Texto Original



DECRETO Nº 37.794, DE 26 DE JANEIRO DE 2012.

 

Decreta luto oficial em todo o Estado de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o falecimento, em 26 de janeiro de 2012, do eminente Ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal DJACI ALVES FALCÃO;

 

CONSIDERANDO que este ilustre Ministro bacharelou-se pela Faculdade de Direito do Recife, serviu como Juiz de Direito nas Comarcas de Serrita, Triunfo, São Joaquim do Monte, Paulista e Recife, neste Estado, tendo ascendido ao cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco em 1957, sendo eleito Presidente da Corte Estadual em 1961;

 

CONSIDERANDO, ainda, que a partir de dezembro de 1965 passou a integrar o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Pernambuco, assumindo a sua Presidência em 1966, e que em 1967 tomou posse do cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, exercendo a Presidência do Tribunal Superior Eleitoral entre 1971 e 1973 e a Presidência da Corte Suprema no biênio 1975-1977, aposentando-se em 1989;

 

CONSIDERANDO, por fim, o dever que tem Pernambuco de homenagear esse ilustre jurista,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica decretado luto oficial, por 3 (três) dias, em todo o Estado de Pernambuco, em virtude do falecimento do Ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal DJACI ALVES FALCÃO.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de janeiro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.