Texto Original



DECRETO Nº 37.700, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

(Vide errata no final do texto.)

 

Cria a Escola Estadual do Recife, com oferta do Ensino Fundamental e Ensino Médio, localizada no Município do Recife, neste Estado.

 

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criada a Escola Estadual do Recife, cadastro escolar nº E 050.151, localizada na Av. Sport Clube do Recife, 252, Bairro da Madalena, Município do Recife, neste Estado, CEP. 50.750-500, com oferta do Ensino Fundamental e Ensino Médio.

 

Art. 2º A Escola Estadual do Recife de que trata o art.1º funciona no prédio da Faculdade de Ciências da Administração de Pernambuco.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2007.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado em exercício

 

ANDERSON STEVENS LEÔNIDAS GOMES

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ERRATA

 

(Errata publicada no Diário Oficial de 10 de maio de 2012, pag. 6, coluna 1.)

 

Na Ementa e nos artigos do Decreto nº 37.700, de 28 de dezembro de 2011, publicado no Diário Oficial de 29 de dezembro de 2011.

 

Onde se lê: ...Escola Estadual do Recife...

 

Leia-se: ...Escola de Aplicação do Recife...

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.