DECRETO Nº 37.794,
DE 26 DE JANEIRO DE 2012.
Decreta luto
oficial em todo o Estado de Pernambuco.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o falecimento, em 26
de janeiro de 2012, do eminente Ministro aposentado
do Supremo Tribunal Federal DJACI ALVES FALCÃO;
CONSIDERANDO que este ilustre
Ministro bacharelou-se pela Faculdade de Direito do Recife, serviu como Juiz de
Direito nas Comarcas de Serrita, Triunfo, São Joaquim do Monte, Paulista e
Recife, neste Estado, tendo ascendido ao cargo de Desembargador do Tribunal de
Justiça de Pernambuco em 1957, sendo eleito Presidente da Corte Estadual em
1961;
CONSIDERANDO,
ainda, que a partir de dezembro de 1965 passou a integrar o Tribunal Regional
Eleitoral do Estado de Pernambuco, assumindo a sua Presidência em 1966, e que
em 1967 tomou posse do cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, exercendo
a Presidência do Tribunal Superior Eleitoral entre 1971 e 1973 e a Presidência
da Corte Suprema no biênio 1975-1977, aposentando-se em 1989;
CONSIDERANDO, por fim, o dever
que tem Pernambuco de homenagear esse ilustre jurista,
DECRETA:
Art. 1º Fica
decretado luto oficial, por 3 (três) dias, em todo o Estado de Pernambuco, em
virtude do falecimento do Ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal DJACI
ALVES FALCÃO.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de
janeiro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º
da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES