DECRETO
Nº 37.825, DE 31 DE JANEIRO DE 2012.
Cria Escolas de
Referência em Ensino Médio, em jornada semi-integral.
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do
artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
o compromisso do Governo em implementar políticas de melhoria da qualidade do
ensino médio e da oferta de formação profissional dos estudantes da Rede
Pública Estadual;
CONSIDERANDO
a importância do ensino médio para o avanço dos direitos humanos e a consolidação
do desenvolvimento sustentável do Estado de Pernambuco,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas, em prédios próprios, as Escolas de Referência em
Ensino Médio, com o nível de ensino médio, em jornada semi-integral de 32 (trinta e duas) horas semanais, a seguir
especificadas:
Art. 1º Ficam transformadas em Escolas
de Referência em Ensino Médio, com o nível de Ensino Médio, correspondente a
uma jornada semi-integral de 32 (trinta e duas) horas semanais, localizadas em
prédios próprios, a seguir especificadas: (Redação
alterada pelo art. 2º do Decreto nº 53.087, de 1º de
julho de 2022.)
I - Escola de Referência em
Ensino Médio Jarbas Pernambucano, localizada na Rua Marquês de Tamandaré,
s/n, Bairro do Cajueiro, no Município do Recife, neste Estado, CEP: 52221-350;
II - Escola de Referência em
Ensino Médio Padre Machado, localizada na Rua Major Nereu Guerra, nº 92,
Bairro de Casa Amarela, no Município do Recife, neste Estado, CEP: 52070-300;
III - Escola de Referência em
Ensino Médio Diário de Pernambuco, localizada na Rua Costa Sepulveda, s/n,
Bairro do Engenho do Meio, no Município do Recife, neste Estado, CEP:
50730-260;
IV - Escola de Referência em
Ensino Médio Padre Francisco Carneiro, localizada na Rua Auta Macedo, s/n, São
Benedito, no Município de Olinda, neste Estado, CEP: 53270-730;
V - Escola de Referência em
Ensino Médio José Manuel de Queiroz, localizada na Rua Rui Barbosa, 558,
Bairro do Janga, no Município do Paulista, neste Estado, CEP: 53439-360;
VI - Escola de Referência em
Ensino Médio Professora Maria do Carmo Pinto Ribeiro, localizada na Rua 108,
s/n, Bairro Jardim Paulista, no Município do Paulista, neste Estado, CEP:
53407-270;
VII - Escola de Referência em
Ensino Médio Padre Antônio Barbosa Júnior, localizada na Rua 1º de Janeiro,
s/n, Centro, no Município de Jurema, neste Estado, CEP: 55480-000;
VIII - Escola de Referência em
Ensino Médio Dom João da Mata Amaral, localizada na Av. Julia Brasileiro Vila
Nova, s/n, no Município de Garanhuns, neste Estado, CEP: 55292-250;
IX - Escola de Referência em
Ensino Médio Albertina da Costa Soares, localizada no Engenho São Pedro, s/n,
Distrito de Camela, no Município de Ipojuca, neste Estado, CEP: 55590-000;
X - Escola de Referência em
Ensino Médio Poeta Mauro Mota, localizada na Rua Artur Xavier, s/n, Socorro,
no Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado, CEP: 54150-190;
XI - Escola de Referência em
Ensino Médio Desembargador José Neves Filho, localizada na Rua Dez, s/n,
Bairro de Prazeres, no Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado, CEP:
54330-010;
XII - Escola de Referência em
Ensino Médio João Fernandes da Silva, localizada na Av. Joaquim Pereira dos
Santos, s/n, Centro, no Município de São João, neste Estado, CEP: 55435-000;
XIII - Escola de Referência em
Ensino Médio Simon Bolívar, localizada na Av. Leonardo da Vinci, s/n, Curado
II, no Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado, CEP: 54220-000;
XIV - Escola de Referência em
Ensino Médio Sofrônio Portela, localizada na Rua Educadora Brandina Rocha,
s/n, Centro, no Município de Moreno, neste Estado, CEP: 54800-000;
XV - Escola de Referência em
Ensino Médio Frei Campo Mayor, localizada na Rua da Gameleira, s/n, Centro,
no Município de Goiana, neste Estado, CEP: 55900-000;
XVI - Escola de Referência em
Ensino Médio Jornalista Jader de Andrade, localizada na Av. Maria Emília
Cavalcanti, s/n, Barro, no Município de Timbaúba, neste Estado, CEP: 55870-000;
XVII - Escola de Referência em
Ensino Médio Capitão Manoel Gomes D`Assunção, localizada na Rua Experidião
Vieira Sandres, nº 86 - Centro, no Município de Pombos, neste Estado, CEP:
55630-000;
XVIII - Escola de Referência em
Ensino Médio Professora Abigail Guerra, localizada no Largo da Emancipação,
s/n, Centro, no Município de Cortês, neste Estado, CEP: 55525-000;
XIX - Escola de Referência em
Ensino Médio São José, localizada na Av. Bela Vista, s/n, Centro, no
Município de Frei Miguelinho, neste Estado, CEP: 55780-000;
XX - Escola de Referência em
Ensino Médio de Caruaru Nelson Barbalho, localizada na Av. Dom Bosco, nº
6961-A, Mauricio de Nassau, no Município de Caruaru, neste Estado, CEP:
55012-550;
XXI - Escola de Referência em
Ensino Médio Manoel Bacelar, localizada na Rua Coronel Joaquim
Bezerra, s/n, Centro, no Município de Riacho das Almas, neste Estado, CEP:
55120-000;
XXII - Escola de Referência em
Ensino Médio Francisco Pereira da Costa, localizada na Av. Sete de Setembro,
s/n, Centro , no Município de Iati, neste Estado, CEP: 55345-000;
XXIII - Escola de Referência em
Ensino Médio Regina Pacis, localizada na Rua Manoel da Cruz, nº 175, Centro,
no Município de Santa Cruz da Baixa Verde, neste Estado, CEP: 56895-000;
XXIV - Escola de Referência em
Ensino Médio Jornalista João Ferreira Gomes, localizada na Rua 3A, s/n, COHAB
VI, no Município de Petrolina, neste Estado, CEP: 56328-902;
XXV - Escola de Referência em
Ensino Médio Professor Manoel Joaquim
Leite, localizada na Rua Tiradentes, nº 139, Centro, no Município de Cedro,
neste Estado, CEP: 56130-000;
XXVI - Escola de Referência em
Ensino Médio Desembargador João Paes, localizada na Praça Coronel Chico
Romão, nº 568, Centro, no Município de Serrita, neste Estado, CEP: 56140-000;
XXVII - Escola de Referência em
Ensino Médio Elvira Granja de Souza, localizada na Av. Antonio Floresta, s/n,
Centro, no Município de Santa Cruz, neste Estado, CEP: 56215-000;
XXVIII - Escola de Referência em Ensino
Médio Doutor Pacífico da Luz, localizada na Rua Cabrobó, s/n, Vila Eduardo, no
Município de Petrolina, neste Estado, CEP: 56328-180; (Redação
alterada pelo art. 2º do Decreto nº 53.087, de 1º de
julho de 2022.)
XXIX - Escola de Referência em
Ensino Médio Cornélio Soares, localizada na Rua Joaquim Godoy, nº 339, Nossa
Senhora da Penha, no Município de Serra Talhada, neste Estado, CEP: 56912-450;
XXX - Escola de Referência em
Ensino Médio Costa Azevedo, localizada na Av. Antônio da Costa Azevedo, nº
1039 - Peixinhos, no Município de Olinda, neste Estado, CEP: 53300-390;
XXXI - Escola de Referência em
Ensino Médio Sebastião Tiago, localizada na Rua Tenente Pedro Lins, nº 92,
Coqueiro, no Município de Jupi, neste Estado, CEP: 55395-000; e
XXXII - Escola de Referência em
Ensino Médio Maria Gayão Pessoa Guerra, localizada
na Praça João Pessoa Guerra, s/n, Centro, no Município de Araçoiaba, neste
Estado, CEP: 53690-000.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 31 de janeiro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANDERSON STEVENS
LEÔNIDAS GOMES
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES