DECRETO Nº 37.151,
DE 22 DE SETEMBRO DE 2011.
Altera o Decreto nº 36.668, de 15 de junho de 2011, que convoca
a I Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de
ampliar a divulgação e os debates para a promoção da I Conferência Estadual de
Emprego e Trabalho Decente no Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO a alteração na data
de realização da 1ª Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente;
CONSIDERANDO, por fim, a
necessidade de adequar o lapso temporal necessário à realização das Conferências
Regionais neste Estado,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 36.668, de 15 de junho de 2011, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º. A I
Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente constitui etapa precedente
da 1ª Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente – CNETD, convocada
pelo Decreto Federal de 24 de novembro de 2010, que ocorrerá no período de 08 a 11 de maio de 2012, em Brasília, Distrito Federal.
..........................................................................................................................
Art. 6º. ..............................................................................................................
§ 1º. As
Conferências Regionais ocorrerão nos meses de setembro e outubro de 2011 e
serão convocadas pela Secretaria de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.
§ 2º. Poderão
ser realizadas Conferências Municipais ou Intermunicipais, convocadas por
Consórcios Intermunicipais ou Associações de Municípios, até o dia 21 de
setembro de 2011.
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, em 22 de setembro de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS
MARANHÃO DE AGUIAR
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES