DECRETO
Nº 36.870, DE 28 DE JULHO DE 2011.
Autoriza a celebração de
Convênio de Cooperação com o Município de Paulista, neste Estado, para a gestão
associada de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento
sanitário, nos termos da Lei nº 13.267, de 29 de junho
de 2007, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 1º da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007,
CONSIDERANDO o interesse da Prefeitura do Município
de Paulista, neste Estado, em viabilizar a gestão associada, entre a Companhia
Pernambucana de Saneamento - COMPESA e o referido Município, dos serviços
públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, com o intuito de
melhorar a sua qualidade e eficiência;
CONSIDERANDO que é objetivo do Estado de Pernambuco
atender, com prestação dos referidos serviços, os municípios em que a gestão do
sistema de saneamento é realizada pela prefeitura municipal;
CONSIDERANDO, ainda, que a
COMPESA, como empresa responsável pela gestão dos sistemas de abastecimento de
água e de esgotamento sanitário de municípios que apresentam diferentes níveis
de desenvolvimento econômico, tem condições de equilibrar a aplicação de
recursos para prestação destes serviços em todo o Estado, canalizando recursos excedentes de sistemas superavitários para beneficiar
sistemas deficitários, mediante subsídios cruzados, visando, ainda, promover a
universalização desses serviços em todo o Estado;
CONSIDERANDO, por fim, que a
Câmara dos Vereadores de Paulista aprovou a Lei Municipal nº 4.210, de 14 de
junho de 2011, autorizando o Município a celebrar, com o Estado de Pernambuco,
Convênio de Cooperação para a gestão associada dos serviços públicos de
abastecimento de água e esgotamento sanitário, tendo como entidade executora a
COMPESA,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizada, nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei nº
13.267, de 29 de junho de 2007, a celebração de Convênio de Cooperação
entre o Estado de Pernambuco e o Município de Paulista, com interveniência da
Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco –
ARPE, para a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de água e
de esgotamento sanitário, tendo como entidade executora a Companhia
Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Do Campo Das Princesas, em 28 de julho de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOÃO BOSCO DE ALMEIDA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES