Texto Original



DECRETO Nº 37.773, DE 16 DE JANEIRO DE 2012.

 

(Vide errata no final do texto.)

 

Cria Escolas Técnicas de Educação Profissional de Nível Médio, em jornada integral e subsequente, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição do Estado,

 

CONSIDERANDO o compromisso do Governo em implementar políticas públicas de melhoria da qualidade do ensino médio e da oferta de formação profissional;

 

CONSIDERANDO a Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e alterações, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais, a Resolução CNE/CEB n° 03/1998, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, a Resolução CNE/CEB n° 04/99, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional, a Lei Complementar nº 125, de 10 de julho de 2008, que Cria o Programa de Educação Integral, e a Lei n° 12.252, de 08 de julho de 2002, e alterações, que aprova o Plano Estadual de Educação,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam criadas, em prédios próprios, as Escolas Técnicas de Educação Profissional de Nível Médio, em jornada integral e subsequente, a seguir especificadas:

 

I - Escola Técnica Estadual Pedro Muniz Falcão, situada na Rua Projetada, s/n, Bairro da Boa Vista, Município de Araripina, neste Estado, CEP: 56.280.970;

 

II - Escola Técnica Estadual Maria José Vasconcelos, situada na Av. José Mendonça, s/n, Bairro Santo Amaro, Município de Bezerros, neste Estado, CEP: 55.660-000;

 

III - Escola Técnica Estadual Célia de Souza Leão Arraes de Alencar, situada na PE 109  s/n, Km 02, Distrito Industrial, Município de Bonito, neste Estado, CEP: 55.680-000;

 

IV - Escola Técnica Estadual Alcides do Nascimento Lins, situada na Av. General Newton Cavalcanti, s/n, PE 27, Município de Camaragibe, neste Estado, CEP: 54.753.220;

 

V - Escola Técnica Estadual Professor Paulo Freire, situada na Rua Projetada, s/n, Bairro de Santa Luzia, Município de Carnaíba, neste Estado, CEP: 56.820-000;

 

VI - Escola Técnica Estadual Professor José Luiz de Mendonça, situada na Rua Quatro de Outubro, s/n, Bairro do Jucá, Município de Gravatá, neste Estado, CEP: 55.641.370;

 

VII - Escola Técnica Estadual José Nivaldo Pereira Ramos, situada na Rua Projetada s/n, Condomínio Acauã, Município de Santa Cruz do Capibaribe, neste Estado, CEP: 55.190-000;

 

VIII - Escola Técnica Estadual Professora Célia Siqueira, situada na Rua Rodovia PE- 320 – Distrito Industrial, Município de São José do Egito, neste Estado, CEP: 56.700.000; e

 

IX - Escola Técnica Estadual Professor Lucilo Ávila Pessoa, situada na Avenida Caxangá, n°. 3345, Bairro da Iputinga,  Município de Recife, neste Estado, CEP: 50670-000.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de janeiro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

ANDERSON STEVENS LEÔNIDAS GOMES

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 31 de janeiro de 2012, pág. 3, coluna 2.)

 

No inciso VI do artigo 1º do Decreto nº 37.773, de 16 de janeiro de 2012:

 

Onde se lê:

“Art. 1º ..................................................................................................................

................................................................................................................................

 

VI - Escola Técnica Estadual Professor José Luiz de Mendonça, situada na Rua Quatro de Outubro, s/n, Bairro do Jucá, Município de Gravatá, neste Estado, CEP: 55.641.370;

...............................................................................................................................”

 

 

 

Leia-se:

“Art. 1º ..................................................................................................................

................................................................................................................................

 

VI - Escola Técnica Estadual Professor José Luiz de Mendonça, situada na Rua Luis Toscano de Brito, s/n, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Município de Gravatá, neste Estado, CEP: 55.644-651;

...............................................................................................................................”

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.