Texto Original



DECRETO Nº 37.235, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.

 

Altera o artigo 2º do Decreto nº 36.568, de 27 de maio de 2011, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 36.568, de 27 de maio de 2011, passa a vigora com a seguinte redação:

 

“Art. 2º .............................................................................................................

 

I - 3 (três) representantes da Secretaria de Saúde;

 

II - 1 (um) representante da Secretaria de Transportes;

 

III - 1 (um) representante da Secretaria de Educação;

 

IV - 1 (um) representante da Secretaria da Criança e da Juventude;

 

V - 1 (um) representante da Secretaria do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo;

 

VI - 1 (um) representante da Secretaria das Cidades;

 

VII - 1 (um) representante da Secretaria da Fazenda; (AC)

 

VIII - 1 (um) representante da Secretaria de Defesa Social; (AC)

 

IX - 1 (um) representante do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco -DETRAN;

 

X - 1 (um) representante do Corpo de Bombeiros Militar;

 

XI - 1 (um) representante do Batalhão da Polícia de Trânsito - BPTRAN;

 

XII - 1 (um) representante da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU;

 

XIII - 1 (um) representante da Polícia Rodoviária Federal;

 

XIV - 1 (um) representante do Batalhão da Polícia Rodoviária Estadual; (AC)

 

XV - 1 (um) representante do Conselho Estadual do Trânsito - CETRAN;

 

XVI - 1 (um) representante do Ministério Público Estadual;

 

XVII - 1 (um) representante da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM;

 

XVIII - 1 (um) representante do Sindicato dos Motociclistas;

 

XIX - 1 (um) representante do Conselho Estadual de Saúde;

 

XX - 1 (um) representante do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; (AC)

 

XXI - 1 (um) representante do Conselho de Secretários Municipais de Saúde - COSEMS;

 

XXII - 1 (um) representante da Associação Municipalista de Pernambuco - AMUPE;

 

XXIII - 1 (um) representante do Centro de Pesquisas Aggeu Magalhães - CPqAM.

 

XXIV - 1 (um) representante da Operação Lei Seca. (AC)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 11 de outubro de 2011.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO

ANDERSON STEVENS LEÔNIDAS GOMES

RAQUEL TEIXEIRA LYRA

ANTÔNIO CARLOS MARANHÃO DE AGUIAR

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

WILSON SALLES DAMAZIO

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.