DECRETO Nº 37.231,
DE 07, DE OUTUBRO DE 2011.
Aprova o Manual
de Serviços da Secretaria da Mulher, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO
DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo em vista o
disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de
2003, e alterações, na Lei nº 14.264, de 6 de
janeiro de 2011, no Decreto n° 36.102, de 18 de
janeiro de 2011, e no Decreto n° 36.659, de 14 de
junho de 2011.
DECRETA:
Art. 1º Fica
aprovado o Manual de Serviços da Secretaria da Mulher, anexo a este Decreto.
Art. 2º O
Manual de Serviços, de que trata o artigo anterior, consolida a organização
administrativa da Secretaria da Mulher, detalhando sua estrutura básica e
competência de suas unidades e será complementado, integrado e permanentemente
atualizado por regras de procedimento, através de:
I - Instruções
de Serviço - IS, baixadas pelas Secretarias de Administração, da Fazenda e do
Planejamento, como órgãos centrais das atividades meio do Poder Executivo, nas
respectivas áreas de atuação, para disciplinar as atividades e processos de
interesse e competência comuns das Secretarias de Estado e entidades
vinculadas; e
II - Instruções
de Serviço Interno - ISI, baixadas pela Secretaria da Mulher para normatizar os
processos internos de sua competência.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15
de janeiro de 2011.
Palácio do
Campo das Princesas, em 07 de outubro de 2011.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
em exercício
CRISTINA MARIA
BUARQUE
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO I
MANUAL DE SERVIÇOS
SECRETARIA DA
MULHER
1.
HISTÓRICO
A Secretaria
da Mulher é órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, por
força do contido na Lei nº 14.264, de 06 de janeiro de
2011.
A estrutura
organizacional básica, a competência e atribuições dos órgãos que a integram
constam do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n°
36.659, de 14 de junho de 2011.
O detalhamento
da estrutura básica, a organização e a competência de suas unidades integrantes
estão disciplinadas neste Manual de Serviços e serão complementadas por regras
de procedimento e atuação constantes de Instruções de Serviço – IS e Instruções
de Serviço Interno - ISI, baixadas pelos órgãos centrais dos sistemas de
atividades-meio do Poder Executivo e pela Secretária da Mulher.
2. DA
MISSÃO INSTITUCIONAL
A Secretaria da Mulher tem como missão institucional formular, coordenar
e articular as políticas para as mulheres, bem como elaborar e implementar
campanhas educativas de combate à discriminação no âmbito estadual; elaborar o
planejamento de gênero que contribua na ação do governo estadual com vistas à
promoção da igualdade; e articular, promover e executar programas de cooperação
com organismos públicos e privados, voltados à implementação de políticas para
as mulheres.
3.
PRINCIPAIS ATIVIDADES
I - Planejar,
articular, executar, coordenar, monitorar e avaliar as atividades múltiplas
inseridas na política pública para as áreas de enfrentamento à violência, de
proteção e defesa dos direitos da mulher;
II -
Desenvolver campanhas educativas de combate à discriminação contra a mulher e
de promoção e fortalecimento da cidadania das mulheres;
III - Realizar
Fóruns e Conferências de políticas para as mulheres;
IV - Promover
e executar programas de cooperação com organismos públicos e privados,
nacionais e internacionais, voltados à implementação de políticas públicas de
promoção da igualdade de gênero;
V - Promover e
realizar estudos e pesquisas referentes à condição da mulher no Estado de
Pernambuco; e
VI - Formular
e propor diretrizes das ações governamentais voltadas à promoção dos direitos
das mulheres e atuar no controle social de políticas públicas de igualdade de
gênero.
4. USUÁRIOS
DOS SERVIÇOS
I - Os órgãos
e entidades integrantes da estrutura do Poder Executivo Estadual;
II - Os órgãos
ministeriais e de outras esferas governamentais que possuam interface com
assuntos da Mulher;
III - Os
municípios do Estado, assistidos no desenvolvimento das suas atividades
compatíveis com as competências da Secretaria;
IV - Os
servidores e dependentes da Administração Pública Estadual;
V - Sociedade
civil organizada; e
VI - População
feminina em geral.
5. DA
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Para
cumprimento de suas finalidades, a estrutura organizacional da Secretaria da
Mulher instrumentalizar-se-á por funções, agindo para cumprimento das ações
programáticas do Governo.
A estrutura da
Secretaria da Mulher, incluídos os órgãos componentes da estrutura básica e
suas unidades de serviço, é a que se encontra descrita a seguir:
I - ÓRGÃOS
COLEGIADOS:
a) Comissão
Permanente de Licitação;
b) Conselho
Estadual dos Direitos da Mulher;
II - ÓRGÃOS DE
DIREÇÃO:
a) Secretaria
Executiva de Políticas para Mulheres:
1. Coordenadoria de Informações sobre Mulheres;
2. Coordenadoria de Formação em Gênero:
2.1. Assessoria de Coordenadoria;
2.2. Assistência de Coordenadoria;
3. Coordenadoria de Produção de Material em Gênero;
III - ÓRGÃOS DE
APOIO:
a) Chefia de
Gabinete:
1. Coordenadoria
de Apoio Jurídico;
2. Assessoria de
Cerimonial e Eventos;
3. Assistência
de Articulação Político-Legislativa;
b) Assessoria de
Comunicação Social e Imprensa;
c) Ouvidoria da
Mulher;
d) Secretaria de
Gabinete;
IV - ÓRGÃOS DE
ATIVIDADES-MEIO:
a) Diretoria
Geral de Planejamento e Gestão:
1. Coordenadoria Técnica e de Apoio à Gestão:
1.1. Unidade Financeira;
2. Unidade de
Planejamento e Orçamento;
3. Assessoria da
Diretoria Geral;
4. Unidade de
Gestão de Pessoas;
5. Unidade do
Núcleo Setorial de Informática;
V - ÓRGÃOS DE
ATIVIDADES-FIM:
a) Diretoria
Geral de Enfrentamento à Violência de Gênero:
1. Coordenadoria
do Núcleo de Abrigamento:
1.1.
Coordenadoria de Casa Abrigo;
1.2.
Coordenadoria de Casa Apoio;
2. Assessoria da
Diretoria Geral;
3. Assistência
de Diretoria Geral;
4. Secretaria;
5. Unidade de
Apoio Técnico;
b) Gerência de
Programas e Ações Temáticas:
1. Assessoria de
Gerência;
2. Apoio de
Gerência;
3. Unidade de
Apoio Técnico;
c) Gerência de
Fortalecimento Sociopolítico das Mulheres:
1. Assessoria de
Gerência;
2. Assistência
de Gerência;
3. Apoio de
Gerência;
d) Gerência de
Articulação e Interiorização das Ações de Gênero:
1. Assessoria de
Gerência;
2. Assistência
de Gerência;
3. Unidade de
Apoio Técnico.
Estas unidades
de serviço estão detalhadas até o nível de Função Gerencial de Supervisão-1
(FGS-1). As demais Funções Gratificadas de Supervisão-2 e 3 (FGS-2 e FGS-3),
bem como as Funções Gratificadas de Apoio-1, 2 e 3 (FGA-1, FGA-2 e FGA-3) terão
o caráter de encargo, dispensadas as competências, devendo ser atribuídas
considerando a maior ou menor complexidade desse encargo.
6. DA
COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Compete, em
especial:
I - à Unidade
de Apoio Técnico: atender e viabilizar as necessidades no apoio administrativo,
técnico, operativo, organizacional e de comunicação;
II - à Unidade
Financeira: supervisionar e orientar as atividades de execução orçamentária,
extra-orçamentária, financeira, contábil e o acompanhamento dos contratos e
convênios firmados pela Secretaria da Mulher;
III - à
Unidade de Planejamento e Orçamento: planejar, elaborar e monitorar as ações
correlatas aos Programas e Projetos da Secretaria da Mulher e sua programação
orçamentária;
IV - à Unidade
de Gestão de Pessoas: planejar, coordenar, executar as atividades referentes
aos controles e registros funcionais e os processos de lotação e movimentação
de pessoal no âmbito da Secretaria da Mulher; planejar e executar ações
relativas à capacitação e ao desempenho profissional dos servidores e
servidoras da Secretaria da Mulher e executar as atividades de supervisão,
elaboração e alimentação da folha de pagamento; e
V - à Unidade
do Núcleo Setorial de Informática: desenvolver, manter, dar suporte e gerenciar
as atividades de informática e a operacionalização do acesso da SecMulher à
Rede Digital Corporativa do Governo do Estado, inclusive dar suporte ao Banco
de Dados sobre as Mulheres em Pernambuco.
7. DOS
RECURSOS HUMANOS
À Secretaria
da Mulher, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados
os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II do
Decreto que aprova o presente Regulamento.
Os cargos
comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e as funções
gratificadas atribuídas por portaria da Secretária da Mulher, após a publicação
do Manual de Serviços, de que trata o Decreto que aprova este Regulamento.
8. DOS
PROCEDIMENTOS
Atendidas as
disposições da Lei Complementar nº 49/2003, e de sua
regulamentação, a atuação dos órgãos e unidades integrantes da estrutura da
Secretaria da Mulher, os procedimentos a serem uniformemente seguidos, no
exercício de suas competências, e os fluxogramas dos principais processos,
constarão de Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas em complementaridade
a este Manual, pela Secretária da Mulher.
As Instruções
de Serviço Interno - ISI serão datadas e
numeradas seqüencialmente e, quando alteradas, substituídas integralmente pela
posterior, com a numeração original e data atual, para facilitar consultas e
catalogação.
9. DAS
OMISSÕES
Os casos
omissos neste Manual de Serviços serão dirimidos pela Secretária da Mulher,
respeitada a legislação estadual aplicável e o direito de recurso à autoridade
superior.
10.
DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram este
Manual de Serviços:
1 - Lei Complementar n° 49, de 31 de janeiro de 2003, e
alterações;
2 - Lei nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011;
3 - Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011;
4 -
Regulamento aprovado pelo Decreto n° 36.659, de 14 de
junho de 2011; e
5 - Instruções
de Serviço que venham a ser baixadas pelo titular do órgão.
ANEXO II
SECRETARIA DA
MULHER
FUNÇÕES
GRATIFICADAS
DIRETORIA GERAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DE GÊNERO
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Chefe da Unidade de Apoio Técnico
|
FGS-1
|
01
|
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Chefe da Unidade Financeira
|
FGS-1
|
01
|
Chefe da Unidade de Planejamento e Orçamento
|
FGS-1
|
01
|
Chefe da Unidade de Gestão de Pessoas
|
FGS-1
|
01
|
Chefe da Unidade do Núcleo Setorial de Informática
|
FGS-1
|
01
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
07
|
Função Gratificada de Apoio – 1
|
FGA-1
|
04
|
GERÊNCIA DE PROGRAMAS E AÇÕES TEMÁTICAS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Chefe da Unidade de Apoio Técnico
|
FGS-1
|
01
|
GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO E INTERIORIZAÇÃO DAS AÇÕES DE GÊNERO
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Chefe da Unidade de Apoio Técnico
|
FGS-1
|
01
|