Texto Atualizado



DECRETO Nº 37.299, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011.

 

(Revogado pelo art. 18 do Decreto nº 39.349, de 26 de abril de 2013.)

 

Altera o § 2º do artigo 4º do Decreto nº 34.521, de 18 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o uso e controle dos veículos oficiais do Poder Executivo.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de difundir o número do telefone da Ouvidoria da Secretaria de Defesa Social,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O § 2º do artigo 4º do Decreto nº 34.521, de 18 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º .............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

§ 2º Deverá ser afixado, na parte traseira do veículo de serviço, o número do telefone da Ouvidoria Geral do Estado e, no caso dos veículos de serviço da Secretaria de Defesa Social, o número de telefone da sua Ouvidoria. (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de outubro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

WILSON SALLES DAMAZIO

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.