DECRETO
Nº 37.570, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011.
Decreta luto
oficial em todo o Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado luto oficial, por 03 (três) dias, em todo o
Estado de Pernambuco, em sinal de pesar pelas vítimas do acidente rodoviário,
ocorrido em 03 de dezembro de 2011, no km 583 da BR-116, no Estado da Bahia, na
rota Jateí - Mato Grosso do Sul/Buíque e Pedra - Pernambuco.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 05 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
GOVERNADOR DO ESTADO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES