão Permanente de Licitação;

 

II – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO:

 

b) Secretaria Executiva da Controladoria Geral do Estado;

 

III – ÓRGÃOS DE APOIO:

 

a) Chefia de Gabinete – CG;

 

b) Secretaria de Gabinete;

 

d) Assessoria da Secretaria Executiva;

 

e) Assessoria de Comunicação – ASC;

 

f) Gerência de Assuntos Jurídicos – GAJ:

 

1. Chefia de Apoio Técnico - CAT;

 

IV – ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO:

 

a) Superintendência de Gestão - SGES:

 

1. Coordenadoria de Gestão de Pessoas – CGP;

 

1.1 Chefia das Ações de Elaboração de Folha e Cadastro - CFC;

1.2 Chefia das Ações de Avaliação de Desempenho e Capacitação - CDC;

 

2. Coordenadoria Administrativa e Financeira - CAF:

 

2.1 Chefia das Ações de Execução Orçamentária e Financeira - COF;

2.2 Unidade das Ações de Execução Orçamentária e Financeira;

2.3 Chefia de Apoio à Unidade de Gestão de Contratos - CGC;

2.4 Chefia de Apoio à Unidade de Compras - CCO;

 

3. Coordenadoria de Tecnologia da Informação - CTI:

 

3.1 Unidade de Controle de Serviços de Telecomunicações;

3.2 Chefia de Apoio à Unidade de Sistemas e Dados - CSD;

3.3 Chefia de Apoio à Unidade de Rede e Suporte - CRS;

 

4. Coordenadoria de Planejamento e Modernização Institucional - CPM:

 

4.1 Chefia de Apoio à Unidade de Orçamento e Monitoramento - COM;

4.2 Chefia de Apoio à Unidade de Modernização Institucional - CMI;

 

V – ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:

 

a) Gerência de Informações Estratégicas - GIES:

 

1. Unidade Administrativa;

2. Chefia das Ações de Monitoramento - CMO;

3. Chefia das Ações de Promoção do Controle Social - CCS;

 

b) Gerência de Gestão dos Gastos Públicos - GGGP:

 

1. Chefia das Ações de Estudos e Pesquisas - CEP;

2. Chefia das Ações de Racionalização de Gastos - CRG;

 

c) Gerência de Auditoria, Prestação e Tomada de Contas - GAPC:

 

1. Unidade de Planejamento e Controle da Qualidade;

2. Chefia das Ações de Prestação e Tomada de Contas - CPC;

3. Unidade de Análise de Prestação de Contas da Despesa Orçamentária;

4. Unidade de Análise de Prestação de Contas do Fundo de Incentivo à Cultura FUNCULTURA;

5. Chefia das Ações de Auditoria - CAU;

 

d) Gerência de Orientação, Normas e Procedimentos - GONP:

 

1. Chefia das Ações de Normas e Procedimentos - CNP;

2. Chefia das Ações de Orientação - COR;

3. Chefia das Ações de Regularidade Fiscal e Administrativa - CRF;

 

e) Gerência das Setoriais de Controle Interno - GSCI:

 

1. Chefia das Ações de Controle Interno das Unidades Setoriais I – CCI I;

2. Unidades das Setoriais de Controle Interno I;

3. Chefia das Ações de Controle Interno das Unidades Setoriais II – CCI II;

4. Unidades das Setoriais de Controle Interno II;

5. Chefia das Ações de Controle Interno das Unidades Setoriais III – CCI III;

6. Unidades das Setoriais de Controle Interno III.

 

As unidades de serviço estão detalhadas até o nível de Função Gerencial de Supervisão - 1 (FGS-1). As demais funções gratificadas de supervisão serão atribuídas, atendida a complexidade das funções, para remunerar encargos gerais de coordenação e execução de atividades administrativas diversas conferidas a integrantes das equipes de suporte.

 

6. DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

 

Compete, em especial:

 

I - à Unidade das Ações de Execução Orçamentária e Financeira: emitir Notas de Empenho, Notas de Liquidação, Ordens e Remessa Bancária, alimentar planilhas de controle orçamentário e financeiro e  acompanhar seus saldos;

 

II - à Unidade de Controle de Serviços de Telecomunicações: efetuar o atendimento das demandas de serviços de telefonia fixa e identificar os níveis de satisfação dos usuários, no âmbito da Secretaria; supervisionar o atendimento das demandas de serviços de dados e de telefonia móvel e identificar os níveis de satisfação dos usuários, no âmbito da Secretaria; promover a articulação da SCGE com a Secretaria de Administração, referente à prestação de serviços de comunicação de voz e transferência de dados da rede PE-Multidigital e à prestação de serviço de telefonia móvel;

 

III - à Unidade Administrativa: prestar apoio às atividades desenvolvidas na Gerência de Informações Estratégicas; acompanhar os processos administrativos de competência da Gerência;

 

IV - à Unidade de Planejamento e Controle da Qualidade: realizar a atividade de planejamento da Chefia de Prestação de Contas e da Chefia de Auditoria e avaliar a qualidade dos relatórios;

 

V - à Unidade de Análise de Prestação de Contas da Despesa Orçamentária: analisar as prestações de contas da despesa orçamentária do Poder Executivo Estadual;

 

VI - à Unidade de Análise de Prestação de Contas do Fundo de Incentivo à Cultura. FUNCULTURA: analisar as prestações de contas referentes ao FUNCULTURA;

 

VII - às Unidades das Setoriais de Controle Interno: planejar, orientar, acompanhar, e padronizar, as atividades a serem desenvolvidas pelos Núcleos Setoriais de Controle Interno, referente à execução da despesa pública, através da realização de pré-auditorias, adequação de programas de trabalho e supervisão das atividades desenvolvidas pelos Analistas de Controle Interno.

 

7. DOS RECURSOS HUMANOS

 

À Secretaria da Controladoria Geral do Estado, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos comissionados constantes do Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 36.346, de 25 de março de 2011, e as funções gratificadas constantes do Anexo II do Decreto que aprova este Manual de Serviços.

 

Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado, livremente escolhidos entre os que satisfaçam os requisitos para seu desempenho, prioritariamente servidores públicos estaduais de carreira. As funções gratificadas serão atribuídas, pelo Secretário da Controladoria Geral do Estado, aos servidores lotados na Secretaria, livremente escolhidos entre os que satisfaçam os requisitos para seu desempenho.

 

8. DOS PROCEDIMENTOS

 

Atendidas às disposições da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e de sua regulamentação, a atuação dos órgãos e unidades integrantes da estrutura da Secretaria, os procedimentos a serem uniformemente seguidos, no exercício de suas competências, e os fluxogramas dos principais processos, constarão de Instruções de Serviço Interno – ISI, baixadas em complementaridade a este Manual, pelo Secretário da Controladoria Geral do Estado.

 

As Instruções de Serviço Interno – ISI serão datadas e numeradas sequencialmente e, quando alteradas, substituídas integralmente pela posterior, com a numeração original e data atual, para facilitar consultas e catalogação.

 

9. DAS OMISSÕES

 

Os casos omissos neste Manual de Serviços serão dirimidos pelo Secretário da Controladoria Geral do Estado, respeitada a legislação estadual aplicável e o direito de recurso à autoridade superior.

 

10. DOCUMENTOS INTEGRANTES

 

Integram este Manual de Serviços:

 

1. Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações;

2. Lei nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011;

3. Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011;

4. Regulamento aprovado pelo Decreto nº 36.346, de 25 de março de 2011;

5. Instruções de Serviço Interno que venham a ser baixadas pelo titular do órgão.

 

ANEXO II

 

SECRETARIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

 

FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

CHEFIA DE GABINETE - CG

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS-2

02

 

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO - SGES

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade das Ações de Execução Orçamentária e Financeira

FGS-1

01

Chefe da Unidade de Controle de Serviços de Telecomunicações

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS-2

01

Função Gratificada de Apoio - 1

FGA-1

01

 

GERÊNCIA DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS – GIES

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade Administrativa

FGS-1

01

 

GERÊNCIA GESTÃO DO GASTO PÚBLICO – GGGP

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS-2

01

 

GERÊNCIA DE AUDITORIA, PRESTAÇÃO E TOMADA DE CONTAS - GAPC

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Planejamento e Controle da Qualidade

FGS-1

01

Chefe da Unidade de Análise de Prestação de Contas da Despesa Orçamentária

FGS-1

01

Chefe da Unidade de Análise de Prestação de Contas do Fundo de Incentivo à Cultura - FUNCULTURA

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS-2

02

Função Gratificada de Apoio - 3

FGA-3

03

 

GERÊNCIA DE ORIENTAÇÃO, NORMAS E PROCEDIMENTOS – GONP

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS-2

01

 

GERÊNCIA DAS SETORIAIS DE CONTROLE INTERNO – GSCI

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe das Unidades das Setoriais de Controle Interno I

FGS-1

05

Chefe das Unidades das Setoriais de Controle Interno II

FGS-1

05

Chefe das Unidades das Setoriais de Controle Interno III

FGS-1

03

 

TOTAL

-

30

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.