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DECRETO Nº 37.092, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011.

 

Aloca os cargos comissionados que indica no Programa Governo Presente de Ações Integradas para Cidadania, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV,da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 77 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e na Lei n° 14.357, de 14 de julho de 2011,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam alocados, no Quadro de Cargos Comissionados do Programa Governo Presente de Ações Integradas para Cidadania, os cargos comissionados a seguir especificados, criados pela Lei n° 14.357, de 14 de julho de 2011:

 

I - 1 (um) cargo de Gerente Geral de Políticas Públicas Integradas no Território, símbolo DAS-2;

 

II - 1 (um) cargo de Gerente de Apoio Estratégico, símbolo DAS-3;

 

III - 1 (um) cargo de Gerente de Apoio Operacional, símbolo DAS-3;

 

IV - 1 (um) cargo de Coordenador Geral de Gestão Democrática Regionalizada, símbolo DAS-5;

 

V - 1 (um) cargo de Coordenador Geral de Gestão Democrática Territorializada, símbolo DAS-5;

 

VI - 1 (um) cargo de Coordenador Geral do Sistema de Informações e Articulação de Planos, símbolo DAS-5;

 

VII - 1 (um) cargo de Coordenador Geral de Orçamento e Finanças, símbolo DAS-5;

 

VIII - 10 (dez) cargos de Coordenador de Estação Regional, símbolo CAS-2;

 

IX - 1 (um) cargo de Assessor de Políticas Públicas Integradas no Território, símbolo CAS-2;

 

X - 1 (um) cargo de Apoio Técnico em Articulação e Sistematização da Informação, símbolo CAS-3;

 

XI - 1 (um) cargo de Apoio Técnico em Tecnologia da Informação, símbolo CAS-3;

 

XII - 4 (quatro) cargos de Apoio Técnico em Articulação Regional, símbolo CAS-3;

 

XIII - 4 (quatro) cargos de Apoio Técnico em Articulação Territorial, símbolo CAS-3;

 

XIV - 12 (doze) cargos de Apoio Técnico em Articulação do Sistema de Controle Social, símbolo CAS-3;

 

XV - 2 (dois) cargos de Apoio Técnico em Formação em Modelos de Cogestão, símbolo CAS-3;

 

XVI - 2 (dois) cargos de Apoio Técnico em Planejamento e Coleta de Informações, símbolo CAS-3;

 

XVII - 2 (dois) cargos de Apoio Técnico em Comunicação e Difusão Social, símbolo CAS-3;

 

XVIII - 1 (um) cargo de Apoio Técnico em Planejamento Estratégico, símbolo CAS-3;

 

XIX - 1 (um) cargo de Apoio Técnico em Planejamento Orçamentário e Financeiro, símbolo CAS-3;

 

XX - 1 (um) cargo de Apoio Técnico em Monitoramento de Políticas Públicas Integradas, símbolo CAS-3;

 

XXI - 1 (um) cargo de Apoio Técnico em Monitoramento de Universos Prioritários de Atuação, símbolo CAS-3;

 

XXII - 4 (quatro) cargos de Assistente de Comunicação Visual, símbolo CAS-4;

 

XXIII - 1 (um) cargo de Assistente de Pesquisas, símbolo CAS-4;

 

XXIV - 1 (um) cargo de Assistente de Articulação de Direitos Sociais, símbolo CAS-4;

 

XXV - 4 (quatro) cargos de Assistente de Diagnóstico e Encaminhamento dos Universos Prioritários, símbolo CAS-4;

 

XXVI - 12 (doze) cargos de Auxiliar do Sistema do Controle Social, símbolo CAS-5;

 

XXVII - 3 (três) cargos de Auxiliar de Tecnologia da Informação, símbolo CAS-5;

 

XXVIII - 3 (três) cargos de Auxiliar de Difusão Social, símbolo CAS-5;

 

XXIX - 3 (três) cargos de Auxiliar de Manutenção, símbolo CAS-5;

 

XXX - 3 (três) cargos de Auxiliar Administrativo, símbolo CAS-5.

 

Art. 2º As competências e atribuições dos cargos comissionados do Programa Governo Presente de Ações Integradas para Cidadania de que trata o artigo anterior deste Decreto serão definidas em seu Regulamento, a ser aprovado, através de Decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 12 de setembro de 2011.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

SILENO SOUSA GUEDES

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.