Texto Original



DECRETO Nº 37.151, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011.

 

Altera o Decreto nº 36.668, de 15 de junho de 2011, que convoca a I Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a divulgação e os debates para a promoção da I Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente no Estado de Pernambuco;

 

CONSIDERANDO a alteração na data de realização da 1ª Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente;

 

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de adequar o lapso temporal necessário à realização das Conferências Regionais neste Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 36.668, de 15 de junho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 3º. A I Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente constitui etapa precedente da 1ª Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente – CNETD, convocada pelo Decreto Federal de 24 de novembro de 2010, que ocorrerá no período de 08 a 11 de maio de 2012, em Brasília, Distrito Federal.

..........................................................................................................................

 

Art. 6º. ..............................................................................................................

 

§ 1º. As Conferências Regionais ocorrerão nos meses de setembro e outubro de 2011 e serão convocadas pela Secretaria de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

 

§ 2º. Poderão ser realizadas Conferências Municipais ou Intermunicipais, convocadas por Consórcios Intermunicipais ou Associações de Municípios, até o dia 21 de setembro de 2011.

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de setembro de 2011.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

ANTÔNIO CARLOS MARANHÃO DE AGUIAR

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.